| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1998 |
| Date | 1998-09-01 |
| Ementa | CRIA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 126 |
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Estado de Pernambuco .
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.EMENTA: Cria o Plano .de Carreira e Remuneração do Magistério de Agrestina e dá outras
providências .
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, no uso
de sua atribuições legais, nos termos do art. 108, llO, § 1° da Lei 'Orgânica
Municipal, Emenda Constitucional n" 14, de 12 de setembro de 1996 e na Lei
I .
Federal n° 9.424,de 24 de dezembro de 1996, f' • .
s,
Faço saber que a'CârrÍar~ Municipal de Vereadores aprovou e
.eu sanCIOno a seguinte lei, I '
•.•. . I .
. .' . Art. 1
0
- Fic~ criado Plano de Carreira e Remuneração dos
profissionais do Magistério-no âmbito do Município de Agrestina, 11'0 qual estão
. inseridos todos os servidores que na data da publicação desta Lei se encontram
em plena atividade.
- 'r:J',
1'~"
Art. 2: - O presente Plano de Carreira e Remuneração dos
Profissionais ~ do Magistério -: PCPM, fundamenta-se nos princípios' de
QVALIFICAÇÃú PROFISSION.AL e DESEMPENHO, considerando também o
TEMPÓ DE SER VIÇO e se con~titui das séguintes Categorias Específicas: .
t .
. I - DOCENT;ES:
i
,
O exercício dá docência na carreira do magistério.
a) PROFESSSOR CLASSE I - constituída por professor de o
Educação Infantil e de 1a a 4
a Série do Ensino Fundamental,
sell! habilitação específica; .,
. b) PROF~SSOR . CLASSE II' - constituída por .pr9fe~sor de.
Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos e de 1a a 4
a
.
Série do Ensino Fundamental, portador do curso completo de
2° Grau em Magistério;
Rua Capitão Ma':10el Matulino, 21,- Centro - C.G.C. 1'0.091.494/0001-10
. CEPo 55.495-000 - AG'RESTINA,- PERNAMBUCO .
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c) PROFESSOR C;LASSE tu - constituída ~or professor~e::!J~'clit;
Educação Infantil e de Ia. a 4
a Série d~ Ensmo Fundamental,: :::,~:!fJt~i
habilitado em nível superior de pedagogia; 'J '.,.·,l
. ' -: ~. ~_,:'",;';;:~r
d)PROF;ESSOR CLASSE IV - constituída por. pr9~eSsQf'de, 5~a' .. i1':{::~·
8a série do Ensino Fundamental para docência em' areas
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específicas, com Formação Superi~r em ár~a corre~pondent~ e;:~~U.ttk:
complementação nos termos da legislação VIgente. 'i .~: i' ,;';
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11 - ESPECIALISTAS EM EDUCAÇAO .. ,,),·t'
! . ~i'l }:'{ 1,\"
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a) - .aLASSE - V - constituída por professor portador" dei ':: ',' !."
Licenciatura PIena em Pedagogia, com habilitação em . ,"
SupeJisão Escolar, Inspeção Escolar e Orientação ..,',}, .r.I-:'
Educacional ou por professor com Licenciatura Plena,' "i:, .to.
qualq~er que seja a especialid~d~, ,na falta destes por professor;, ')1::'
com curso de 2° grau em Magistério., . ~'.; " 'i
I f .' 1 .: ~;'.
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Art, ~o - A classificação dos Cargos da. Carreira. e .'H,·~tl:,
_ remuneração do Magistério far-se-á da seguinte forma: , "1 ~:~l.~~::~J :"
.~ . '. ,., ,.: ,3:1T''''~ii,
•. • .I .:.Os Professores e Especialistas ingressarão em qualquer :";"i+\,~"I;
classe, conforme dispõem! os § 1° e 2° deste artigo; .: .! " ,';"j" JI:
I' r. ,'.
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. II - A cada 05 ( cinco) anos de efetivo exercício é assegurado. I~-:;;!:'~I~!
ao Professor e ao Especi~ista a passagem para a Referência Salarial seguint~ na: r . ~:í!;,
mesma Classe em que sei encontra, acrescentando-se opercentual de 5% ( cmqo ! ~~!
I I I l' : ~ll,1
por cento) do seu salário; !.' • • :. i J".•: i~~;: I \ I,:, ,•. f!
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§ 1°' -' A investi dura no cargo de professor dependerá de '
aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 37,. •..'
inciso II, da Constituição Federal e na forma do regulamento específico. .
