br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 864/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 864 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO AO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id118

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

---------_._------------ .._. - ----------- ----
_:,';;,\" ,
-'
. ',' :
, ..
.• '"I
, :
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina ./
."
LEI NQ 864/97.
'.
.AGRESTINA, ESTADO DE
EMENTA: 9:i:spõesobre.a criação do Conselho Mu
qicipal de Acompanhamento e éontróle'
Social do Fundo de Manutenção e DeseQ
Volvimento do Errsino Fundamental e de
~alorização ao Mágist~ri0 e di. outras
,
·p'rovidências.
I
• !
I
O PREFEI~O CONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE
PERNAMBudO, no uso de suas atribuições.legais,
. ~, ~.•
',~I •. :JJ:;;:f.>
. 1 0·-
li
, ,','
"
i'_
!
.'
eu sanciono a
,
j
Faço sabir
seguinte Lei:
que a Câmara Municipal aprovou e '
I
i
Artigo 1~ - Fica criado o Con~elho Municipal'
de 'Acompanhamento e tontrole ~ocial do Fundo'de Manutenção e Desen I -'
'vblvimento "do Ensino F~naamen~al e de valorização do Magist~rio.
, '
j
i
,'!' •....
Artigo 2~,- O Conselho sera constituido por
cinco membros, sendo:
I"
'7)lumrepresentante da Secretaria Muni￾cipal de Educação ou Órgão equivalente;
I
1))! Um representante dos professores, , .
das esco La s vpúb l í cas do ensinei fundamental;
io 1 .,"" h:'.
j r' • 1'1
• ,1 ,.. I ".~'
'0.1
. ,"
c) Um representante dos alunos das es￾colas públicas dó ensino fundamental;
:·I I .~r~"
1 ; ••
'+
d) Um representante de pais de alunos;
e)l Um representante dos servidores da s
escolas pÚ!;>,licasdo enpino fun,damemtal.
,
,
. Rua Capitão ManDei Matulfno, 21- Oentro . C:G.C.10.091.494/0001-10
CEPo 55.495~OOO- AGjRESTINA- PERNAMBUqO
. I
';,
i.:
'. ;;: .:'.
~., 4.
" .' í:'
r
. ,
c'
. ,
I'
Prefeitura Municipal de.Agrestina
'. § lº. -.o~ membros do Conseiho' serao indicados I
por seus paies ao Prefeito que·os designará para exercer suas fun
çoes.
o ma~dato dos membros do Conselho sera de
i -
quatro anos, vedadas e reconduçao para o ~andato subsequente.
,I . ,- -ç ".
serao remuneradas.
!
• j
• As fo.nçõe's dos membros do Conselho nao
I
"
Artigo'3º -icompete ao Conselho:
c.
I - hcompanhar e controlar a repartição:
transferência e aplicação dosirecursos do Fundo~ ,
i
!
I
11 - ~upervisionar a realização do Censo'
Educacional Anual~
i
111 - l!:xaminaros regOistros contábeis e de
0, I
rnonstrativos ger.ellciaismensafs e at.ua.Ld zado s relativos aos recur
sos repassados ou repetidos àjconta do Fundo.
I
I
j.
,
Artigo 4º -1 As reuniões onlinárias do Conselho'
I
serao realizadas mensalmepte podendo haver convocaçã~ extraordiná
ti' -
ria através de comunicação e'scrí.ta , por qualquer de seus membros,
, .'
ou pelo Prefe1to.
decisões.
Artigo.5º -10 Conselho terá autonomia em suas
I
,
de sua
i
!
Artigo 6º -;Esta Lei entrará
publicação.
em vigor na °data '
Artigo 7º -.Revogam-se as disposições em contrá •
~
rio.
..
,Gabinete do Prefeito, em
21 de agosto d~ 1997~
" j
I ANTÔNfõ"ALVE=s=ToS -S:~ANTOS
Prefeito
Rua Capitão Manoel Matulino, 2:1- Centro - C:G.C. 100091.494/0001-10
CEP055.495~OOO - AGRESTINA - PERNAMBUCO
!
'.' "~
I. í
I'
I
.; ,,'" U' ..~:.
• 'i ,.;. ••
• I ,', ~~••
,.,
"
." (~'I
.::~~;.', ~:.
!
I i.
1[' I ,,",.Ci
I." .-
• I .1 •• , '" ~
..•,o"

open original →