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norma nº 871/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 871 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id130

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. '.' Estado dE}"Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR nQ 871/98.
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos
de.provimento efe~ivo e di ou￾tras providênc~as.
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TINA, ESTADO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL, DO MUNICtPIO DE A~RES I ,,!
DE PER8AMBUCO, no uso de suas atribuições legais, I '
Faz saber que a Câmara Municipal de ver eaõo re s '
sanciona a seguinte,Lei,
I
aprovou e eu
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Art. 1Q - Fllcam criados', no quadro de pessoal I
• I
do Poder Exe'cut Lvo , os tar~os adiante mencionados, de provimen
I '
to 'efet.ivomediante, 'prévia japrovação em Concurso Público.
QUAN'l:I-.
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400,00
120,09
H/AULA 1,51
400,00
120,00
205,00
120,00 ,.
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400,00
17 O, 00 .
120,00
250;00
400,00
120,00
400,00
CATEGORIA PROFISSIONAL
.VENCIMENTOS
EM R$.
Administrador Púb!liCO
Assiste?te Admini\strativo
Auxiliar de Seryipos Gera~s
Digitador
Médico
Motorista
NutricioI).ista
üdontólogo
Professor de Eré ~ 4ª'Série
Professor, de 5ª a: eª S"érie
Procuradqr do Município
Recepcionista
Supervisar de Ensino
Vigia
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.-~GRESTINA
A~HJk~
PREFEITURA MUNICIPAL
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Estado dê'P"er-nambuco '
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Art. 2Q - As atribuições do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais compr-eerrde as funções de qarL, zelador, jardi￾neiro, coveiro, ajudante de caminhão,copeira~ ~erendeir~"co~
, ,
zinheird, lavadeir~ e outras funções co~relatas. , ,
Art. 3º Os recursos do Ministãrio da Educ~ção,
oriundos do Fundo de Mam.itepç,ãoe Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de V~lorização do Magistãrio, ,criado pela Emenda "
Constitucional nº ]:4/96'er~gulamentadÇ> pela Lei Federal • nQ
-I'
9.424, de "12, de de aemb.rç dei 1.996, destinados à complementação
'da:.remunere.cão dos p.rof í.s sí.ona í.s do Magistãrio serão pagos a
título de abono, atã a crLaç âo do respectivo Plario de Cargos ~'
Salários.
I
Art. 4Q - As ~espesas decorrentes desta Lei se -
rao custeadas pelas dotaçõeis próprias constantes da Lei Orça- . I ~
i
mentiria do exercíciO de 1998. ,
I
Estr Lei entra' em vigor na datá " de
sua publicação.
trário.
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'Art. 6Q'- Fic~ revogadas as disposições em con￾I
~.
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~abineteldo Prefe"~oi.
toA.
, em
29 de abbil de 19~8.
'ANTON
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ES DOS SANTOS , I
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