| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | Altera a redação dos §§ 2º e 10º do art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE. |
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RESOLUCAO N° 002/2025 AGRE§`T'INA a /iitof, , ac&^ildi, pr!Z nAIfrfA ci&c&/ PUBLICADO EMHNTA: Altera a redacao dos §§ 2° e 10 do art. 181 do Regimento Intemo da Camara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE. A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTAD0 DE PIIRNAMBUCO, no uso de suas atribuic6es legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolugao: Art.10. 0 § 20 do art. 181 do Reginento lntemo passa a vigorar com a seguinte redapao: § 20. 0 vereador que desejar apresenter emenda impositiva dever& manifestar esta infenqdo, a Comissdo de Finaxpas, Or¢amento e Tributos, para efeitos de distribui€do equltativa de 1,0% (urn por cento) do exercicio anterior co do encaminhamento de projeto, entre os inscritos, para cada emends ndividual; prH) Art. 2°. 0 §10 do art.181 do Reginento lntemo passa a vigorar com a seguinte redapao: § 10 - A gararttia de execapdo de que trata o § 1 1 deste artigo aplica-se tamb6m ds programa¢6es incluidas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlameritares, no montanfe de ate 0,5% (meio por cento) de receita corrente liquida realizada no exerctcio ariterior. prR) Art. 30. Esta Resolngao entra em vigor na data de sua publica9ao. Art. 40. Revogam-se as disposig6es em contrdrio. Cinara Municipal de reador JOSE :edr#:Iaj#A; em 12 de novembro de 2025. awltr` S.-.`- #fi#s::ecffi#ifRAJs?ffi 2° Secretario FERREIRA SILVA Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE CN Fy: 11.474.277/Cool-72 E-mail: ca mara@agrestina.pe.leg. br Telefone : (81) 3744-1091