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norma nº 2/1999

Tipo Lei Municipal Complementar
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA CONSOLIDAR NOMEAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id133

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” qa nada em 9%] EZARES
Estado dá Pernambuch: cito |
Pinda Meltor
LEI COMPLEMENTAR nº 002/99,
EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos
de provimento efetivo para conva
Ei Recebido e
lidar nomeações realizadas medi-
ante prestação de concurso publi
co e dã outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereado-
tes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Artigo 1º — Ficam criados no quadro de pes-
soal do Poder Executivo, os cargos adiante mencionados, de
provimento efetivo mediante prévia aprovação em cuncurso pú
blico.
- esa VENCIMENTOS
fo ADE. | CATEGORIA PROFISSIONAL EM R$
07 Ajudante de Veículo 130,00
08 Auxiliar de Escrita 130,00
25 Aux. de Serv. Administrativo 170,00
40 Aux. de Serviços Gerais 7:3/0,,00)
15 Atendente de Posto de Saúde 3.13:5130,00
01 Bibliotecário 130,00
02 Continuo 130,00
10 Escriturário 130,00
04 Encarregado de Cemitério 130,00
02 Fiscal de Tributos 230,00
17 Gari 130,00
10 Merendeira 130,00
08 Motorista 150,00
20 Professor sem habilitação 130,00
68 Professor EHabilitado 140,00
04 Servente 130,00
01 Tratorista 130,00
04 | Telefonista 130,00
| 16 | Vigilante | 130,00
SACRA ET
mm Estado de Pernambuco
Pinda Meter
Artigo 2º —- Os cargos de que trata o artigo
anterior destinam-se a convalidar as nomeações dos funcio-
nários que prestaram concurso público em 17 de janeiro de
1991 e 30 de maio de 1992, e tiveram os registros negados
pelo Tribunal de Contas do Estado, face a inexistências |
dos cargos para os quais foram aprovados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta
Lei serão custeados pelas dotações próprias constantes da
Lei Orçamentária do exercício de 1999,
2 : Artigo 4º -— Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de
janeiro de 1991.
Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
04 de junho de 1999.
ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
— PREFEITO —

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