| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 1997 |
| Date | 1997-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I Faço a câmar aotun í.cí.pa), aprovou e sanciono a seguinte eu Artigo.lº I Fica Lns t í-t.uIdo , no âmbito do MuniClplO, o FUNDO MUNIGIPAL'DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO EN SINO FUNDAMENTAL E DE VALJRIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, o qual ter&· , • 1 natureza contábil e será implantaQo automaticamente, a partir de'lQ ~~'janeiro de i998, Icom a finalidade de priorizar o ensi " , - no fundamental, valorizarios profissionais 'do magistérip e melhorar o padão de qualidaÁe do ensino. I i § 1º - O fundo referido neste artigo, respeita- _ i das as disposições da Lel:Federal ~Q 9.424, de 24.12.96, s~rá compo9to das transferências oriundas dassegui;tes fontes: .. (, ',. I - tep~sses do Fundo Estadual de Manutençâo De s'errvo Lv í.men t.o do Ensino Fundamental e de Va'lorização do Ma gistério p'rovenientes 'de 15% (quinze por cento) dos recursos relativos: e l- .~ 'i \ q \ j. \ "jj, .\ Rua Capitão Manoel-Matulino,121 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-,10 ~ \ CEP: 55.495-000 - ~GRESTINA - PERNAM.BUCO A·--L~~.._.~,--· ,..._:._- ''-'---õ---' .L " I 1:0' -~ I I I lI ., ,: , , ~ i I , : ~~ I 1 " , . \,1",' , t i' ,I' ,:; I I" .~. $ ! Sa:l'~ionada em..Q!l./4J_ /.E.'t , I Putucac1J em.o5J JJ /9,tt. : I.-.o::_~,~ ···;!~••• ·, · - ••••••• l2L1l$íc ~~w-._'~_" __~..........w:. ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestina FI. 02 . ". a) ao !mpostp. sobre Operaçôe s Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre à prestação de ser~iços d;Trans porte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS ,. conforme dis~õe o arte l55,li~ciso 11, cornl;)inadocom o arte 158, inciso IV, da Constituição Federal; t . i . , b) ao Fundo Áe Participação'dos Estados - FPE e t dos Municípiõs,- FPM, previ~to no arte 159, inciso I, alínea' , . i • "b", ·.da Constituição Federal, na forma do .art. lQ', § lQ inciso , . ' I ~. 11., da Le i 9.·424/96; 'c) a par6ela Felativa ao Imposto sobre. Produtos Industr;i..alizados- IPI devida ao Estado, na forma dó arte 159 , Lric í.s o 11, da Consti tuição F~edéral, ~a Lei Complementar 61, de 26.12.89 e do arte j o , § tc , inciso 111, da Lei nQ 9.424; I i 'rr -'repasses relativos à complementação de recur 4 • I '50S do Fúndo quando o valor por aluno não alcanças o mínimo d.efinido nacionalmente, na. forra do arte 6Q, da Lei 9.424/96; I· IIr - transferêtcias oriundas de convênios vincula dos ao FUNDO, bem como outros recursos ~ue venhqm a ser destina 1 dos por qualquer esfera de gGverno; '. \ •rv - recursos Ao o.rç amerrt.omunicipal, de créditos adicionais e de aplicações f~nanceirás. I, § 29 - A Lmp lan taç ão do FUNDO poderá ser antecipada para o exercício de 1997, para que o Município venha a se beneficiar de prioridade na concessão de assistência'finaiceira por parte da União. ArtigQ 29 - Os Fecursos do FUNDO serao aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público . '. . I ,e na valorização. do magistéri?~ i. , Rua Capitão Manoel'Matulino,21 -C~ntro - C.G.C. 10,091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGREStlNA - PERNAMBUeO I m.~.....,•..==..-=. .-.•-~. ~~' . .. ~ ;-_--'-_-'-l,-- ..~---~ ~-:- "\'"'L•••• / I "\ • , I' , . 1', :l".'~; : ~!;\ j' ; 1 ".:-' Ii lj : ~;, ~ i~i~ . '~.!' I ,. .. ESTADO DE PERNAMBUCO Prefeitura Municipal de Agrestiria FI. 03 § lQ·- o Estado realizará·as transferências ;d~ .~ },-.. : recursos destinadas ao FU~DO, obedecida a legislaçao espec~fi ca, na proporção do número de alunos matriculados anualmente ..nasescola.da Rde'M~nicipJl de Ensino, considerando-se'as matrí culas delª a 8ª ~êrie, b~m como a diferenciação de cusio por aluno disciplinada na Lei InQ 9~424/96~ ! I § 2Q - ! v~dadaa utilização dos recursos do FUN I . DO como garantia de operações de crêdito,internas ou extern~s, .. I .. . . . . contraídas pelo Município ,;admitida soment.esua ut i lí.z aç ão co~ mo contrapartida em operações que se destinem, exclusivamente , ao financiamento de projetos e programas do .ensino f'undamentaL," § 3Q - Os ~ecursos do FUNDO,incluida a comple.- mentação da União, quan~olfor o caso, serão utilizados pelo Município no ensino fundame~tal, assegu~ado, pelo menos 60% (ses- , I senta por cento) par-a a re!muneraçãodos profissionais do rnaq í.se t.ê.r-í.o , em efetivo exercícilode suas atividades no ensino funda- • i mental público. ! §4 I.. .. t d d Q .