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norma nº 1764/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1764 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.474/2021 para incluir a categoria de Medalha Infanto-Juvenil e dá outras providências.
native_id1132

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

®
EMENT:A: Altera a Lei Municipal n® 1.474/2021 para
incluir a categoria de Medalha lnfantojuvenil e d6
outr8s providencias.
0 PREFEITO DO MUNIcipIO DE ACRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuic6es legais, conferidas peLo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legistativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.10 Fica acrescido o inciso Vll ao art.10 da Lei Municipal no 1.474/2021, com
a seguinte redacao:
I...J
yll - Na categoria lnf8ntojuvenil - MEDALHA DO
MERITO INFANTOJuVENIL I'TALO DOuGIAS
FERREIIIA SILWA. (AC)
Art. 20 0 § 10 do art.10 da Lei Municipal no 1.474/2021 passa a vigorar com a
seguinte redaeao:
RECEBIDO
§ 1° A Medalha sera cunhada em metal, contendo as
seguintes caracteristicas: circunferencia de 7cm,
com fundo liso onde sera gravada o rosto da figure
pdblica a qual tern-se a denominagao de cada
honraria, contendo os seguintes dizeres: "MEDALHA
DESEMBARGADOFI DR. BENILDES RIBEIRO;
M EDALHA DO IVI E RITO E DuCACI ONAL
PROFESSORA ALEIR RIBEIRO; MEDALHA DO
MERITO CuLTURAL AMARA DA MAZuCA; MEDALHA
DO MERlro DE SAODE DR. PAULO ANDRE PORTO,
MEDALHA Do MERrTo LEGlsLATlvo E EXECuTlvo
VEREADOR JOSE OIVALDO LEITE, MEDALHA DO
MERITO RELIOIOSO CA\T6LICO MINERVINA DE
SOuZA FARIAS; IulEDALHA DO NIERITO RELIOIOSO
EVANGELICO GUNNAR VINGREN E MEDALHA DO
EZ:
P REFE ITIIRA 0 E
AGRESTINA
¢hmp\rd\.. ex Stu. a.k\t
GABINETE
DO PREFEITO
®
MERITO INFANTOJuVENIL iTALO DOUGLAS
FERREIRA SILVA", contendo ainda no verso da
medalha, a logomarca do Poder Legislativo Municipal.
(NR)
Art. 30 Fica acrescido o inciso Vll ao art. 20 da Lei Municipal no 1.474/2021, com
a seguinte redacao:
/.../
VII - Pela atuagao relevante das criangas, jovens e
adolescentes que tern desempenhado pap6is que
nos representem tanto dentro do municl'pio quanto
fora, em toda e qualquer area, inclusive aqueles que
obtem notas destaques em OlI'mpiadas e Testes que
os coloquem em evidencia."
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Art. 50 Revogam-se as disposic6es em contrario.
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei no
007/2026 do Poder Legislativo Municipal.
Autoria do Vereador Joao Ant6nio Leite.
AGRESTINA
(bnr-\.a Gha h\.. Grfu
®
EEL MLiNlcipAL N.O 1 .764. DE.31 DE ±4AB£Q12Eae2s.
PuBHCA9is
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE AORESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuic6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCION0 e PuBLICO no
Quadro de Publicac6es desta Prefeitura, a [ej Munjci.pal n.a J.764, de 37 de rna/9o de
2026, que "Altera a Lei Municipal n° 1.474/2021 para inoluir a oategoria de Ivledalha
lnfantojuvenil e d6 outras providenoias."
Pal5cio Municipal Prof®ito Sinval Ribeiro de Melo.
Gabinete do Prefeito, em 31 de marco de 2026.
Rst6in
EZ:
P RE F I I T I_I RA I E
AGRESTINA
a.-T.a-..n {b-th..- (+rdr
GABINETE
DO PREFEITO
Oficio GP no. 079/2026.
Excelentissimo Senhor Vereador
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidente da camara MunicipaldeAgrestina -PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Comes de Lira
Agrestina/PE, 31 de marco de 2026.
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada.
Sennor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordiaLmente, o Prefeito do Municl'pio de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuic6es legais que the sao conferidas pelo art. 38, da Lei
Organica Municipal, faz saber que sancionou a Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEI MUNICIPAL MATERIA
Lei Municipal n.01.764, de 31 de marco "Altera a Lei Municipal n° 1.474/2021 para incluir
de 2026. a categoria de Medalria lnfantojuvenil e d6 outras
providencias."
Consjderando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ementario do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideracao, colocando-nos
ao inteiro dispor para ciuaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,

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