| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 1998 |
| Date | 1998-08-29 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO A PROFISSIONAIS MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 128 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
". ,
•
..
..
"
"r~
·:~l.
, .
t
.
'.
.- ,i .' 'I' .'
,-
s~1~;O" 9d a e"m2..i , o.~,_~t '-':,
(:it 24'IQ.f.. .../Ir. '
, ~:.~ _u__ ._.u _.??__..~; ~'~
, r, ..: . L ( o \' . '"
, :. :tL::~, ----------------------.--~--~
Estado de Pernambuco
'.
LEI bQ 873/98.
.EMENTA: Corioe de reajuste de vencimento a
profissionais médicos e dá',-oqtras providências.
I
O PREFEITO 90 MUNIClpIO DE AGRESTf.NAr no
de suas atribuições legai~,
j
Faz saber q~e a Câmara Municipal de Vereadores .
•.
aprovou e eu sanciono a s~guinte Lei: ,
,
úso
i
Artigo" 1º - iFica o Chefe do Poder Executivo'au'
, .
torizado a reajust~r o piso salarial dos profissionais médicos, para R$ 500,00 (Quinlientos reais).
I
i
'.
Ar"t:igo2Q -! Fica atribuida aos .profissionais . '
,
médicos plantonistas, 'umalgratificação correspondente a cem
por cento do piso salariai.
Artigo 3Q
I
i
I
I •
-!F1Cam
!
,
extendidos aos'prcifiss~onai~
, ~'
correspondente, a quarenpresente Lei.
enfermeiros com jornada:~é trabalho
ta horas semanais, os ben~ficiosda
Artigo 4Q _I As de'spesas decorrentes deste- Lei
..correrao por conta dos recursos oriundos do Piso de 'Atenção:
Básica -'PAB e do orçamento municipaJ. ví.qerme , na forma da
Lei ~ederal nº ~.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 59 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagi~do seus efeitos ao mes de maio' do I
an9 em curso.
..•.
.•-
,/
· '. J~:",
-." :: .
'. I '~
.•..•!
.•. ,
· .',
I ' •
. '
1 • ~: . '~Io ;
.•..' " -. '
,I ••
. ?; •.•
-. 1":.-
~I
f.;.
" .
!
tI.,
"
i ,. I
i .' L ;r;:
I. : d ~ I~;}1
i' 4. L
•• '>.
,""
. ,-.
. ,
, ,
r~.!,'
· '.•.
,/
! , 'i'
J. ,.>:
. '.
.
: '(r' >- 1~-" .~;',
I I:. .: ~ . .~.: t
.'. I
.':r ,'{;
, ! .':r ~
i •
Artigo 6º Revogam-s~ as disposições em"conr1:J..~lt,I•.8~_;1 '.)
E,stado de-Pernambuco
trário.
. .
Gabinete do Prefeito, em
!
28 deago~to de 1998.
~~-.-: ~~
ANTONIO AIi.vES DOS ·SANTOS·
i
I - "•..
PREFEITO
!
•.
;
! '
-,
• I
,"