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norma nº 6/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Abinadabe Elizael Justino de Oliveira e dá outras providências.
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ACREh§tT'INA
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DECRETO LEGISLATIVO N a 006/2026.
EMENTA: Concessfro de titulo de Cidadania Agrestinense ao Ilusthssino
Senhor Abinadabe Elizael Justino de Oliveira e da outas providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTAD0
DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite
promulga o seguinte:
DECRETO:
Art. 10 - Fica concedido o titulo honorifico de "CIDADAO AGRESTINENSE" ao
Ilustrissino Senhor ABINADABE ELIZAEL JUSTINO DE 0LIVEIRA, Bacharel em
Famacia pela UNINASSAU, com MBA em Gesfao Empresarial e graduapao em
Administragao de Empresas pela FAFICA, em reconhecimento a sua destacada trajet6ria
academica e profissional, atuando como farmaceutico na Famiacia FarmaForte desde
2022, desempenhando atividades de atendinento ao pdblico, vendas e p6s-venda com
dedicapao e profissionalismo, al6m de sua atuapao na irea de satde, tendo sido professor
de escola bfolica dominical, contribuindo para a educagao de criangas e jovens, e, por
meio de sua empresa, gerando renda e oportunidades para famflias e fllhos de Agrestina,
fortalecendo o desenvolvimento econ6mico e social do Municipio, justificando, portanto,
a presente homenagem por este Poder Legislativo Municipal.
Art. 20 -0 Certifiicado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto sera entregue
em Sessao Solene e festiva em dia e horatio previamente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina,
Estado de Pemambuco.
Art. 3° -Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do trfulo honorifico, confome art.
1° deste Decreto, bern como utilizar os recursos financeiros e orcamentdrios necessdrios
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrari em vigor na data de sua publicapao.
Art. 50 - Revogam-se as disposic6es em contralio.
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20 Secretf rio
Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE
CNPJ: 11.474.277/0001-72
E-mail: camara @agrestina. pe.leg. br
Telefone: (81) 3744-1091

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