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norma nº 759/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 759 / 1991
Date 1991-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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gomentária para o
executivo, incluinão
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contas &
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE ...
ARTIGO 3º — ASé a publicação da lei complementar
de que trata o $ 9º, do artigo 165 da Constituição Federal, s
rão obedecidos os prazos definidos no artigo 55, do Ató das Dis
posições Trensitórias da Constituição do Estado de Pernambuco,
para as proposições abaixo:
I - a proposta percial do orçamento do Poder Le-
islativo será entregue ao Poder Executivo até 20 de julho de!
ide
II - o projeto de Lei do orçamento anual para o *
exercício de 1992 será entregue á Cômara de Vereadores até 30!
de setembro de 1991;
III - o projeto de lei do Plano Plurianual para o!
período 1992/1994 será entregue so Poder Legislativo até 30 de
setembro de 1991, juntamente com a proposta orçamentária cita-
da no inciso anterior;
IV - Os projetos de lei do orçamento anual e do |
Plano Plurianual treami tarão na Câmera no Fira estabelecido tt
.nos incisos 1.e III do artigo 55, D.?., Ga cons tituição Estac!
pa To)
dual, devem serem devolvidos pars sanção até 30 de novembro de
1991, sendo promulgados pelo Executivo se não for apreciados e
devolvido neste prazo
ARTIGO 4º - Os projetos em fase Ge ex xecução terão
prioridade sobre novos projetos.
oderão ser programados novos Pro
tações destinadas aos investi-
ERTIGO 5º - Não po
jetos & custa de anulação de Go
mentos em andsmento e sem prévia comprovação Ge sua viabilida-
de técnica, econômica e financeiras
ARTIGO 6º —- O Poder Executivo poderá firmar convê
nios com outras esferas de governo para desenvolver programas!
nas áreas de. educação, cultura, saúde e ussistência sociale
ARTIGO 7º —- OPoger Executivo, tendo em vista a ca
pacidade Tinsnes o!
ridades estabel
I
ira do município, procederá a seleção de prio
ecidas no Plano Plurianual a serem incluidas na
proposta orçament
ária, podendo, se necessário incluir vrogra-'
R
mas não elencados com objetivo de atender projetos e atividades
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- O Orçamento anual do município
tivo e Legislativo, seus fundcs
sta orçamen
manutenção e
a
& caracterizar o cumprime
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ano
para cada orgão;
recursos para ér-
per categorias econô
receita e despesa orçamen-
na
corrente exercicio
imada, a nivel
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Prefeitura Municipal de Agrestina PE cs
o caput. deste artigo serão igentificadas por subprojetos ou *
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gubatividades, os quais serao integrados por titulo e descritor
que caracterize as respectivas metas ou ação politica esperadas
ARTIGO 11 - As propostas de modificações ao pro
Pa
jeto de lei orçamenteria, vem como os projetos de créditos aai-
+
. : f,
cionais, serão apresentados com & forma, o nivel de detalhamen-
to, 05 demonstrativos e as informaçoes sstabelociãco para O OP
:
camento e
D
Y
ções decorrentes da abertu
g
ARTIGO 12 - As alter
ra e reabertura à éaitos adicionais integrarão os quadres de
detalhamento da despesa.
ARTIGO 13 - Até 31 de janeiro de 1992, serão in
dicados e totelizaãos com os valores orçament tarios para cada é
gão e suas unidades, & nível de menor categoria de programação!
BEE us = o = sil RE
possível, cs salãos de cre éaitos especiais e extraordinárias au-
+orizados nos últimos quatro meses &o exerce o financeiro de *
1991, e reabertos na forma de dispostos nc Artigo 167, $ 2º, da
Constituição Federal.
encaminharem à Câmara de
Edo
ditos adicicnais conterão, no que couber, as inforr
demonstretivos exigidcs para a mens
serão autorizados por Lei
ARTIGO 15
E
teis, contados da data do recebimento , as solicitações e infor
nações reletivas as categorias ão programação explicitades no *
projeto de lei que solicitar erégitos adicionais, fornecendo da
+
og, quantitativos e qualitativos, que justifiquem os valores *
t
& evigenciem a ação do governo e as mei tas a serem atin-
CONTINUA ccncesorso
Prefeitura Municipal de Agrestina - PE -s-
a inclusão na lei orçamentá
m como em suas alterações, âe recursos para pegomento, a!
o e
Ed -
quelguer titulo p
social, a servidor
s de consultoria cu!
30
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os com recursos decorrentes de convê-
essisteêencia ttcnica custead
ados com !
nãos, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fir
privado, pelo órgão ou
aquele que estiver eu
nterá Gotação orgamentá
xadas despesas sem que eg
orçamentária, bem cg
mo em guas FE Ge do: título Ge subvenções soci-!
ios para entidades privadas, sem fins luerativos;'
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no exercicio anterior, que devera ser nesminhe ada, até o Último!
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dia Útil do mês de janeiro do exercício subsequente, ao setor fi
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o seu regular funcionamento ,'
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comprovaç
ao
firmado por autoridade competente, e;
NET NTITA
CONTINUA: «qaminio elvso do e éqrio di0 0
V - da apresentação dos respectivos documento de
constituição da entidade, até o dia 30 de agosto de 1991,
$ Único - Não constará na proposta orçementária !
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pera o exercício Ge 1992, dotação pera ss entidedes que não am!
tenderem ao disposto nos inciso I III, IV e V do presente arti-
go.
ARTIGO 21 = As despesas com pessosl da administra
çao direta e indireta ficam limitadas a 65% (Sessenta e cinco *
por cento) das receites correntes, conforme dispõe o artigo 38"
e.
des Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Fe
$ 1º - Entende-se como receitas correntes para e-
feito do limite do presente artigo, o somatório das receitas cor
rentes da administração Gireta e das receitas correntes próprias
da administração indireta a&; provenientes das empresas e fundações
públicas excluídas as receitas oriundas de convênios
$ 2º - O limite estabelecido para despesas de pes-
soal de que trata este artigo, abrenge os gastos da administra-'
ção direta e indireta com salários, gratificações, diferenças
selarisis, representações, obrigações patronais, proventos de "ti
aposentadoria, pensões e remuneração dos agentes polícos dos Po-
deres Executivo e Legislativo.
ARTIGO 22 - O pagamento dos salários, proventos e!
pensões e os serviços da dívida terão prioridade sobre as ações!
de obras públicas e de expansão dos erviços públicos à cargo do
Município.
ARTIGO 23 - A concessão de qualquer vantagem ou au
mento às remuneração, a criaçeo de cargos ou alteração dos qua-!
âros de pessoal da administração direta e indireta, bem como a !
er feita se houver ?
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e suplementação autoriza
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Prefeitura Municipal de Agrestina - PE -s.
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ANSIGO 24 — às alterações na legislação tributá
ovembro de 1991, xvare vigorar a
tação de contas anual do muni-
ução com a forma e detalhes a-
anual, além dos demonstrativos
e balanços previstos na legislação federal.
ABTIGO 26 — O relatório bimestral de que trata!
o 165, 8 3º da Cons ituição Fegeral aemonstrará por ca-
mação de despesas de cada órgão ou fundo, das
entidades de ministração direta e indireta, explicitando os
sastos por função, elemento e subelemento de despesa.
ARTIGO 27 - Esta lei entrará em vigor na data !
de sua publicaçã
ARTIGO 28 — Revogam-se as agisposições em contrá
rio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, em 19 de ju-
nho de 1991.
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ME XL

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