| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 1998 |
| Date | 1998-10-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. |
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| Sancionada ema. Jo. /98! | emg8/d0. 138 AA GRESTINA Estado de Pernambuco Pinda Meto LEI nº 878/98. e. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA, para O exercício "e financeiro de 1999. + o O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE a AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO , Faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, para O exercício financeiro de 1999, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEITA em R$ 8.200. 000,00 (Oito milhões e duzentos mil reais) e fixa DESPESA em igual valor. Artigo 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fon - tes de renda na forma da legislação vigente e das especifica ções constantes dos anexos € subanexos de acordo com O se- guinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES... «cce. Rê RUG YO (gro xo 2.0... .R$ 6.700.000,00 Receita Tributária.......ccccveo ecc R$ 200.000,00 Receita de Contribuição......c.cecemecereeeo R$ 700.000,00 j Receita patrimonial... ..cccccooocoroo oro c es R$ 60.000,00 co Receita de Serviços......... eua aco o.ê nã nto qreaçe mr R$ 800.000,00 Transferência Correntes. . coco ooo c e R$ 4.500.000,00 Outras Receitas Correntes......ccccccorr oo 0 e R$ 440.000,00 RECEITAS DE CAPITAL......ccccecececerccececc R$ 1.500.000,00 Alienação de Bens...........cccc..e ccimimamaRÊ 50.000,00 Transferências de Capital.............cccc0. R$ 1.450.000,00 | TOTAL GERAL............ ca ars cre amoo R$. Bio200/5000700 im ] AA RESINA A : AA GRESTINA Estado de Pernambuco Aida Mettor Artigo 3º - A DESPESA serã realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos |, conforme discriminação seguinte: DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES... ..«ccecccscccccce neces R$ Despesas de Custeio.......... e oro Sig 7 jo ste RP Transferências Correntes... ...ccccccreceer R$ DESPESAS DE CAPITAL.....ccccssececcorerco R$ InvestimentoS....ccccvses eo eum ese ecé dia GT 65 ..R$ Inversões Financeiras.....cccecccccese + saR$ Transferências de Capital.......ccccccecs R$ TOTAL GERAL...cccecerccccerceee R$ DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa......cccceccccoccececero R$ 03 - Administ.e Planejamento......ccce. ..R$ 04 - Agricultura........ccocceeces 0000 R$ 08 - Educação e Cultura........cccccrceco R$ 10 - Habitação e Urbanismo......... axa are pre UD 13 - Saúde e Saneamento.........ccccreecs R$ 15 - Assistência e previdência... . cc cce R$ 16 - Transportes....... e avô Se RS je pra a oo RP TOTAL GERAL .ccccccccecooo samoeR$ DESPESAS POR ORGÃOS 01.01 - Corpo Delib. e Secretaria... .... R$ 02.01 - Gabinete do Prefeito......cccc... R$ 02.02 - Proc. G. do Município.......... ..R$ 02.03 - Sec. de Administração......... ore R$ 02.04 - Sec. de Finanças......ecececceces R$ 02.05 - Sec. de Educação........... is rota vo R$ 02.06 - Sec. de C.T.E Esportes........... R$ 02.07 - gec. de Saúde........cccccecccs secR$ 02.08 - Sec. de Assist. Social........... R$ 02.09 - Sec. de Serv. Públicos........ cc «R$ 02.10 - Sec. de Agricultura......... 5 ms e Rô TOTAL GERAL........00..0.-cc00. R$ 6.266.000,00 5.605.000,00 661.000,00 1.934.000,00 1.909.000,00 10.000,00 15.000,00 8.200.000,00 820.000,00 972.000,00 490.000,00 2.470.000,00 832.000,00 1.610.000,00 839.000,00 167.000,00 8.200.000,00 820.000,00 238.000,00 100.000,00 600.000,00 195.000,00 1.780.000,00 290.000,00 1.500.000,00 640.000,00 1.707.000,00 330.000,00 8.200.000,00 -s JE AA CRESTINA ERA GRES LINA Estado de al 'ernambuco Artigo 409 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Receita esti ma nesta Lei, para atender a insuficiência nas dotações " » orçamentária, de acordo com o Art. 7º, inciso I e Art. 43º S 19, incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320 de % 17.03.1964, ps II - Realizar operações de crédito '! por antecipação da Receita até o limite de 5% (cinco por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, de acordo com o que dispõe o art. 7º inciso II da Lei Federal no 4.320 de 17.03.1964. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a par tir do dia 1º de janeiro de 1999 e terá vigência atê o dia 31 de dezembro do mesmo ano. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. | Gabinete do Prefeito, em der 28 de outubro de 1998. ces ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS — PREFEITO -