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norma nº 866/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 866 / 1997
Date 1997-11-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L.,.,,,.*iirl,,*_.. HE:. ~,~.[ e i t t) :J￾ESTADO DE PERNAMBUCO
, .
Prefeitura Municipal de Agr~stina
LEI Nº 866/.97. "
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" j. . >.
EMENTA: Dispõe sobre a criança do Fundo Mu-
••• I
I nicipal de Manutenção e Desenvolvi-'"
I
• ;mento d.o Ensino Fundamental.e VaOlo-'
I rização do Magistério e dá outras '
!
i providências.
I
O PREFEITO iCONSTITUCIONAL DO MUNICíPIO DE AGRES
TINA, ESTADO DE PERNAMBUCQ, no uso de suas atribuições legais,
i
saber ique
Lei: I
i.
I
, i
DOS OBJErr'IV,OSE DAS FONTES DE RECURSOS.
I
Faço a câmar aotun í.cí.pa), aprovou e
sanciono a seguinte
eu
Artigo.lº I Fica Lns t í-t.uIdo , no âmbito do Muni￾ClplO, o FUNDO MUNIGIPAL'DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EN
SINO FUNDAMENTAL E DE VALJRIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, o qual ter&·
, • 1
natureza contábil e será implantaQo automaticamente, a partir
de'lQ ~~'janeiro de i998, Icom a finalidade de priorizar o ensi
" , -
no fundamental, valorizarios profissionais 'do magistérip e me￾lhorar o padão de qualidaÁe do ensino.
I
i
§ 1º - O fundo referido neste artigo, respeita-
_ i
das as disposições da Lel:Federal ~Q 9.424, de 24.12.96, s~rá
compo9to das transferências oriundas dassegui;tes fontes: ..
(,
',.
I - tep~sses do Fundo Estadual de Manutençâo
De s'errvo Lv í.men t.o do Ensino Fundamental e de Va'lorização do Ma
gistério p'rovenientes 'de 15% (quinze por cento) dos recursos
relativos:
e
l-
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j. \
"jj, .\ Rua Capitão Manoel-Matulino,121 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-,10
~ \ CEP: 55.495-000 - ~GRESTINA - PERNAM.BUCO
A·--L~~.._.~,--· ,..._:._- ''-'---õ---' .L
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! Sa:l'~ionada em..Q!l./4J_ /.E.'t ,
I Putucac1J em.o5J JJ /9,tt. :
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- ••••••• l2L1l$íc ~~w-._'~_" __~..........w:.
ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestina
FI. 02
.
". a) ao !mpostp. sobre Operaçôe s Relativas a Circu￾lação de Mercadorias e sobre à prestação de ser~iços d;Trans
porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS ,.
conforme dis~õe o arte l55,li~ciso 11, cornl;)inadocom o arte 158,
inciso IV, da Constituição Federal; t
. i
. ,
b) ao Fundo Áe Participação'dos Estados - FPE e
t
dos Municípiõs,- FPM, previ~to no arte 159, inciso I, alínea' ,
. i •
"b", ·.da Constituição Federal, na forma do .art. lQ', § lQ inciso , . ' I
~. 11., da Le i 9.·424/96;
'c) a par6ela Felativa ao Imposto sobre. Produtos
Industr;i..alizados- IPI devida ao Estado, na forma dó arte 159 ,
Lric í.s o 11, da Consti tuição F~edéral, ~a Lei Complementar 61, de
26.12.89 e do arte j o , § tc , inciso 111, da Lei nQ 9.424;
I
i
'rr -'repasses relativos à complementação de recur
4 • I
'50S do Fúndo quando o valor por aluno não alcanças o mínimo d.e￾finido nacionalmente, na. forra do arte 6Q, da Lei 9.424/96;
I·
IIr - transferêtcias oriundas de convênios vincula
dos ao FUNDO, bem como outros recursos ~ue venhqm a ser destina
1
dos por qualquer esfera de gGverno;
'. \
•rv - recursos Ao o.rç amerrt.omunicipal, de créditos
adicionais e de aplicações f~nanceirás.
I,
§ 29 - A Lmp lan taç ão do FUNDO poderá ser anteci￾pada para o exercício de 1997, para que o Município venha a se
beneficiar de prioridade na concessão de assistência'finaiceira
por parte da União.
ArtigQ 29 - Os Fecursos do FUNDO serao aplicados
na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público . '. . I
,e na valorização. do magistéri?~
i. ,
Rua Capitão Manoel'Matulino,21 -C~ntro - C.G.C. 10,091.494/0001-10
CEP: 55.495-000 - AGREStlNA - PERNAMBUeO I m.~.....,•..==..-=. .-.•-~. ~~' . .. ~ ;-_--'-_-'-l,-- ..~---~
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.. ESTADO DE PERNAMBUCO
Prefeitura Municipal de Agrestiria
FI. 03
§ lQ·- o Estado realizará·as transferências ;d~
.~ },-.. :
recursos destinadas ao FU~DO, obedecida a legislaçao espec~fi
ca, na proporção do número de alunos matriculados anualmente
..nasescola.da Rde'M~nicipJl de Ensino, considerando-se'as matrí
culas delª a 8ª ~êrie, b~m como a diferenciação de cusio por
aluno disciplinada na Lei InQ 9~424/96~
!
I
§ 2Q - ! v~dadaa utilização dos recursos do FUN
I
.
