| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos extraordinários provenientes de precatórios judiciais da União relativos à complementação do FUNDEF, define critérios para o rateio entre os profissionais do magistério, revoga a Lei Municipal nº 1.427/2019 e dá outras providências. |
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Cio PREFEITURA CE AGRESTINA ardelowasião Irma Gra" GAB IN ETE DO PR EFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.766, DE 04 DE MAIO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos extraordinários provenientes de precatórios judiciais da União, relativos à complementação do FUNDEF, define critérios para o rateio aos profissionais do magistério, revoga a Lei Municipal n° 1.427/2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Art. 1° Esta Lei regulamenta a aplicação dos recursos extraordinários recebidos peto Município de Agrestina em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Art. 2° O montante recebido a título de valor principal do precatório, excluídos os juros de mora, será aplicado conforme a Emenda Constitucional n0 114/2021 e a Lei Federal n° 14.325/2022, observando a seguinte destinação: I - 60% (sessenta por cento), no mínimo, serão repassados sob a forma de abono aos profissionais do magistério da educação básica; II - 40% (quarenta por cento), no máximo, serão destinados exclusivamente às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal. § 1° Os valores recebidos a título de juros de mora incidentes sobre o precatório possuem natureza indenizatória e não se sujeitam à vinculação constitucional de gastos com educação prevista no caput. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes dos juros de mora para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, decorrentes da atuação judicial para recuperação destes créditos, bem como para outras despesas de livre aplicação, observada a legislação vigente e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 528). Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel fv1atulino, NG21 Centro, Agrestina - PE 55À95-000 CNPJ, 100Q1494/000-10 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestino.pesov br gabinete.ogresbno@hatrnail com erie PREFEITIAA AGRESTINA e SMIÈ Grf GAB IN ETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS E DO RATEIO Art. 3° Farão jus ao abono de que trata o inciso I do artigo 2° os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Município de Agrestina, com vinculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública municipal durante o período de 16/02/2002 a 31/12/2006, que ocorreram os repasses a menor do FUNDEF. § 10 O direito ao recebimento do abono estende-se: I - Aos aposentados que comprovem o efetivo exercício na rede pública escolar do Município de Agrestina durante o período a que se refere o caput, ainda que não mantenham mais vínculo direto com a Administração; II - Aos exonerados que comprovem o efetivo exercício na rede pública escolar do Município de Agrestina durante o período a que se refere o caput; III - Aos herdeiros dos profissionais falecidos que se enquadrem nas condições deste artigo, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública de inventário e partilha. § 2° O valor do abono: I - Tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos, nem aos proventos dos inativos e pensionistas; II - Não sofrerá incidência de contribuição previdenciária; III - Será calculado de forma proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício no magistério durante a vigência do FUNDEF. Art. 4° O valor individual do abono devido a cada beneficiário será apurado de forma proporcional, observando-se, cumulativamente, o salário-base de referência, os meses de efetivo exercício no magistério no período correspondente aos repasses a menor do FUNDEF e a respectiva carga horária. § 1° Para fins de cálculo, será considerado como salário-base de referência aquele constante da folha de pagamento do profissional no período de apuração, preferencialmente vinculado ao centro de custo FUNDEF 60%, ou outro registro oficial que .comprove o efetivo exercício no magistério. Recebido "b7.2,11, mgr o", (81 ••• Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel tvlatulino, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNRJ: 10 091.494/0001-10 744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov br gabinete ogrestino@hotmail.com CÁt-1 PREFE ITIAA DE AGRESTINA esnplemum (Moi Memigi era& GABINETE DO PREFEITO § 2° O valor individual será calculado mediante aplicação da proporcionalidade entre o salário-base de referência, o número de meses efetivamente trabalhados e a carga horária desempenhada pelo profissional no período de referência, observados os dados constantes das folhas de pagamentos, fichas financeiras, registros funcionais ou demais documentos oficiais da Administração. §3° A metodologia de cálculo deverá assegurar tratamento proporcional e isonômico entre os beneficiários, vedado o pagamento em valor idêntico a profissionais que tenham cumprido períodos