| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 1.746, de 16 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências. |
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RESOLUÇÃO N° 001/2026. O An nFR'TINT .„ ILJNI—"__Ir AL AL A_ IA janeof;, zetan4 dela 4 I EMENTA: Regulamenta a Lei Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Assistência à Saúde Suplementar no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. Esta Resolução regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar instituído pela Lei Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina. Art. 2°. O auxílio-saúde possui natureza indenizatória, não salarial, e destina-se ao reembolso de despesas comprovadas com assistência à saúde suplementar. Art. 3°. São beneficiários do Programa: I — os Vereadores em exercício; II — os servidores efetivos da Câmara Municipal em efetivo exercício. Art. 4°. A assistência à saúde suplementar será prestada, exclusivamente, mediante auxílio indenizatório por reembolso, observados os limites previstos nesta Resolução. Art. 5°. Os valores máximos mensais de reembolso do auxílio-saúde serão: I — até R$ 800,00 (oitocentos reais) para Vereadores; II — até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para servidores efetivos. Parágrafo único. Os valores não são automáticos, dependendo da comprovação mensal das despesas. Art. 6°. O reembolso observará a seguinte tabela, limitada ao teto legal: Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNP]: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091 AP.RFr-FINA 1.1t1 \\1.0\1(11;(3\11-S1)1 (7.Unia.T, zelart4 pcn no35a, ci(44( Plano Coletivo Empresarial —Agreste Enfermaria 497.498/23-1 Categoria Faixa etária Percentual máximo Vereadores 19-23 anos R$ 250,68 Vereadores 24-28 anos R$ 288,27 Vereadores 29-33 anos R$ 331,51 Vereadores 34-38 anos R$ 391,18 Vereadores 39-43 anos R$ 449,87 Vereadores 44-48 anos R$ 584,82 Vereadores 49-53 anos R$ 748,58 Vereadores 54 acima R$ 800,00 Servidores efetivos 19-23 anos R$ 250,68 Servidores efetivos 24-28 anos R$ 288,27 Servidores efetivos 29-33 anos R$ 331,51 Servidores efetivos 34-38 anos R$ 391,18 Servidores efetivos 39 acima R$ 400,00 Parágrafo único. O valor reembolsado nunca poderá ultrapassar o teto fixado no art. 5 0 desta Resolução. Art. 7°. Para fins de reembolso, deverão ser apresentados: I — requerimento padrão assinado pelo beneficiário; II — contrato ou comprovante de adesão a plano ou seguro de saúde privado; III — comprovante de pagamento mensal; IV — nota fiscal, recibo ou documento equivalente. § 1° A documentação deverá ser apresentada até o dia xx de cada mês. Art. 8°. O auxilio-saúde será concedido mediante requerimento inicial deferido pela Divisão de Pessoal. Art. 9°. O beneficio será suspenso quando: I — cessar o vinculo funcional; II — houver licença sem vencimentos; III — for constatado recebimento de beneficio similar custeado por outro ente público; IV — houver ausênci de comprovação mensal. Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091 !)!: AP.RFS'FINA ILJIL-11 JIL JILÀ. 14_ JanÉ4:5; zeiaxj pot Ruyza, ci.44/ Art. 10. O cancelamento definitivo ocorrerá em caso de: I — declaração falsa; II — fraude documental; III — acúmulo indevido reiterado. Art. 11. O beneficiário poderá interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato que indeferir, suspender ou cancelar o beneficio. § 1° O recurso será dirigido à Mesa Diretora. § 2° O recurso não terá efeito suspensivo. Art. 12. Compete à Divisão de Pessoal: I — receber, protocolar e analisar os requerimentos apresentados pelos beneficiários, verificando o atendimento aos requisitos legais e regulamentares estabelecidos nesta Resolução; II — conferir a regularidade, autenticidade e validade da documentação apresentada para fins de concessão, manutenção e reembolso do auxílio-saúde; III — manter cadastro atualizado dos beneficiários do Programa, com registro das concessões, suspensões, cancelamentos e valores reembolsados; IV — adotar as providências administrativas cabíveis sempre que constatadas inconsistências, irregularidades ou indícios de descumprimento das normas do Programa, comunicando os fatos à Mesa Diretora quando necessário; V — organizar, arquivar e manter sob guarda os documentos, declarações, autorizações e demais registros relacionados ao auxílio-saúde, observadas as normas de controle interno e de proteção de dados pessoais. Art. 13. O recebimento indevido do auxílio implicará: I — restituição integral aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente, devidamente atualizados; II — incidência de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do recebimento indevido até a efetiva devolução; III — comunicação do fato à Mesa Diretora e, quando cabível, aos órgãos de controle interno ou externo, para adoção das providências administrativas, civis ou penais pertinentes. Art. 14. Os valores poderão ser atualizados anualmente, mediante: I — prévia análise da disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, em c sonância com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camara@agrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091 AnRFSTINA JIL 'V -IML AL I /. jurdo:;`, - zeian4pet no5ra, c/A(24! II - deliberação expressa da Mesa Diretora, mediante ato formal devidamente motivado; III - estrita observância das condições e finalidades estabelecidos na Lei Municipal n° 1.746, de 16 de dezembro de 2025.1 - análise da disponibilidade orçamentária; Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 de janeiro de 2026. Câmara Municipal de Vereadores de Agrestina-PE, em 10 de fevereiro de 2026. . 17(412 .S1Á7'- DRO DA S é VA Pre iden e AIO DE AZE ENÍVALDO DA SILVA 10 Secretário .5.2/ ((- OBSON FERREIRA SILVA 2° Secretário Rua Marechal Deodoro, 161 — Centro — Agrestina-PE CNPJ: 11.474.277/0001-72 E-mail: camaraeagrestina.pe.leg.br Telefone: (81) 3744-1091