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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 1.746, de 16 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO N° 001/2026. 
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EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n° 
1.746, de 16 de dezembro de 2025, que institui o 
Programa de Assistência à Saúde Suplementar no 
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de 
Agrestina, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO 
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora 
promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. Esta Resolução regulamenta o Programa de Assistência à Saúde 
Suplementar instituído pela Lei Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025, no 
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina. 
Art. 2°. O auxílio-saúde possui natureza indenizatória, não salarial, e destina-se 
ao reembolso de despesas comprovadas com assistência à saúde suplementar. 
Art. 3°. São beneficiários do Programa: 
I — os Vereadores em exercício; 
II — os servidores efetivos da Câmara Municipal em efetivo exercício. 
Art. 4°. A assistência à saúde suplementar será prestada, exclusivamente, 
mediante auxílio indenizatório por reembolso, observados os limites previstos nesta 
Resolução. 
Art. 5°. Os valores máximos mensais de reembolso do auxílio-saúde serão: 
I — até R$ 800,00 (oitocentos reais) para Vereadores; 
II — até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para servidores efetivos. 
Parágrafo único. Os valores não são automáticos, dependendo da comprovação 
mensal das despesas. 
Art. 6°. O reembolso observará a seguinte tabela, limitada ao teto legal: 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNP]: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
AP.RFr-FINA 
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(7.Unia.T, zelart4 pcn no35a, ci(44( 
Plano Coletivo Empresarial —Agreste Enfermaria 497.498/23-1 
Categoria Faixa etária Percentual máximo 
Vereadores 19-23 anos R$ 250,68 
Vereadores 24-28 anos R$ 288,27 
Vereadores 29-33 anos R$ 331,51 
Vereadores 34-38 anos R$ 391,18 
Vereadores 39-43 anos R$ 449,87 
Vereadores 44-48 anos R$ 584,82 
Vereadores 49-53 anos R$ 748,58 
Vereadores 54 acima R$ 800,00 
Servidores efetivos 19-23 anos R$ 250,68 
Servidores efetivos 24-28 anos R$ 288,27 
Servidores efetivos 29-33 anos R$ 331,51 
Servidores efetivos 34-38 anos R$ 391,18 
Servidores efetivos 39 acima R$ 400,00 
Parágrafo único. O valor reembolsado nunca poderá ultrapassar o teto fixado 
no art. 5
0
desta Resolução. 
Art. 7°. Para fins de reembolso, deverão ser apresentados: 
I — requerimento padrão assinado pelo beneficiário; 
II — contrato ou comprovante de adesão a plano ou seguro de saúde privado; 
III — comprovante de pagamento mensal; 
IV — nota fiscal, recibo ou documento equivalente. 
§ 1° A documentação deverá ser apresentada até o dia xx de cada mês. 
Art. 8°. O auxilio-saúde será concedido mediante requerimento inicial deferido 
pela Divisão de Pessoal. 
Art. 9°. O beneficio será suspenso quando: 
I — cessar o vinculo funcional; 
II — houver licença sem vencimentos; 
III — for constatado recebimento de beneficio similar custeado por outro ente 
público; 
IV — houver ausênci de comprovação mensal. 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
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Art. 10. O cancelamento definitivo ocorrerá em caso de: 
I — declaração falsa; 
II — fraude documental; 
III — acúmulo indevido reiterado. 
Art. 11. O beneficiário poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 
(quinze) dias, contado da ciência do ato que indeferir, suspender ou cancelar o beneficio. 
§ 1° O recurso será dirigido à Mesa Diretora. 
§ 2° O recurso não terá efeito suspensivo. 
Art. 12. Compete à Divisão de Pessoal: 
I — receber, protocolar e analisar os requerimentos apresentados pelos 
beneficiários, verificando o atendimento aos requisitos legais e regulamentares 
estabelecidos nesta Resolução; 
II — conferir a regularidade, autenticidade e validade da documentação 
apresentada para fins de concessão, manutenção e reembolso do auxílio-saúde; 
III — manter cadastro atualizado dos beneficiários do Programa, com registro das 
concessões, suspensões, cancelamentos e valores reembolsados; 
IV — adotar as providências administrativas cabíveis sempre que constatadas 
inconsistências, irregularidades ou indícios de descumprimento das normas do Programa, 
comunicando os fatos à Mesa Diretora quando necessário; 
V — organizar, arquivar e manter sob guarda os documentos, declarações, 
autorizações e demais registros relacionados ao auxílio-saúde, observadas as normas de 
controle interno e de proteção de dados pessoais. 
Art. 13. O recebimento indevido do auxílio implicará: 
I — restituição integral aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, 
devidamente atualizados; 
II — incidência de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir 
da data do recebimento indevido até a efetiva devolução; 
III — comunicação do fato à Mesa Diretora e, quando cabível, aos órgãos de 
controle interno ou externo, para adoção das providências administrativas, civis ou penais 
pertinentes. 
Art. 14. Os valores poderão ser atualizados anualmente, mediante: 
I — prévia análise da disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara 
Municipal, em c sonância com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 
AnRFSTINA JIL 'V -IML AL 
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jurdo:;`, - zeian4pet no5ra, c/A(24! 
II - deliberação expressa da Mesa Diretora, mediante ato formal devidamente 
motivado; 
III - estrita observância das condições e finalidades estabelecidos na Lei 
Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025.1 - análise da disponibilidade 
orçamentária; 
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. 
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à 05 de janeiro de 2026. 
Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 10 de fevereiro de 2026. 
. 17(412 .S1Á7'-
DRO DA S é VA 
Pre iden e 
AIO DE AZE 
ENÍVALDO DA SILVA 
10 Secretário 
.5.2/ ((- 
OBSON FERREIRA SILVA 
2° Secretário 
Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE 
CNPJ: 11.474.277/0001-72 
E-mail: camaraeagrestina.pe.leg.br 
Telefone: (81) 3744-1091 

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