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norma nº 884/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 884 / 1999
Date 1999-07-28
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRESTINA-PE,PARA OS EXERCÍCIOS DE 1999 E 2000 DA PRESENTE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 884/99
EMENTA: Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice=Prêfeito
e dos' Secretários Municipais de Agrestina-PE,
para os Exercícios de 1999 e 2000 da presente
gestão Administrativa e dá outras
providências.
o PREFEITOCÓNSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AGRESTINA-PE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que
preceituam o Art. 29; Inciso V e Art. 39, § 4° da Constituição Federal em vigor, face às
modificações estabelecidas pela Ementa Constituci~nal N°. 19 de 4 de junho 'de 1998,
, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 do mesmo mês e ano, que modifica o
regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes
políticos, controle de despesas e finanças públicas e dá outras providências;
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
_ Art. 1° - Os Subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito, ao
.Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais de Agrestina-PE, . nos Exercícios de 1999 e
2000 que integram a atual gestão Administrativa para a qual foram eleitos e os últimos
. nomeados coiuissionalmente, ficam assim fixados a partir de 1° de agosto de 1999.
1- O Subsídio mensaldo Prefeito Municipal de Agtestina-PE, fica fixado em
R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais);
Il- O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Agréstina-Pli, fica
fixado em R$ 3.100,00 (Três mil-e cem reais);
Ifl- O Subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Agrestina-PE, fica
fixado em R$ í.soo.oo (Hum mil e quinhentos reais).
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Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/000 I_ ••••~••
CEP: 55.495-000 - A~RESTINA - PERNAMaUCO
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Art, 2° - Os valores dos Subsídios constantes no Art. 1° desta Lei, serão
anualmente reajustados pelo índice oficial atribuído pelo mGE à infração nacional da
moeda corrente no País, desde que se registre elevação de .Receita efetivamente arrecadada
pelo Município.
Art. 3° ., as despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei serão
custeadas por dotação própria' constante no Orçamento Geral do Município e
suplementadas, se necessário, na forma e'stabeiecida pela Ld Federal No 4.320/6"( e'
legislação posterior pertinente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de 1° de agosto de 1999.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em,
28 de Julho de 1999
-
ANTONIO AL VES DOS SAN'IOS
-PREFEITO-
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Rua Capitão Ma'noel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10
, CEP: 55.495-000 - AGRESTINA- PERNAMBUCO
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