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norma nº 1766/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1766 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos extraordinários provenientes de precatórios judiciais da União relativos à complementação do FUNDEF, define critérios para o rateio entre os profissionais do magistério, revoga a Lei Municipal nº 1.427/2019 e dá outras providências.
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PREFEITURA CE 
AGRESTINA 
ardelowasião Irma Gra" 
GAB IN ETE 
DO PR EFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.766, DE 04 DE MAIO DE 2026. 
EMENTA: Dispõe sobre a destinação e a aplicação 
dos recursos extraordinários provenientes de 
precatórios judiciais da União, relativos à 
complementação do FUNDEF, define critérios 
para o rateio aos profissionais do magistério, 
revoga a Lei Municipal n° 1.427/2019 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER 
que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 1° Esta Lei regulamenta a aplicação dos recursos extraordinários recebidos peto 
Município de Agrestina em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor 
anual por aluno para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). 
Art. 2° O montante recebido a título de valor principal do precatório, excluídos os juros de 
mora, será aplicado conforme a Emenda Constitucional n0 114/2021 e a Lei Federal n° 
14.325/2022, observando a seguinte destinação: 
I - 60% (sessenta por cento), no mínimo, serão repassados sob a forma de abono aos 
profissionais do magistério da educação básica; 
II - 40% (quarenta por cento), no máximo, serão destinados exclusivamente às ações de 
manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal. 
§ 1° Os valores recebidos a título de juros de mora incidentes sobre o precatório possuem 
natureza indenizatória e não se sujeitam à vinculação constitucional de gastos com 
educação prevista no caput. 
§ 2° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes dos juros de mora 
para o pagamento de honorários advocatícios contratuais, decorrentes da atuação judicial 
para recuperação destes créditos, bem como para outras despesas de livre aplicação, 
observada a legislação vigente e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 528). 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel fv1atulino, NG21 
Centro, Agrestina - PE 55À95-000 
CNPJ, 100Q1494/000-10 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogrestino.pesov br 
gabinete.ogresbno@hatrnail com 
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PREFEITIAA 
AGRESTINA 
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GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
CAPÍTULO II 
DOS BENEFICIÁRIOS E DO RATEIO 
Art. 3° Farão jus ao abono de que trata o inciso I do artigo 2° os profissionais do magistério 
da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, 
quadro ou tabela de servidores do Município de Agrestina, com vinculo estatutário, 
celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública 
municipal durante o período de 16/02/2002 a 31/12/2006, que ocorreram os repasses a 
menor do FUNDEF. 
§ 10 O direito ao recebimento do abono estende-se: 
I - Aos aposentados que comprovem o efetivo exercício na rede pública escolar do 
Município de Agrestina durante o período a que se refere o caput, ainda que não 
mantenham mais vínculo direto com a Administração; 
II - Aos exonerados que comprovem o efetivo exercício na rede pública escolar do 
Município de Agrestina durante o período a que se refere o caput; 
III - Aos herdeiros dos profissionais falecidos que se enquadrem nas condições deste 
artigo, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública de inventário e 
partilha. 
§ 2° O valor do abono: 
I - Tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos, nem 
aos proventos dos inativos e pensionistas; 
II - Não sofrerá incidência de contribuição previdenciária; 
III - Será calculado de forma proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo 
exercício no magistério durante a vigência do FUNDEF. 
Art. 4° O valor individual do abono devido a cada beneficiário será apurado de forma 
proporcional, observando-se, cumulativamente, o salário-base de referência, os meses de 
efetivo exercício no magistério no período correspondente aos repasses a menor do 
FUNDEF e a respectiva carga horária. 
§ 1° Para fins de cálculo, será considerado como salário-base de referência aquele 
constante da folha de pagamento do profissional no período de apuração, 
preferencialmente vinculado ao centro de custo FUNDEF 60%, ou outro registro oficial que 
.comprove o efetivo exercício no magistério. 
Recebido 
"b7.2,11,
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(81 
••• 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel tvlatulino, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNRJ: 10 091.494/0001-10 
744-1103 / gabineteprefeito@agrestina.pe.gov br 
gabinete ogrestino@hotmail.com 
CÁt-1 
PREFE ITIAA DE 
AGRESTINA 
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GABINETE 
DO PREFEITO 
§ 2° O valor individual será calculado mediante aplicação da proporcionalidade entre o 
salário-base de referência, o número de meses efetivamente trabalhados e a carga horária 
desempenhada pelo profissional no período de referência, observados os dados 
constantes das folhas de pagamentos, fichas financeiras, registros funcionais ou demais 
documentos oficiais da Administração. 
§3° A metodologia de cálculo deverá assegurar tratamento proporcional e isonômico entre 
os beneficiários, vedado o pagamento em valor idêntico a profissionais que tenham 
cumprido períodos ou cargas horárias distintas, salvo quando demonstrada equivalência 
funcional e remuneratória no período de referência. 
CAPÍTULO III 
DA HABILITAÇÃO, CONTESTAÇÃO E CONTROLE 
Art. 5° Para garantir a transparência e a correção dos pagamentos, o Poder Executivo 
publicará Edital de Convocação no Portal de Transparência do Município a Lista Preliminar 
de Beneficiários, contendo os nomes, períodos de efetivo exercício considerados e os 
respectivas períodos apurados. 
Art. 6° A partir da publicação da Lista Preliminar, fica aberto o prazo de 30 (trinta) dias 
corridos para apresentação de impugnações, contestações ou requerimentos de inclusão 
por parte dos interessados. 
