| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 1997 |
| Date | 1997-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'Sancionada em/º [07/27 ,Pusicada pe ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina LEI Nº 865/97. EMENTA: Dispõe sobre perdão de débitos rela- tivos a Imposto Predial e Territori- al Urbano - IPTU, e dã outras provi- dências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE '" AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições le-" gais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam perdoados os débitos dos ! contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ' existentes atê 31 de dezembro de 1996, desde que sejam pagos os débitos relativos ao exercício de 1997 até 30 de outubro do cor- rente ano. Artigo 29 - As despesas decorrentes da presen te Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento do corrente exercício. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 42 - Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito, em 1º de setembro de 1997. E + ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS Prefeito