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← Agrestina (PE)

norma nº 1765/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1765 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDenomina o Velório Municipal localizado na Rua Cônego Júlio Cabral, e dá outras providências.
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EZ:
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AGRESTINA
Q.in."... (bin tt.ui (*de
GABINETE
DO PPEFEITO
Oficio GP no. 109/2026.
Excelentissimo Sennor Vereador
JOSE PEDRO DA SILVA
Presidenteda camara MunicipaldeAgrestina -PE.
Casa Legislativa Vereador Ant6nio Comes de Lira
Ref. Lei Municipal
Assunto: Encamjnhamento de Lei Municipal Sancionada.
Agrestina/PE, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
N obres vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Municfpio de Agrestina, Estado de
Pernambuco, no uso das suas atribuig6es legais que the sao conferidas pelo art. 38, da Lei
Organica Municipal, faz saber que sanclonou a Lei Municipal aprovada por esta Casa
Legislativa, devidamente descrita abaixo:
LEI MUNICIPAL MATERIA
LEI MUNICIPAL N.91.765, DE 24 DE ABRI DENOMINA 0 VELORIO MUNICIPAL LOCALIZADO
2026. NA RUA CONEGO JOLIO CABRAL, E DA 0uTRAS
PROVIDENCIAS.
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal,
encaminho em anexo c6pia para ciencia e arquivamento no ement6rio do Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideragao, colocando-nos
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
JOSUE MENDES DA j%'3rM°EdNeDfgEaAd'grtalcor
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JOSUE MENDES DA SILVA
-Prefeito Constitucional -
EZ:
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AGRESTINA
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GABINETE
DO PREFEITO
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribui§6es Legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica Municipal,
FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica denominado o VEL6Rlo MUNICIPAL localizado na Rua C6nego
Jdlio Cabral, ao Lado do Cemit6rjo Pbbtico Cecitia Alves dos Santos (Nen6m depaLmira)
da cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, de "VEL6RIO MUNICPAL JOSE
MOIZES DA SILVA" (ZE DE ALAl'ZA), como era conhecido popularmente.
Art. 2°. Fic@ a Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Estado de
Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e coLocar placa ou letreiro alusiva a
denominac5o a que se refere o art.1° desta Lei, e consequentemente, utilizar os
recursos financeiros orgament5rios necessarios ao cumprimento de§ta lei.
Art. 30 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao.
Art. 4° -Revogam-se as disposig6es em contr5i.io.
Pal5cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo
Gabinete do Prefeito, 24 de Abrit de 2026.
JOSUEMENDESDA,###DfoEST^dgivpe
S|LVA:212112054873;`}::i:i:Z£#o*sgco.oi'ar
JOSUE MENDES DA SILVA
- Prefeito -
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AGnESTINA
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GABINETE
DO PPEFEITO
Esta Lei foi originada do Projeto de Lei no
004/2026 do Poder Legislativo Municipal.
Autoria do Vereador Jo5o Ant6nio Leite.
LEI MUNICIPAL N.a 1.765, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
PUBLICACAo
0 PREFEITO DO MUNIcfpIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no
usa de suas atribuie6es legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Organica
Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no
Quadro de Pub\`lcae6es desta Prole.itura. a Lei Municipal n.a 1.765, de 24 de Abril de
2026, que "DENOMINA 0 VEL6Rlo MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA C6NEGO
JULIO CABRAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
Pal5cio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Molo.
Gabinete do Prefeito, em 24 de Abril de 2026.
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JOSUE MENDES DA SILVA
- Prefeito -

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