| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 1991 |
| Date | 1991-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Munie . 3 89 Poa fe [á») > (é bes [ah tw E. pos e ES) IES) À em as DIRETRIZES 0R o ano de : providên ici DO ri DE ACRECTINA, ESTADO DS + AS RD Asi! a, 4 E ARTIC gomentária para o executivo, incluinão — contas & o Prefeitura Municipal de Agrestina - PE ... ARTIGO 3º — ASé a publicação da lei complementar de que trata o $ 9º, do artigo 165 da Constituição Federal, s rão obedecidos os prazos definidos no artigo 55, do Ató das Dis posições Trensitórias da Constituição do Estado de Pernambuco, para as proposições abaixo: I - a proposta percial do orçamento do Poder Le- islativo será entregue ao Poder Executivo até 20 de julho de! ide II - o projeto de Lei do orçamento anual para o * exercício de 1992 será entregue á Cômara de Vereadores até 30! de setembro de 1991; III - o projeto de lei do Plano Plurianual para o! período 1992/1994 será entregue so Poder Legislativo até 30 de setembro de 1991, juntamente com a proposta orçamentária cita- da no inciso anterior; IV - Os projetos de lei do orçamento anual e do | Plano Plurianual treami tarão na Câmera no Fira estabelecido tt .nos incisos 1.e III do artigo 55, D.?., Ga cons tituição Estac! pa To) dual, devem serem devolvidos pars sanção até 30 de novembro de 1991, sendo promulgados pelo Executivo se não for apreciados e devolvido neste prazo ARTIGO 4º - Os projetos em fase Ge ex xecução terão prioridade sobre novos projetos. oderão ser programados novos Pro tações destinadas aos investi- ERTIGO 5º - Não po jetos & custa de anulação de Go mentos em andsmento e sem prévia comprovação Ge sua viabilida- de técnica, econômica e financeiras ARTIGO 6º —- O Poder Executivo poderá firmar convê nios com outras esferas de governo para desenvolver programas! nas áreas de. educação, cultura, saúde e ussistência sociale ARTIGO 7º —- OPoger Executivo, tendo em vista a ca pacidade Tinsnes o! ridades estabel I ira do município, procederá a seleção de prio ecidas no Plano Plurianual a serem incluidas na proposta orçament ária, podendo, se necessário incluir vrogra-' R mas não elencados com objetivo de atender projetos e atividades EA - O Orçamento anual do município tivo e Legislativo, seus fundcs sta orçamen manutenção e a & caracterizar o cumprime tária ao! 3 ano para cada orgão; recursos para ér- per categorias econô receita e despesa orçamen- na corrente exercicio imada, a nivel Ee ão cesonsressorecosusasa é | te j E o) “ i e E E “3 on eli o su e o 1 o Gm oo o na Pad ro ad g A eso om Es 4 o mn A QN Rom a p ES bo end o S S do a Qd eg Ei Mp 23 o q md Magos Sm am “o Aa q A Sd oa oo q ' a EE E + doada Mood G o ds 1 [E H “ q a SH os p Ss E ma s o gs n Bo a BD Go onB wu o a [6] Ss o E o o g “mn ai cr BO vn E fem! a E td o 8 ad r$ Eh * » Db & e per oo E G Ss es E E a q o E el ea 4 fa) o sl gu [e] c3 | es e 3 q E O SA da 23 E w 3 A E s a E ae TO as dl. 6 fãs 5) o > q n O ns go So gd e Ss 2 q ig Go n O oc a Po a “a Ho q RE ES Fuad FÃ os o ag E A sa o 2 (o) eo a EE e: o E o Sa po ja 1 O fy a E Ô e ; : 3 0 o Ee] «Ú 3 e g Seas a & o ES RR ÉS 2 3 ao gs Coto sd 4 o Hm , & “od ao a 3 » 5 Ho E My E dada A 4 SD E E! oo 3 g o Ç a “o un mu E 3 4. 2.61: B o BE E o o É 4 & E dos Gu Bi gt E E ço o ST us gs ss Sn mio da da o Bon Dó q EO a Es Go Fo) (9) SR So & E pia gem Em r$ qua Ho ta ca od o do ES o E 3 ) E] Wo su ri O cá cá RS) Ê j | pi > nos dos 3 o! T da co m oo o u EB [) Rs) pu o nos sa E: a o» a 9 É aa “ei | Er ep f : a mn o q EH e É [e r o q o a q Ei Q Rc e) E o o u 2 d os fa Bl 8 : Eai 3 Ea o "3 Ho c ES E] 1 o o E é 1 E . ad & H q Ea H Ro Beto = c3 ê H E Gs E = q sa tá eo É «em o E Ciro E a » e o 3 pa os g El o Ê Es E es : o” E o am o 3 FR q o fi > a) E un o [so pao u O cem [6] o Qú + 4 o og o a o) o 6 O es Prefeitura Municipal de Agrestina PE cs o caput. deste artigo serão igentificadas por subprojetos ou * . . 