| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 1999 |
| Date | 1999-07-28 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRESTINA-PE,PARA OS EXERCÍCIOS DE 1999 E 2000 DA PRESENTE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( -~ .. ~~HlrTTr:tJ. A~H~ LEI N° 884/99 EMENTA: Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice=Prêfeito e dos' Secretários Municipais de Agrestina-PE, para os Exercícios de 1999 e 2000 da presente gestão Administrativa e dá outras providências. o PREFEITOCÓNSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA-PE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam o Art. 29; Inciso V e Art. 39, § 4° da Constituição Federal em vigor, face às modificações estabelecidas pela Ementa Constituci~nal N°. 19 de 4 de junho 'de 1998, , publicada no Diário Oficial da União no dia 05 do mesmo mês e ano, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e dá outras providências; Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: _ Art. 1° - Os Subsídios mensais (parcela única) a serem pagos ao Prefeito, ao .Vice-Prefeito e aos Secretários Municipais de Agrestina-PE, . nos Exercícios de 1999 e 2000 que integram a atual gestão Administrativa para a qual foram eleitos e os últimos . nomeados coiuissionalmente, ficam assim fixados a partir de 1° de agosto de 1999. 1- O Subsídio mensaldo Prefeito Municipal de Agtestina-PE, fica fixado em R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais); Il- O Subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Agréstina-Pli, fica fixado em R$ 3.100,00 (Três mil-e cem reais); Ifl- O Subsídio mensal de cada Secretário Municipal de Agrestina-PE, fica fixado em R$ í.soo.oo (Hum mil e quinhentos reais). " Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/000 I_ ••••~•• CEP: 55.495-000 - A~RESTINA - PERNAMaUCO ..•, ' '.+ t.;! ' , i· 't ;,!; ~';: ' I -: ( j e- -'" i ,/ , ~i $' f ,", " ,. ';.4" J~ , t· I',:'l L~" j -. ~., .;:~ i·l! i " ! •. ;.. ' ' I' .,~ ,>'" , , !.•.';~.: t!f, .•.• " :.~!( : ,'t~+\!I.'~i;;1 ;. 1""\ '-.:1" ;r' t.·. : ...•..)., \,j. I .•• , ,-I ' . .' -, ., . .1 !<It' tU. !. r ~.• ,; ~;~~:~,,·~!ti ~ ..; t· . C <fI" I I'· ,~jj'"I~ "'\l!,:t::t .- .,' , , , 1 )~: .•. \;\. -,," '\ " ,,';::l):'~r~ '. . / , ... '.> . .. } , .: "GRESTlNA· A~ HJk.,., Estado d Art, 2° - Os valores dos Subsídios constantes no Art. 1° desta Lei, serão anualmente reajustados pelo índice oficial atribuído pelo mGE à infração nacional da moeda corrente no País, desde que se registre elevação de .Receita efetivamente arrecadada pelo Município. Art. 3° ., as despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei serão custeadas por dotação própria' constante no Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário, na forma e'stabeiecida pela Ld Federal No 4.320/6"( e' legislação posterior pertinente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 1999. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 28 de Julho de 1999 - ANTONIO AL VES DOS SAN'IOS -PREFEITO- ". . '. Rua Capitão Ma'noel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10 , CEP: 55.495-000 - AGRESTINA- PERNAMBUCO t : ~~,~~J·~~:~;·'1 -' .l I. '.