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Rua Capitão Manoel Matuli~o, 21 - Centro - C.G.C.10.091.494/0001-10'·
CEPo55.495-00q - AGRESTINA - PERNAMBUCO
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§ 2° - Os cargos para ocupar a equipe técnica de ensino serão,
·de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder' Executivo, devendo ser . / ':.:-
ocupados por profissionais qualificados, de preferência servidores do Município; ~: .-r ....i,::
. .... i.:::,;~{;!~;~
. . § 3° - Havendo nomeação. de professor do quadro efetivo para !::;';:t~':1l~:
o?upar função na áreafécnica em educação, será remunerado através de ::":-:;~·,,:::i·r,~
gratificação de função e valor correspondente a diferença entre o valor do cargo: ~·::'ij
efetivo e o valor da função. . . • . . I . ,:1': ./.
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§ 4° - o adicional por tempo de serviço, na razão de. 5% ..
( cinco por cento) será dado por cada 5, (cinco) anos de efetivo exercício de '
.serviço, na mesma Classe.
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-e , .§ 5° -.A progressão funcional preconiza no inciso IV dom.
67 da Lei Federal n° 9.394/9;6 está disciplinada nos anexos que integram, a
presente Lei . -- .
"
Art. 4° - i'As atividades de' direção e assessoramento
necessários ao funcionamento do Sistema Municipal de Educação, serão
exercidas pelos servidores ocupantes dos cargos de provimento comissionado
constante de quadro próprio, aprovado por Lei. - I
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Art. 5° - 08 profissionais do Magistério, terão seus .salários,
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definidos de acordo com o disposto neste Plano e na forma dos ANEXOS I a IV 1
que integra esta lei. ..' . rliJ1 i, :,.
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Art. 6° - Fica atribuída ao professor uma gratificação por
jornada dupla em sala de àula, em regime de quarenta' horas semanais
correspondente-a cempor cent~ do salário base, na falta de pessoal docente. -
.. -:-" .' Art. 7° - Além das vantagens previstas para os funcionários
em geral, os ocupantes de cargo do Magistério em'regência de classe, farão jus. as
• •• . •• ,. 1
segumtes vantagens eSpêCIaIS: .
I- Gratificação de pó-de-giz correspondentes a vinte por
cento do vencimento base da Classe e Referencia Salarial inicial da carreira; .
I :
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, II-,Gratificação ao professor lotàdo em escolas situadas em
locais definidos como de difícil acesso, correspondente a R$ 1,50 ( um real e
cinqüenta centavos) por dia letivo frequentado;
. .
III - 'Gratífícações sobre o vencimento base da Classe e
Referencia .Salarial inicial da carreira, aos profissionais do. Magistério -..'
especializados. por graduações, de acordo com as seguintes titulações:
a) pós-graduação - cinco por cento;
b) mestraclo - dez por cento;
c) doutorado - quinze por cento .
..
..
Rua Capitão Manoel Matuiino, 211- Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
CEPo55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO
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Sancionada -e-m-.-.t!:.-.::-/-o-r ..·...-- -I'
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Estado de'L'pernam buco -
Parágrafo Único - O Professor, fora de regência de classe não
terá direito a hora-atividade, gratificação de po-de-giz, nem gratificações de dificil
aç~sso.
Art, 8
0
- Os, profissionais sem habilitação específica, que
exercema função de magistério, constituem quadro érn extinção e estão excluídos
do Progrania de Valorização do Magistério
i
Art. 9
0
- Serálextinta da carreira do Magistério para efeito de
admissão, até o ano 2001, a Classe I, ressalvada a superviniência de norma
federal pertinente.
• Art. io - Asl despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e'Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF e do orçamento
municipal vigente, conforme preceitua a Lei 4.320, de 17 de março 'de 1964.
j
Art. 11 - Al presente Lei tem vigência limitad~ ao' prazo
contido na Emenda Constituciortal n° 14, de 12 de setembro de 1996 e na Lei
I
Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
'.' i
i •
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus ef~~tosfinancefro~ a contar ~e 1° de agosto de .1998. .
• . !
Art. 13 -I 'Revogam-se . as disposições em
especialmente as vantagens anteriormente previstas na Legislação
atribuídas aos componentes da ~ede Municipal de Ensino.
. Gabinete. do Pfefeitodo Municípi~ de Agrestina, 1° de setembro
contrário,
. .
Municipal
de 1998.
!
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Antomo Alves dos Santos
Prefeito
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-~O
CEPo 55.495-000 - AIGRESTINA - PERNAMBUCO
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PROFESSOR FETIVO SEM HABILITAÇÃO
ESPECíFICA ],
Estado dé\':'p"er·~ambuco·
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ANEXO I
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LEIGOS - SEM CRITÉTIO.EVOLUTIVO - QUADRO EM EXTINCÁO
i
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CLASSE I
CARGO
I
1"
I
I
I
I
I
I
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I.