§ 1° As contestações deverão ser protocoladas administrativamente, instruídas com 
documentos comprobatórios do tempo de serviço ou da carga horária reivindicada. 
§ 2° Findo o prazo de impugnação, a Administração Municipal, com o auxílio da Comissão 
Especial de Acompanhamento do precatório do FUNDEF, terá o prazo de até 30 (trinta) 
dias para analisar e julgar os requerimentos apresentados. 
§ 3° O não exercício do direito de impugnação no prazo previsto no caput implicará na 
preclusão administrativa e na aceitação tácita dos dados constantes na Lista Preliminar. 
Art. 7° Após o julgamento das impugnações, o Poder Executivo publicará a Lista Final de 
Beneficiários Homologada, procedendo-se, na sequência, ao pagamento integral dos 
valores devidos a cada beneficiário. 
Parágrafo único. O pagamento será realizado diretamente em conta bancária de 
titularidade do beneficiário ou, no caso de falecidos, mediante depósito judicial 
pagamento aos herdeiros habilitados legalmente. 
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Recebido 
E 
OU 
Gabinete do Prefeito 
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Pç pittio Manuel Matulino, N°21 
Agresbna - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
(81) 3744 1 / gabinet k.,,eferto@agrestinape.gov br 
lainete flgrestino@hotmoil earn 
gi„toi 
PREFE ITURA DE 
AGRESTINA 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
Art. 8° Será instituída uma Comissão Especial de Acompanhamento do Precatório do 
FUNDEF, nomeada por Portaria do Poder Executivo, composta por representantes da 
Administração Municipal e da categoria dos profissionais do magistério, para fiscalizar a 
elaboração das listas e opinar sobre as contestações apresentadas. 
Art. 9° O pagamento aos beneficiários que não possuem mais vínculo ativo com o 
Município, bem como aos herdeiros, dependerá de requerimento administrativo e 
habilitação prévia, conforme procedimentos a serem detalhados no edital de convocação 
ou Decreto regulamentador. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 10. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente. 
Art. 11. Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 1.427, de 31 de outubro de 2019, 
e demais disposições em contrário. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Melo 
Gabinete do Prefeito, 04 de Maio de 2026. 
Si• 4., • 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulino, N1*21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: 10 091.494/0001-10 
(81) 3744-1103 / gobineteprefeito@ogrestina.pe.gov.br 
gobinate.ogrestino@hotrnoil.com 
PREFE 
Cri 
ITLIRA DE 
AGRESTINA 
(?tvpwmíw (4m Saia Gemi" 
GAB IN ETE 
DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.° 1.766, DE 04 DE MAIO DE 2026. 
PUBLICAÇÃO 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso 
de suas atribuições legais, conferidas peto art. 53, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que o Poder Legislativo Aprovou e Eu SANCIONO e PUBLICO no Quadro de 
Publicações desta Prefeitura, a Lei Municipal n.° 1.766, de 04 de Maio de 2026, que 
"Dispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos extraordinários provenientes 
de precatórios judiciais da União, relativos à complementação do FUNDEF, define 
critérios para o rateio aos profissionais do magistério, revoga a Lei Municipal n° 
1.427/2019 e dá outras providências." 
Palácio Municipal Prefeito Sinval Ribeiro de Meto. 
Gabinete do Prefeito, em 04 de Maio de 2026. 
Recubid0 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel tvlatulino, NI921 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ: !0.001.494/0001-I0 
(81) 3744-1103 / gabineteprefeito@ogresbna.pe.govbr 
gabinete agrestino@hotrnail cair, 
GABINETE 
DO PREFEITO PREFEITURA DE 
AGREST1NA 
Myrysa !Nu Grafe 
Agrestina/PE, 04 de Maio de 2026. 
Ofício GP no. 121/2026. 
Excelentíssimo Senhor Vereador 
JOSÉ PEDRO DA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Agrestina - PE. 
Casa Legislativa Vereador Antônio Gomes de Lira 
Ref. Lei Municipal 
Assunto: Encaminhamento de Lei Municipal Sancionada. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, o Prefeito do Município de Agrestina, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 38, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que sancionou à Lei Municipal aprovada por esta Casa 
Legislativa, devidamente descrita abaixo: 
LEI MUNICIPAL MATÉRIA 
LEI MUNICIPAL N.01.766, DE 04 DE MAIO Dispõe sobre a destinação e a aplicação dos 
DE 2026. recursos extraordinários provenientes de 
precatórios judiciais da União, relativos à 
complementação do FUNDEF, define critérios 
para o rateio aos profissionais do magistério, 
revoga a Lei Municipal no 1.427/2019 e dá outras 
providências. 
Considerando que a citada Lei foi devidamente sancionada no prazo legal, 
encaminho em anexo cópia para ciência e arquivamento no ementário do Poder Legislativo. 
Aproveito a oportunidade, renovo votos de estima e consideração, colocando-nos 
ao inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos. 
Atenciosamente, 
41111ffilettf.., 
Prefeito Constitucional - 
Recebidoirõ 
Gabinete do Prefeito 
Rua Capitão Manuel Matulina, N°21 
Centro, Agrestina - PE 55.495-000 
CNPJ 10,091.494/0001-10 
(8 3744-1103 gobineteprefeito@ogrestino.pe.gov br 
gobinete.agrestano@hotmail.com 

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