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← Agrestina (PE)

norma nº 865/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 865 / 1997
Date 1997-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE PERDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

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texto integral #

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'Sancionada em/º [07/27
,Pusicada pe
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
LEI Nº 865/97.
EMENTA: Dispõe sobre perdão de débitos rela-
tivos a Imposto Predial e Territori-
al Urbano - IPTU, e dã outras provi-
dências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE '"
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições le-"
gais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam perdoados os débitos dos !
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU '
existentes atê 31 de dezembro de 1996, desde que sejam pagos os
débitos relativos ao exercício de 1997 até 30 de outubro do cor-
rente ano.
Artigo 29 - As despesas decorrentes da presen
te Lei correrão por conta de dotação consignada no Orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 42 - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito,
em 1º de setembro de 1997.
E +
ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
Prefeito

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