br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaAltera a redação dos §§ 2º e 10º do art. 181 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE.
native_id1129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUCAO N° 002/2025
AGRE§`T'INA
a /iitof, , ac&^ildi, pr!Z nAIfrfA ci&c&/
PUBLICADO
EMHNTA: Altera a redacao dos §§ 2° e 10 do
art. 181 do Regimento Intemo da Camara
Municipal de Vereadores de Agrestina-PE.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTAD0
DE PIIRNAMBUCO, no uso de suas atribuic6es legais, aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolugao:
Art.10. 0 § 20 do art. 181 do Reginento lntemo passa a vigorar com a seguinte
redapao:
§ 20. 0 vereador que desejar apresenter emenda
impositiva dever& manifestar esta infenqdo, a
Comissdo de Finaxpas, Or¢amento e Tributos, para
efeitos de distribui€do equltativa de 1,0% (urn por
cento) do exercicio anterior co do encaminhamento
de projeto, entre os inscritos, para cada
emends ndividual; prH)
Art. 2°. 0 §10 do art.181 do Reginento lntemo passa a vigorar com a seguinte
redapao:
§ 10 - A gararttia de execapdo de que trata o § 1 1 deste
artigo aplica-se tamb6m ds programa¢6es incluidas
por todas as emendas de iniciativa de bancada de
parlameritares, no montanfe de ate 0,5% (meio por
cento) de receita corrente liquida realizada no
exerctcio ariterior. prR)
Art. 30. Esta Resolngao entra em vigor na data de sua publica9ao.
Art. 40. Revogam-se as disposig6es em contrdrio.
Cinara Municipal de reador
JOSE :edr#:Iaj#A;
em 12 de novembro de 2025.
awltr`
S.-.`-
#fi#s::ecffi#ifRAJs?ffi
2° Secretario
FERREIRA SILVA
Rua Marechal Deodoro, 161 -Centro -Agrestina-PE
CN Fy: 11.474.277/Cool-72
E-mail: ca mara@agrestina.pe.leg. br
Telefone : (81) 3744-1091

open original →