- Nos ~rlmelros Clnco anos, a con a~ a ata da publí.caç ão da Lei Fe;deralnQ 9.424, de 24.12.96, sera pe.E mitida a aplicação de part;edos recursos da'parcela.de 60%, de . , que trata o § 3Q deste artligo,na capací.t aç âo de professores ~le~gos, obedecidas as disppsições do art. 9Q, § lQ, da refer!da Leí., _. Artigo 3.Q- Os recursos do FUNDO serao depositados.em conta .única, especLf'Lc a, mantida em Ln at.Lt.uí.ç ãq, financei' ra oficial. ! As rfceitas financeiras provLní.errt.e s das aplicações envetuais dos saldos da conta de que t.na ta .o caput deste artigo, permit'ida a'p~nasem operações financeiras de cur-, I to prazo o~ de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida . - . I Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AG~ESTINA - PERNAMBUCO ~~~~--'~--------~----- .. - r I ' ....,,,;' ...• :,·:~t·~·l ,~I··' .' . . " -..' I' I .....•." I 'I, , i t O ESTÁDODEPERNAMMmB~U~C~O~----~~~------J .Prefeitura Municipal .dc Agrestina I ,. I' I 'Fi. 04,' I . .•• •• ~fiblica, junto ~ instit~ição financeira oficial deposit&ria dos recursos, serão obrigatdriamente utilizadas na manutenção e de- ,. I senvolvimento do ensino:fundamental e na valoriza9ão,do magist~ r í,o, § 2º - Os reéursos do FUNDOconstarão de programação específiça nos Orçamentos Anuais do Muriicír>io. " i, DO ACOMP~HAMENTO E 'DOCONTROLE I I, i ,Artigo 4º1 - Oacompanham"ento e o controle' social sobre a movimentação de ;recursos do, FUNDOserão 4 exercidos, no âmbito do Munic~pi;" re:ssalvada a competência da câmara de ~e-' readores.e do Tribunal d:e Contas do EstOado, pelo Conselho Municipal de AcC>n:;panhamento~· Contro,le Social do Fundo de Man-utenção ~'Desenvolvimento do Ens~no Fundamental e de Valorização do Ma I gistério. ' I I DA CONT~ILIDADE E DA GESTÃO I Artigo 5Q:- Os registros cont&beis e os demonstra + tí.vos gerencia~s, meris aí.s e at.u a'l Lzado s ,' r eLa-tí.vo s aos rec~rsos I recebidos e aplicados ~ corrt.a do FUNDO,ficarão, pe rmanerrcernerrt.e: " • o I ' a disposição dos conselheiros r esponsâve í s pelo acompanhamenco e '. . .. ,... fiscalização, e dos o6rgãos de controle interno e externo. Parágrafo Único - Até a publicação da Lei Complementar de que trat~ ? art. 165, § 9Q, da Constituição da Repfibll I ca, o FUNDOrege,r-se-& pelas normas de contabilidade e gestão fi . . nanceira ponsignados na Lei Federal nQ 4,320, de 17 de março de 1964. Rua Capitãó Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10 o o CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO . o r . t .. . ,- • I. ' .' .' ,- .' 'Prefeitura Municipal de Agrestina ~tigo. 6Q - o FUNDO será gerido pela Secretaria .. de Educação, sendo o ordenador da despesa e.gestor do. FUNDO.G Secretário Municipal de Educação, sob orientação e controle ' do Co.pselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social ·dó Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do, Magistêrio~ ·i 1 J . Artigo 791- A propostaorçamentária do FUNDO in tegrará o Orçamento Municipal dê cada exercíéio. I Artigo 8Q'- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura de recursos. Artigo 9Q - Para ocOrrer as d~s~esas com o credito autorizado no art.8Q serao utilizados os recursos pceda Lei Federal nQ.4.320/64, espec.!. Decreto de·Àbertura do Crêdito ,. ..v.l:stos no § ro , do art. ficados, detalhadamente ,i perrnl'tidaa tran'sposiçãdi ·tra. 43 no de uma cat~goria econômica para ou - DA PRESTAÇAo DE CONTAS E DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 10 As contas e os relatórios do Gestor do FUNDO serão submetido; à apr-eací.aç âo do CONSELHO, mensalmen te, de forma sintêtica e, anualmente, de forma analítica. Artigo 11 - Aplicãm-se ao FUNDO, no que couber, as normas estatuídas no tõdigo de Administração Financeira do Estado de Pernambuco, Lei nQ 7.741, de 23.10.78, e atualiza çôes posteriores. 0. Rua Capitão Manoel Matulino;21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO . --,._--- ., -- -- '~.-- ""; .., ., ... / ~J.>;'.• , , ' ....' .. ,.,. " .) Agrestinà I ' FI. 06 Artigo 12 .ublitação. Esta Lei entrará" em vigor na data Ar.tigo 13 - Revogam-se as disposições em con-. ....• Gabinete do Prefeito, em 05 de novembro de '1997.' -. . ---------::::;:-- AN~ÔNIO ALVES DOS SANTOS PREFEITO I Rua Capitã.o Mano.eIMatuJino,21 ..Centro _C.G.C. 10.091.494/0001-10 . CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO . I •••.• I I -~----------_._-_._--- ._------.,.----- -.._- ----._-~--- -------,-...--_._-- -~._-~---'--_. ..•..