DO como garantia de operações de crêdito,internas ou extern~s,
.. I .. . . . .
contraídas pelo Município ,;admitida soment.esua ut i lí.z aç ão co~
mo contrapartida em operações que se destinem, exclusivamente ,
ao financiamento de projetos e programas do .ensino f'undamentaL,"
§ 3Q - Os ~ecursos do FUNDO,incluida a comple.-
mentação da União, quan~olfor o caso, serão utilizados pelo Mu￾nicípio no ensino fundame~tal, assegu~ado, pelo menos 60% (ses-
, I
senta por cento) par-a a re!muneraçãodos profissionais do rnaq í.se
t.ê.r-í.o , em efetivo exercícilode suas atividades no ensino funda-
• i
mental público. !
§4 I.. .. t d d Q .- Nos ~rlmelros Clnco anos, a con a~ a a￾ta da publí.caç ão da Lei Fe;deralnQ 9.424, de 24.12.96, sera pe.E
mitida a aplicação de part;edos recursos da'parcela.de 60%, de
. ,
que trata o § 3Q deste artligo,na capací.t aç âo de professores
~le~gos, obedecidas as disppsições do art. 9Q, § lQ, da refer!da
Leí.,
_. Artigo 3.Q- Os recursos do FUNDO serao deposita￾dos.em conta .única, especLf'Lc a, mantida em Ln at.Lt.uí.ç ãq, financei'
ra oficial.
!
As rfceitas financeiras provLní.errt.e s das
aplicações envetuais dos saldos da conta de que t.na ta .o caput
deste artigo, permit'ida a'p~nasem operações financeiras de cur-,
I
to prazo o~ de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida
. - . I
Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
CEP: 55.495-000 - AG~ESTINA - PERNAMBUCO
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ESTÁDODEPERNAMMmB~U~C~O~----~~~------J
.Prefeitura Municipal .dc Agrestina
I
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I
'Fi. 04,'
I . .•• ••
~fiblica, junto ~ instit~ição financeira oficial deposit&ria dos
recursos, serão obrigatdriamente utilizadas na manutenção e de-
,. I
senvolvimento do ensino:fundamental e na valoriza9ão,do magist~
r í,o,
§ 2º - Os reéursos do FUNDOconstarão de progra￾mação específiça nos Orçamentos Anuais do Muriicír>io.
"
i,
DO ACOMP~HAMENTO E 'DOCONTROLE
I
I,
i
,Artigo 4º1 - Oacompanham"ento e o controle' social
sobre a movimentação de ;recursos do, FUNDOserão 4 exercidos, no
âmbito do Munic~pi;" re:ssalvada a competência da câmara de ~e-'
readores.e do Tribunal d:e Contas do EstOado, pelo Conselho Muni￾cipal de AcC>n:;panhamento~· Contro,le Social do Fundo de Man-utenção
~'Desenvolvimento do Ens~no Fundamental e de Valorização do Ma
I
gistério. ' I
I
DA CONT~ILIDADE E DA GESTÃO
I
Artigo 5Q:- Os registros cont&beis e os demonstra
+ tí.vos gerencia~s, meris aí.s e at.u a'l Lzado s ,' r eLa-tí.vo s aos rec~rsos I
recebidos e aplicados ~ corrt.a do FUNDO,ficarão, pe rmanerrcernerrt.e:
" • o I '
a disposição dos conselheiros r esponsâve í s pelo acompanhamenco e
'. . .. ,...
fiscalização, e dos o6rgãos de controle interno e externo.
Parágrafo Único - Até a publicação da Lei Comple￾mentar de que trat~ ? art. 165, § 9Q, da Constituição da Repfibll I
ca, o FUNDOrege,r-se-& pelas normas de contabilidade e gestão fi . .
nanceira ponsignados na Lei Federal nQ 4,320, de 17 de março de
1964.
Rua Capitãó Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
o o CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO . o
r
. t ..
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.'
'Prefeitura Municipal de Agrestina
~tigo. 6Q - o FUNDO será gerido pela Secretaria
..
de Educação, sendo o ordenador da despesa e.gestor do. FUNDO.G
Secretário Municipal de Educação, sob orientação e controle '
do Co.pselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social ·dó
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e
de Valorização do, Magistêrio~
·i
1
J .
Artigo 791- A propostaorçamentária do FUNDO in
tegrará o Orçamento Municipal dê cada exercíéio.
I
Artigo 8Q'- Nenhuma despesa será realizada sem
a necessária cobertura de recursos.
Artigo 9Q - Para ocOrrer as d~s~esas com o cre￾dito autorizado no art.8Q serao utilizados os recursos pce￾da Lei Federal nQ.4.320/64, espec.!.
Decreto de·Àbertura do Crêdito ,.
..v.l:stos no § ro , do art.
ficados, detalhadamente ,i
perrnl'tidaa tran'sposiçãdi
·tra.
43
no
de uma cat~goria econômica para ou -
DA PRESTAÇAo DE CONTAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 10 As contas e os relatórios do Gestor
do FUNDO serão submetido; à apr-eací.aç âo do CONSELHO, mensalmen
te, de forma sintêtica e, anualmente, de forma analítica.
Artigo 11 - Aplicãm-se ao FUNDO, no que couber,
as normas estatuídas no tõdigo de Administração Financeira do
Estado de Pernambuco, Lei nQ 7.741, de 23.10.78, e atualiza
çôes posteriores.
0.
Rua Capitão Manoel Matulino;21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO
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Agrestinà I '
FI. 06
Artigo 12
.ublitação.
Esta Lei entrará" em vigor na data
Ar.tigo 13 - Revogam-se as disposições em con-.
....•
Gabinete do Prefeito, em
05 de novembro de '1997.'
-.
. ---------::::;:--
AN~ÔNIO ALVES DOS SANTOS
PREFEITO
I
Rua Capitã.o Mano.eIMatuJino,21 ..Centro _C.G.C. 10.091.494/0001-10
. CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO .
I •••.• I I
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open original →