| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadão Benemérito ao Ilustríssimo Senhor Heriberto Antônio Paixão e dá outras providências. |
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AGRE§T'IRA |,„,I,,r,.~=eta,irf,pt,1,Iofrjacirfecrfel DECRETO LEGISLATIVO N a 003/2026. EMENTA: Concessao de titulo de Cidadio Benemerito ao Ilustn'ssimo Senhor Heriberto Antonio Paixao e da outras provid6ncias. ACAMARAMUNICIPALDEVEREADORESDEAGRESTINA,ESTADO DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 1° -Art. 1° - Fica concedido o titulo honorifico de "CIDADAO BENEMERITO" ao llustrissino Senhor HERIBERTO ANTONIO PAIXAO, em reconhecimento a sua trajetoria de vida e aos relevantes servigos prestados a populapao de Agrestina como empreendedor ao longo de 40 anos. Durante esse periodo, contribuiu para o desenvolvimento econ6mico e social do Municipio, sendo proprietario do primeiro hotel dacidade,oHotelPortaldoAgreste,empreendinentoquerepresentaummarcohist6rico, fortalecendo o com6rcio, o turismo e a economia local. Ao longo dessas quatro d6cadas, o Sr. Heriberto Ant6nio foi responsivel pela geracao de indmeros empregos, oferecendo fonte de renda, dignidade e esperan9a para muitas familias agrestinenses, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2® -0 Certificado da homaria de que se refere o Art. 1° deste Decreto sera entregue em Sessao Solene e festiva em dia e horatio previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina, Estado de Pemambuco. Art.30-FicaoPresidentedestePoderLegislativoMunicipaldeAgrestina/PE,autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do tfulo honorifico, conforme art. 1° deste Decreto, ben como utilizar os recursos fmanceiros e oreamentarios necessarios para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. Art. 4° - Este Decreto entrat em vigor na data de sua publica9ao. Art. 50 - Revogam-se as disposig6es em contralio. Camara Municipal de Vereadores de Agrestina, em 24 de fevereiro de 2026. CAIO DE #sxp s#v£* _a 0 ALVES •`..,`::,.. i vles,Ekfsl::eFin%jfiiRA;favA 2° Secretirio Rua Mare€hal Deodoro, 161 -Centre - Agrestina-PE CN F'J: 11.474.277/0001.72 E-mail:camara@agrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091