I
I
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I
PROFESSOR REGENTE 156,50
REMUNERAÇÃO Pó-de-giz 20% TOTAL
'.
130,00 26,50
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Rua Oapltão Manoel Matúlino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
CEPo 55.495-000 - ~GRESTINA - PERNAMBUCO .
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,.' ANEXO 11
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,
i
.PROFESSOR DE ED1UCAÇÃO INFANTIL EDE Ia A 4
a SÉRIE
DO ENSINO FUNDAMENTAL, PORTADOR
DP CURSO~DE ~oGRAU
i EMMAGISTERlO
CLASSE 11 ..' .
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If'·::, .
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,
FAIXA TEMPO !DE JORNADA DE 20. 20% .
SALARIAL SERVIÇO HORAS GRATIFICAÇAo TOTAL
SEMANAIS PÓ-DE-GIZ
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,
R.S.I
°
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I
anos 140,00 2,8,-úO 168,00 I.
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I
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R.S.2 6 a 10 anos 147,00 29,40 176,40
!
I
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I
I
.R.S.3 11 a l Sahos 154,35 30,87 185,22
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,
I
R.S.4 16 a 20ari.os 1,62,07 32,41 194',48; .!I,"
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I
I
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I
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.. , .
·R.S.5 21.a 25 anos 170,17 34,03 204;20,
!.
I,
. .
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i
R.S.O 26 a 30 anos 178,67 35,73 214,40
-
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-10
CEPo55.495-000~ AGRESTINA - PERNAMBUCO
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E'stado de""Pernambucó :.i ';:::
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ANEXO lU - .. '., •.
! CLASSE lU
-.
,
PROFESSÇ)R ~E EDUCAÇÃO INfANTIL E DE
P A
0
4
a
·SERIBDOI ENSINO FUNDAMENTAL ,
, , . .
_HABILITtD0 EM NIVEL SUPER!0R
. . IDE PEDAGOGIA
I·
FAIXA TEMPO ~E JORNADA DE 20 20% .
!
I
SALARIAL SERVll;O I HORAS GRATIFICAÇÃO TOTAL
. I SEMANAIS PO~DE-GIZ .
I .,
i
I 192,00
I .
R.S~l O a 5' I
anos 160,00 32,00
I
I .•..
I
R.S.2 I
6 a 10 anos 168,00 33,60 201,60
I
i
j
, ~
R.S.3 11 a 15 anos 176,40 35,28 2) 1,68 o
-
: -
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i)
: ~. . ,
-.
f, • 1
R.S.4 16 a 20 anos 185,22 ,
37,04 222 '26-' I
,
: I
, .
.
I
I
I
R.S.5 21 a 25 anos 194,48 38,89 233;37
f
,
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I
.
I
i. . I
R.S •6. -26 a 30 anos 204,20 40,84 245,.
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I !
, ,
.-t- Rua Capitão Manoel Matulinó, 21 - Centro - C.G.C. 10.091.494/0001-1'0 • _. I
- - --CEPo.55.495-000 l' AGRESTINA - PERNArv'!.BUCO
..•.
•. - _---",---. -w.
- tl!ãN~r-4fi"j
, .
.' I
-f
.ANEXOIV·
i
,I ,
I. CLASSEIV
I . .
PROFESSOR DE sa Alga SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL • 1\ 1 r . r
PARA DOCENCIA EM AREAS ESPEClFICAS,
COM/FORMAÇÃO Sill.ERIOR
j ~
~.
FAIXA
SALARIAL
TEMPO DE
SERVIÇO
JORNADA •
DEI 40 HORAS
SEMANAIS
20%
GRATIFICAÇÃO
DE PÓ-DE-GIZ
TOTAL.
R.S.l o a 5 anos
j
i
i 316,00
,
379',20
398,16
~
418,06
~43g.,97 .
-
460,92
483,96
RS.2 6 a 10 anos
63,20
R,S.3 '. 11 'a 15 anos
!
i 331,80
j
66,36
RSA
RS.5
R.S.6 +
16 a 20 anos
21 a 25 anos
26 a30 anos
348,39 9~,67'
I
365,81 73,Hi
384,10 76,82
403,30 80,66
I
Rua Capitão Ma~oel Matulinb, 21 - Centro - C,G.~. 10.091,494/0001-10
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CEP, 55.495-000 ~AGRESTINA - PERNAMBUCO
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