| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Rogério dos Santos Garcês e dá outras providências. |
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(I.\\',in \ MI 'r\I(.Il,\l .1'1.: AGRESTIRA l ,uik,i cef aid7, r n~r3a coal DECRETO LEGISLATIVO N ° 004/2026. EMENTA:ConcessaodetitulodeCidadaniaAgrestinenseaollustn'ssimo SenhorRogeriodosSantosGarcesedaoutasprovidencias. ACAMARAMUNICIPALDEVEREADORESI)EAGRESTINA,ESTAD0 DE PERNAMBUCO. Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 10 - Fica concedido o titulo honorifico de "CIDAI)AO AGRESTINENSE" ao Ilustrissimo Senhor ROGERIO DOS SANTOS GARCES, graduado em Licenciatun Plena em Historia pela FABEJA, em Belo Jardim. 0 Senhor Rogerio ingressou nos Correios em 08 de abril de 2002, desenvolvendo uma s6lida trajetoria profissional no servigo putilico, especialmente na area postal, marcada pela dedicapao, 1ideranca e experiencia em atendimento e gesfao. Desde 17 de fevereiro de 2021, na qualidade de Gerente da Ag6ncia dos Correios em Agrestinfty vein exercendo suas fung6es com dedicapao, responsabilidade e compromisso com a populapao, assegurando a eficiencia na prestagao dos servigos postais, fortalecendo o atendimento ao ptiblico e contribuindo diretamente para o desenvolvimento e a integragao social do municipio, justifica-se, poftanto,apresentehomenagemporestePoderLegislativoMunicipal. Art.20-0Certifroadodahonrariadequesei.efereoArt.1°desteDecretosefaentregue em Sessao Solene e festiva em dia e horatio previamente combinado entre o homenageado,oautordaproposituneoPresidentedaCamaraMunicipaldeAgrestinq Estado de Pemambuco. Art.3°-FicaoPresidentedestePoderLegislativoMunicipaldeAgrestinaffE,autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do titulo honorifico, conforme art. 1°desteDecreto,bemcomoutilizarosrecursosfinanceiroseorgamentariosnecessatos paraseucunprimentoeasdemaishomenageusaqueserefereoartigo2°desteDecreto. Art.4°-EsteDecretoentrafaemvigornadatadesuapublicaeao. Art. 50 - Revogam-se as disposi¢6es em contralio. Cinara Municipal #Afin Agrestina, em 03 de mango de 2026. VEDOALVES HpeEN=EL <.i..-I--. DcrDA slLVA vrfe5fi'de4%eFffi%rifffusJ]/EVA 2° Secretf rio RuaMarechalDeodoro,161-Centro-Agrestina-PE CNPJ:11.474.277/OO0l.72 E-mail: ca mara@a8restina.pe.leg. br Telefone: (81) 3744-1091