4 + Lad . Ed . gubatividades, os quais serao integrados por titulo e descritor que caracterize as respectivas metas ou ação politica esperadas ARTIGO 11 - As propostas de modificações ao pro Pa jeto de lei orçamenteria, vem como os projetos de créditos aai- + . : f, cionais, serão apresentados com & forma, o nivel de detalhamen- to, 05 demonstrativos e as informaçoes sstabelociãco para O OP : camento e D Y ções decorrentes da abertu g ARTIGO 12 - As alter ra e reabertura à éaitos adicionais integrarão os quadres de detalhamento da despesa. ARTIGO 13 - Até 31 de janeiro de 1992, serão in dicados e totelizaãos com os valores orçament tarios para cada é gão e suas unidades, & nível de menor categoria de programação! BEE us = o = sil RE possível, cs salãos de cre éaitos especiais e extraordinárias au- +orizados nos últimos quatro meses &o exerce o financeiro de * 1991, e reabertos na forma de dispostos nc Artigo 167, $ 2º, da Constituição Federal. encaminharem à Câmara de Edo ditos adicicnais conterão, no que couber, as inforr demonstretivos exigidcs para a mens serão autorizados por Lei ARTIGO 15 E teis, contados da data do recebimento , as solicitações e infor nações reletivas as categorias ão programação explicitades no * projeto de lei que solicitar erégitos adicionais, fornecendo da + og, quantitativos e qualitativos, que justifiquem os valores * t & evigenciem a ação do governo e as mei tas a serem atin- CONTINUA ccncesorso Prefeitura Municipal de Agrestina - PE -s- a inclusão na lei orçamentá m como em suas alterações, âe recursos para pegomento, a! o e Ed - quelguer titulo p social, a servidor s de consultoria cu! 30 i os com recursos decorrentes de convê- essisteêencia ttcnica custead ados com ! nãos, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fir privado, pelo órgão ou aquele que estiver eu nterá Gotação orgamentá xadas despesas sem que eg orçamentária, bem cg mo em guas FE Ge do: título Ge subvenções soci-! ios para entidades privadas, sem fins luerativos;' ço [x ú o - E ) à» E E 2 RR RE ME ZP ” 1 vi e no exercicio anterior, que devera ser nesminhe ada, até o Último! " dia Útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor fi ç ? o seu regular funcionamento ,' gu comprovaç ao firmado por autoridade competente, e; NET NTITA CONTINUA: «qaminio elvso do e éqrio di0 0 V - da apresentação dos respectivos documento de constituição da entidade, até o dia 30 de agosto de 1991, $ Único - Não constará na proposta orçementária ! x pera o exercício Ge 1992, dotação pera ss entidedes que não am! tenderem ao disposto nos inciso I III, IV e V do presente arti- go. ARTIGO 21 = As despesas com pessosl da administra çao direta e indireta ficam limitadas a 65% (Sessenta e cinco * por cento) das receites correntes, conforme dispõe o artigo 38" e. des Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Fe $ 1º - Entende-se como receitas correntes para e- feito do limite do presente artigo, o somatório das receitas cor rentes da administração Gireta e das receitas correntes próprias da administração indireta a&; provenientes das empresas e fundações públicas excluídas as receitas oriundas de convênios $ 2º - O limite estabelecido para despesas de pes- soal de que trata este artigo, abrenge os gastos da administra-' ção direta e indireta com salários, gratificações, diferenças selarisis, representações, obrigações patronais, proventos de "ti aposentadoria, pensões e remuneração dos agentes polícos dos Po- deres Executivo e Legislativo. ARTIGO 22 - O pagamento dos salários, proventos e! pensões e os serviços da dívida terão prioridade sobre as ações! de obras públicas e de expansão dos erviços públicos à cargo do Município. ARTIGO 23 - A concessão de qualquer vantagem ou au mento às remuneração, a criaçeo de cargos ou alteração dos qua-! âros de pessoal da administração direta e indireta, bem como a ! er feita se houver ? r3 o ps D 3 Bs w eu e suplementação autoriza Us Prefeitura Municipal de Agrestina - PE -s. ds ANSIGO 24 — às alterações na legislação tributá ovembro de 1991, xvare vigorar a tação de contas anual do muni- ução com a forma e detalhes a- anual, além dos demonstrativos e balanços previstos na legislação federal. ABTIGO 26 — O relatório bimestral de que trata! o 165, 8 3º da Cons ituição Fegeral aemonstrará por ca- mação de despesas de cada órgão ou fundo, das entidades de ministração direta e indireta, explicitando os sastos por função, elemento e subelemento de despesa. ARTIGO 27 - Esta lei entrará em vigor na data ! de sua publicaçã ARTIGO 28 — Revogam-se as agisposições em contrá rio. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, em 19 de ju- nho de 1991. ae BEIR VAL BI ME XL