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norma nº 878/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 878 / 1998
Date 1998-10-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999.
native_id131

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| Sancionada ema. Jo. /98!
| emg8/d0. 138
AA GRESTINA Estado de Pernambuco
Pinda Meto
LEI nº 878/98.
e.
EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a
DESPESA, para O exercício
"e financeiro de 1999.
+ o O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
a AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO ,
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado O ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE AGRESTINA, para O exercício financeiro de 1999,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima
a RECEITA em R$ 8.200. 000,00 (Oito milhões e duzentos mil
reais) e fixa DESPESA em igual valor.
Artigo 2º - A RECEITA será realizada mediante
arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fon -
tes de renda na forma da legislação vigente e das especifica
ções constantes dos anexos € subanexos de acordo com O se-
guinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES... «cce. Rê RUG YO (gro xo 2.0... .R$ 6.700.000,00
Receita Tributária.......ccccveo ecc R$ 200.000,00
Receita de Contribuição......c.cecemecereeeo R$ 700.000,00
j Receita patrimonial... ..cccccooocoroo oro c es R$ 60.000,00
co Receita de Serviços......... eua aco o.ê nã nto qreaçe mr R$ 800.000,00
Transferência Correntes. . coco ooo c e R$ 4.500.000,00
Outras Receitas Correntes......ccccccorr oo 0 e R$ 440.000,00
RECEITAS DE CAPITAL......ccccecececerccececc R$ 1.500.000,00
Alienação de Bens...........cccc..e ccimimamaRÊ 50.000,00
Transferências de Capital.............cccc0. R$ 1.450.000,00
| TOTAL GERAL............ ca ars cre amoo R$. Bio200/5000700
im
]
AA RESINA A :
AA GRESTINA Estado de Pernambuco
Aida Mettor
Artigo 3º - A DESPESA serã realizada na forma
dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos |,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES... ..«ccecccscccccce neces R$
Despesas de Custeio.......... e oro Sig 7 jo ste RP
Transferências Correntes... ...ccccccreceer R$
DESPESAS DE CAPITAL.....ccccssececcorerco R$
InvestimentoS....ccccvses eo eum ese ecé dia GT 65 ..R$
Inversões Financeiras.....cccecccccese + saR$
Transferências de Capital.......ccccccecs R$
TOTAL GERAL...cccecerccccerceee R$
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - Legislativa......cccceccccoccececero R$
03 - Administ.e Planejamento......ccce. ..R$
04 - Agricultura........ccocceeces 0000 R$
08 - Educação e Cultura........cccccrceco R$
10 - Habitação e Urbanismo......... axa are pre UD
13 - Saúde e Saneamento.........ccccreecs R$
15 - Assistência e previdência... . cc cce R$
16 - Transportes....... e avô Se RS je pra a oo RP
TOTAL GERAL .ccccccccecooo samoeR$
DESPESAS POR ORGÃOS
01.01 - Corpo Delib. e Secretaria... .... R$
02.01 - Gabinete do Prefeito......cccc... R$
02.02 - Proc. G. do Município.......... ..R$
02.03 - Sec. de Administração......... ore R$
02.04 - Sec. de Finanças......ecececceces R$
02.05 - Sec. de Educação........... is rota vo R$
02.06 - Sec. de C.T.E Esportes........... R$
02.07 - gec. de Saúde........cccccecccs secR$
02.08 - Sec. de Assist. Social........... R$
02.09 - Sec. de Serv. Públicos........ cc «R$
02.10 - Sec. de Agricultura......... 5 ms e Rô
TOTAL GERAL........00..0.-cc00. R$
6.266.000,00
5.605.000,00
661.000,00
1.934.000,00
1.909.000,00
10.000,00
15.000,00
8.200.000,00
820.000,00
972.000,00
490.000,00
2.470.000,00
832.000,00
1.610.000,00
839.000,00
167.000,00
8.200.000,00
820.000,00
238.000,00
100.000,00
600.000,00
195.000,00
1.780.000,00
290.000,00
1.500.000,00
640.000,00
1.707.000,00
330.000,00
8.200.000,00
-s
JE
AA CRESTINA ERA GRES LINA Estado de
al
'ernambuco
Artigo 409 - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a:
I - Abrir crédito suplementar até o
limite de 30% (trinta por cento) do total da Receita esti
ma nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações "
» orçamentária, de acordo com o Art. 7º, inciso I e Art.
43º S 19, incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320 de
% 17.03.1964,
ps II - Realizar operações de crédito '!
por antecipação da Receita até o limite de 5% (cinco por
cento) do total da Receita estimada nesta Lei, de acordo
com o que dispõe o art. 7º inciso II da Lei Federal no
4.320 de 17.03.1964.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a par
tir do dia 1º de janeiro de 1999 e terá vigência atê o
dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
| Gabinete do Prefeito, em
der 28 de outubro de 1998.
ces
ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
— PREFEITO -

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