| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Concessão de título de Cidadania Agrestinense ao Ilustríssimo Senhor Anderson Aluízio de Oliveira Costa e dá outras providências. |
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AGRE\§tT'iNA l ,„ii¢£ . ~=ef anrf , pt,7 Itor,c¢, cidi4l I)ECRET0 LEGISLATIVO N ° 008/2026. PUBLICADO EMENTA: Concessao de titulo de Cidadania Agrestinense ao Ilustrissimo Senhor Anderson Aluizio de Oliveira Costa e da outras providen ACAMARAMUNICIPALDEVEREADORESDEAGRESTINA,ESTADO I}E PERNAMBUCO, Aprovou e a Mesa Diretora Vereador Gabriel Francisco Leite promulga o seguinte: DECRETO! , Art. 1° - Fica coneedido o trfulo honon'fico de "CIDADA0 AGRESTINENSE" ao Ilustrissimo Senhor ANDERSON ALuizI0 DE 0LIVEIRA COSTA, em reconhecimento a sua trajetoria de vida, junto a comunidade Agrestinense, atraves dos seus servigos prestados como Empresdrio, s6cio e proprietario das empresas Galvao e Cia ::faab:r¥deo::::ts:nod:6;:[°d;s:ecsa€[as:££ed:u::¥grLet:t:i:.uijpTo¥:Eroegd:HC:Csa#ar7[: Galvaoo localizado na cidade de Agrestina, empreendimento que emprega aproximadamente 10 colaboradores e onde sao realizadas vaquejadas, al5m da criagao de equinos e bovinos. Somadas, suas empresas geram cerca de 40 empregos diretos, contribuindodeformasignificativaparaodesenvolvimentoecon6micoesocialdaregiao. Ao longo de sua trajet6ria, consolidou-se como urn empreendedor comprometido com o crescimento sustentavel de seus neg6cios e com o fortalecimento da economia local, mantendo uma estreita relap5o com a comunidade agrestinense ha aproximadamente 25 anos, merecendo, portanto, a justa homenagem deste Poder Legislativo Municipal. Art. 2° - 0 Certificado da houraria de que se refere o Art. 1 ° deste Decreto sera entregue em Sessao Solene e festiva em dia e hordrio previanente combinado entre o homenageado, o autor da propositura e o Presidente da Camara Municipal de Agrestina, Estado de Pemanbuco. Art. 3° -Fica o Presidente deste Poder Legislativo Municipal de Agrestina/PE, autorizado a mandar confeccionar o referido certificado e placa do titulo honorifico, conforme art. 1° deste Decreto, ben como utilizar os recursos financeiros e oreamentarios necessarios para seu cumprimento e as demais homenagens a que se refere o artigo 2° deste Decreto. Art. 40 - Este Decreto entrat em vigor na data de sua publica9ao. Art. 50 - Revogam-se as disposic6es em contrdrio. Cfimara Municipal de Yereadore.s de Agrestina, em 24 de mar9o de 2026. th th 9ir RO DA SILVA residente ZEE VEDOALVES 20 Secretfirio Rua Marechal Deodoro,161 -Centre -Agrestina-PE CNPJ : 11.474.277/0001-72 I-rna il: ca mara@agrestina. pe. leg.br Telefone: (81) 3744-1091