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norma nº 8/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConcessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Anderson Aluízio de Oliveira Costa e dá outras providências.
native_id1126

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AGRE\§tT'iNA
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I)ECRET0 LEGISLATIVO N ° 008/2026.
PUBLICADO
EMENTA: Concessao de titulo de Cidadania Agrestinense ao Ilustrissimo
Senhor Anderson Aluizio de Oliveira Costa e da outras providen
ACAMARAMUNICIPALDEVEREADORESDEAGRESTINA,ESTADO
I}E PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite
promulga o seguinte:
DECRETO! ,
Art. 1° - Fica coneedido o trfulo honon'fico de "CIDADA0 AGRESTINENSE" ao
Ilustrissimo Senhor ANDERSON ALuizI0 DE 0LIVEIRA COSTA, em
reconhecimento a sua trajetoria de vida, junto a comunidade Agrestinense, atraves dos
seus servigos prestados como Empresdrio, s6cio e proprietario das empresas Galvao e Cia
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Galvaoo localizado na cidade de Agrestina, empreendimento que emprega
aproximadamente 10 colaboradores e onde sao realizadas vaquejadas, al5m da criagao de
equinos e bovinos. Somadas, suas empresas geram cerca de 40 empregos diretos,
contribuindodeformasignificativaparaodesenvolvimentoecon6micoesocialdaregiao.
Ao longo de sua trajet6ria, consolidou-se como urn empreendedor comprometido com o
crescimento sustentavel de seus neg6cios e com o fortalecimento da economia local,
mantendo uma estreita relap5o com a comunidade agrestinense ha aproximadamente 25
anos, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° - 0 Certificado da houraria de que se refere o Art. 1 ° deste Decreto sera entregue
em Sessao Solene e festiva em dia e hordrio previanente combinado entre o
homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina,
Estado de Pemanbuco.
Art. 3° -Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado
a mandar confeccionar o referido certificado e placa do titulo honorifico, conforme art.
1° deste Decreto, ben como utilizar os recursos financeiros e oreamentarios necessarios
para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto.
Art. 40 - Este Decreto entrat em vigor na data de sua publica9ao.
Art. 50 - Revogam-se as disposic6es em contrdrio.
Cfimara Municipal de Yereadore.s de Agrestina, em 24 de mar9o de 2026.
th th 9ir
RO DA SILVA
residente
ZEE
VEDOALVES
20 Secretfirio
Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE
CNPJ : 11.474.277/0001-72
I-rna il: ca mara@agrestina. pe. leg.br
Telefone: (81) 3744-1091

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