| Tipo | Lei Municipal Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA CONSOLIDAR NOMEAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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” qa nada em 9%] EZARES Estado dá Pernambuch: cito | Pinda Meltor LEI COMPLEMENTAR nº 002/99, EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo para conva Ei Recebido e lidar nomeações realizadas medi- ante prestação de concurso publi co e dã outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereado- tes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Artigo 1º — Ficam criados no quadro de pes- soal do Poder Executivo, os cargos adiante mencionados, de provimento efetivo mediante prévia aprovação em cuncurso pú blico. - esa VENCIMENTOS fo ADE. | CATEGORIA PROFISSIONAL EM R$ 07 Ajudante de Veículo 130,00 08 Auxiliar de Escrita 130,00 25 Aux. de Serv. Administrativo 170,00 40 Aux. de Serviços Gerais 7:3/0,,00) 15 Atendente de Posto de Saúde 3.13:5130,00 01 Bibliotecário 130,00 02 Continuo 130,00 10 Escriturário 130,00 04 Encarregado de Cemitério 130,00 02 Fiscal de Tributos 230,00 17 Gari 130,00 10 Merendeira 130,00 08 Motorista 150,00 20 Professor sem habilitação 130,00 68 Professor EHabilitado 140,00 04 Servente 130,00 01 Tratorista 130,00 04 | Telefonista 130,00 | 16 | Vigilante | 130,00 SACRA ET mm Estado de Pernambuco Pinda Meter Artigo 2º —- Os cargos de que trata o artigo anterior destinam-se a convalidar as nomeações dos funcio- nários que prestaram concurso público em 17 de janeiro de 1991 e 30 de maio de 1992, e tiveram os registros negados pelo Tribunal de Contas do Estado, face a inexistências | dos cargos para os quais foram aprovados. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeados pelas dotações próprias constantes da Lei Orçamentária do exercício de 1999, 2 : Artigo 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de janeiro de 1991. Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 04 de junho de 1999. ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS — PREFEITO —