ou cargas horárias distintas, salvo quando demonstrada equivalência funcional e remuneratória no período de referência. CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO, CONTESTAÇÃO E CONTROLE Art. 5° Para garantir a transparência e a correção dos pagamentos, o Poder Executivo publicará Edital de Convocação no Portal de Transparência do Município a Lista Preliminar de Beneficiários, contendo os nomes, períodos de efetivo exercício considerados e os respectivas períodos apurados. Art. 6° A partir da publicação da Lista Preliminar, fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentação de impugnações, contestações ou requerimentos de inclusão por parte dos interessados. § 1° As contestações deverão ser protocoladas administrativamente, instruídas com documentos comprobatórios do tempo de serviço ou da carga horária reivindicada. § 2° Findo o prazo de impugnação, a Administração Municipal, com o auxílio da Comissão Especial de Acompanhamento do precatório do FUNDEF, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e julgar os requerimentos apresentados. § 3° O não exercício do direito de impugnação no prazo previsto no caput implicará na preclusão administrativa e na aceitação tácita dos dados constantes na Lista Preliminar. Art. 7° Após o julgamento das impugnações, o Poder Executivo publicará a Lista Final de Beneficiários Homologada, procedendo-se, na sequência, ao pagamento integral dos valores devidos a cada beneficiário. Parágrafo único. O pagamento será realizado diretamente em conta bancária de titularidade do beneficiário ou, no caso de falecidos, mediante depósito judicial pagamento aos herdeiros habilitados legalmente. ve. V Recebido E OU Gabinete do Prefeito è Pç pittio Manuel Matulino, N°21 Agresbna - PE 55.495-000 CNPJ: 10 091.494/0001-10 (81) 3744 1 / gabinet k.,,eferto@agrestinape.gov br lainete flgrestino@hotmoil earn gi„toi PREFE ITURA DE AGRESTINA GAB IN ETE DO PREFEITO Art. 8° Será instituída uma Comissão Especial de Acompanhamento do Precatório do FUNDEF, nomeada por Portaria do Poder Executivo, composta por representantes da Administração Municipal e da categoria dos profissionais do magistério, para fiscalizar a elaboração das listas e opinar sobre as contestações apresentadas. Art. 9° O pagamento aos beneficiários que não possuem mais vínculo ativo com o Município, bem como aos herdeiros, dependerá de requerimento administrativo e habilitação prévia, conforme procedimentos a serem detalhados no edital de convocação ou Decreto regulamentador. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente. Art. 11. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.427, de 31 de outubro de 2019, e demais disposições em contrário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo Gabinete do Prefeito, 04 de Maio de 2026. Si• 4., • Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulino, N1*21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: 10 091.494/0001-10 (81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestina.pe.gov.br gobinate.ogrestino@hotrnoil.com PREFE Cri ITLIRA DE AGRESTINA (?tvpwmíw (4m Saia Gemi" GAB IN ETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.° 1.766, DE 04 DE MAIO DE 2026. PUBLICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas peto art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.766, de 04 de Maio de 2026, que "Dispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos extraordinários provenientes de precatórios judiciais da União, relativos à complementação do FUNDEF, define critérios para o rateio aos profissionais do magistério, revoga a Lei Municipal n° 1.427/2019 e dá outras providências." Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto. Gabinete do Prefeito, em 04 de Maio de 2026. Recubid0 Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel tvlatulino, NI921 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ: !0.001.494/0001-I0 (81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogresbna.pe.govbr gabinete agrestino@hotrnail cair, GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE AGREST1NA Myrysa !Nu Grafe Agrestina/PE, 04 de Maio de 2026. Ofício GP no. 121/2026. Excelentíssimo Senhor Vereador JOSÉ PEDRO DA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira Ref. Lei Municipal Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa Legislativa, devidamente descrita abaixo: LEI MUNICIPAL MATÉRIA LEI MUNICIPAL N.01.766, DE 04 DE MAIO Dispõe sobre a destinação e a aplicação dos DE 2026. recursos extraordinários provenientes de precatórios judiciais da União, relativos à complementação do FUNDEF, define critérios para o rateio aos profissionais do magistério, revoga a Lei Municipal no 1.427/2019 e dá outras providências. Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. Atenciosamente, 41111ffilettf.., Prefeito Constitucional - Recebidoirõ Gabinete do Prefeito Rua Capitão Manuel Matulina, N°21 Centro, Agrestina - PE 55.495-000 CNPJ 10,091.494/0001-10 (8 3744-1103 gobineteprefeito@ogrestino.pe.gov br gobinete.agrestano@hotmail.com