| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Abinadabe Elizael Justino de Oliveira e dá outras providências. |
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ACREh§tT'INA J ,iitir,rj =£tajirf, pr,a nl,:sci oi&!rfel DECRETO LEGISLATIVO N a 006/2026. EMENTA: Concessfro de titulo de Cidadania Agrestinense ao Ilusthssino Senhor Abinadabe Elizael Justino de Oliveira e da outas providencias. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTAD0 DE PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO: Art. 10 - Fica concedido o titulo honorifico de "CIDADAO AGRESTINENSE" ao Ilustrissino Senhor ABINADABE ELIZAEL JUSTINO DE 0LIVEIRA, Bacharel em Famacia pela UNINASSAU, com MBA em Gesfao Empresarial e graduapao em Administragao de Empresas pela FAFICA, em reconhecimento a sua destacada trajet6ria academica e profissional, atuando como farmaceutico na Famiacia FarmaForte desde 2022, desempenhando atividades de atendinento ao pdblico, vendas e p6s-venda com dedicapao e profissionalismo, al6m de sua atuapao na irea de satde, tendo sido professor de escola bfolica dominical, contribuindo para a educagao de criangas e jovens, e, por meio de sua empresa, gerando renda e oportunidades para famflias e fllhos de Agrestina, fortalecendo o desenvolvimento econ6mico e social do Municipio, justificando, portanto, a presente homenagem por este Poder Legislativo Municipal. Art. 20 -0 Certifiicado da honraria de que se refere o Art. 1° deste Decreto sera entregue em Sessao Solene e festiva em dia e horatio previamente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina, Estado de Pemambuco. Art. 3° -Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do trfulo honorifico, confome art. 1° deste Decreto, bern como utilizar os recursos financeiros e orcamentdrios necessdrios para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. Art. 4° - Este Decreto entrari em vigor na data de sua publicapao. Art. 50 - Revogam-se as disposic6es em contralio. CinaraMunicipalde#;frifagris;i;;;;;z#mapode2026. (:...;:,oP` DEAZ Z£ ED0ALVES I, -`` 7- A.` f,` ...,, i'.`.,.... / de$5idr04£.s:;#Ffu:^frn£]RAs6[tvA 20 Secretf rio Rua Marechal Deodoro,161 -Centro -Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara @agrestina. pe.leg. br Telefone: (81) 3744-1091