| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 1999 |
| Date | 1999-07-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE, EXTINGUE E CRIA CARGOS, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 141 |
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PREFEITURA MUNICIPAL
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LEI N° 886/99
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EMENTA: :Dispõe sobre a REORGANIZAÇAO DO
QPADRO DE PESSOAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AGRESTINA-PE, extingue e
c~ia cargos, fIXa' vencimentos '~dá outras
providências,
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O PREFEITO CON~TITUCIONAL DO MU:~ICÍPIO DE
.AG~STINA-p.E
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, Faço saber que a Câmara IMunicipal Aprovou e eu sanciono aOseguinte
. A~t, 1° - Ficam extintos todbs os cargos que formam o Quadro de 'Pessoal da
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Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuca.
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Lei:
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..Art, 2° - O ,Quadro dei Pessoal da Câmara'Municipalde agrestina,
Pernambuco, passa a ser formado com os cargos constantes do Anexo I desta Lei, sendo de
, I.
. . provimento efetivo os nominados na letra "A" e de' provimento.' em comissão os.
mencionados na letra "B", do aludido.Anexo.
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I
Art, 3° - Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo são os
, I.
estabelecidos na TABELAS DE VENCI.MfNTOS constante da letra "A" do Anexo lI, e os
vencimentos dos cargos de provimento erú comissão são os fixados na mesma tabela, por
Símbolos, constantes no aludido anexo desta Lei, na letra ''B''.
Art, 4° - Os cargos e j funções da Câmara Municipal de agrestina,
Pernambuco, passam a obedecer à REORGANIZAÇÃO estrutural estabelecida por esta
~. .
. Art. 5° - Funcionário, para, efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida
em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão .
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,Rua Capitão Manoel Matulino, 2;1- Centro - CGC. 10.091.494/0001-10
CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO
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PREFEITURA MUNICIPAL
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'Art. 6° - É de natureza estatutária o regime jurídico' do funcionário face à
administração da Câmara Municipal. '
Art. 7° - Para ,efeito desta lei:
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, ~ - Cargo é um conjunto de deveres; atribuições e responsabilidades
cometidos a uma pessoa, criado legalmente, com denominação própria em número certo e
com vencimentos específicos; ,
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n- Classe é. o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e do'
mesmo grau de responsabilidade. .
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Art. 8° - O cargo público, quanto à forma de provimento poderá ser:
I - efetivo, quando sbja exigida habilitação em Concurso Público para o
'respectivo provimento; ! ~
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-', 11 - em comissão, quando expressamente declarado em dispositivos legais, .
sendo de livre provimento e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
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Art. 9° - Compete ao presidente da Câmara prover os cargos públic~s"
respeitadas as prescrições legais. I
, I
Parágrafo Unico ., p aro de provimento deverá, necessariamente, constar
as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de que lhe der
~ I •
posse:., '
I - a denominação' do cargo vago e demais elementos, de identificação, o
motivo da vacânc~a e o nome do ex-ocupante.jse ocorrer a hipótese em
que possam ser atendidos estes últimos elementos;
11 - o caráter de investidura: efetivo ou em comissão:
m - o fundamento legal, bem como a indicação do vencimento
correspondente aol cargo;
IV.. a indicação de ,bue o exercício do cargo se fará cumulativamente com
outro cargo municipal, se for o caso.
, Art. 10 - O provimento dos cargos efetivos far-se-á sempre por nomeação,
precedida de Concurso Público. .. ,
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, Art. 11 - No provimento dos cargos efetivos, serão· rigorosamente
observados os requisitos mínimos Jara provimento, estabelecimento por classe, sob pena de ' • ,
ser o ato de admissão considerado ~ulo de pleno direito. . . DE VJ;.'Ii/j> i ,.~'. ',~~I
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Art, 12 - Os cargos em comissão serão providos mediante livre escolha do
Presidente da Câmara, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais para investidura
no serviço público e, quando for o caso, sejam portadores de habilitação legal para o
exercício QO cargo.
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Art, 13 - O funcionário municipal que for nomeado para cargo em comissão
I - optar pelo vencimento do cargo em comissão;
11 - pelo vencimento do cargo efetivo.
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Art, 14 ~ As despesas décorrentes com o cumprimento desta Lei serão
custeadas pelas dotações próprias constantes no Orçamento Geral do Município de
Agrestina, Pemambuco, em vigor, e suplementadas,' se necessário, na forma
estabelecida da 'Lei Federal N° 4.3~O/64 e alterações legais correlatãs.
I
, 1
Art, 15 - Esta Lei entra erp vigor na data de sua publicação e seus efeitos
financeiros a partir de.l ° de agosto de 1999.
I
Art, 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito em,
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CEP: 55.495-000 -1C3RESTINA - PERNAM~Lico ;
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO I
Ouadro Permanente
Letra "A" .
Quadro de Provimento Efetivo
. ! Quantidade - Cargos Níveis
06(sei~Lcargos efetivos
N-II
!
02: Vigilante ' N-2 N-3 N-4 N-5
o1- Auxiliar de Serviços Gerais' N-l' N-2 N-3 . 'N-4 N-5
N-l N-2 N-3
!
I
01- Assistente Legislativo N-4 N-5
o1- Auxiliar Cóntábil N-l N-2 N-3 N-4 N-5 ,
o1- Oficial Legislativo N-l N-2 N-3 N-4 N-5
CARGOS ~E PROVlMENTO EM C~MISSÃO:
Letra "B" !
N° de Cargos Cargos Símbolos
O 1 (Hum) Secretan,.o Admi numstratrv.o :................
'cc....... ~1=
01 Hum) Secretário Administrativo Adjunto ,.......•..... :.. CC-l =
Ol(Hum Tesoureiro :...I.. CC-l =
01 Hum Diretor de Expediente : CC-2=
09(Npve) .
• I
Assessor Parlamentar., CC-2=
O 1 (Húm) Arquivista ~ : CC-3=
01(Huml Oficial de Gabinete ' CC-4=
OI(Huml Chefe de Recepção : CÇ-5=
02(Dois) Assessor de Plenário CC-6=
OI(Hum) Chefe de Vigilância CC-7=
19(~ezenove)cargos ************************* i *****************~**********
. , Gabinete do Prefeito em,
28 de Julho de 1999
ANTONIO:AL VES DOS SANTOS
~PREFEITORua Capitão Manoel Matulin~, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10
. CEP: 55.495-000 -'I}GRESTINA - PERNAMBUCO
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. I·
Gabinete do Prefeito em,
I
28 [de Julho de 1999
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...- ...• .
..arAGRESTINA
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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de Pernambuco
ANEXO fi
TABELA DE VENCIMENTOS
Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento 'Efetivo
Letra ~A"
,
Caraos
. ...
N-1'
I
, N-2 N-3 N-4 N-5
Vigilante R$ 130,00 R$ 150,00 R$ 220,00 R$ 250,00 'R$ 300,00
Auxiliar de Servo Gerais R$150,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 300,00 • R$ 350,00
Assistente Legislativo R$ 150,00 'R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 300,00 R$ 350,00
Auxiliar Contábil R$ 150,00 R$ 200,00 R$ 250.•00 R$ 300,00 R$ 350,00
Oficial Legislativo R$ 500,00 R$ 600,00 R,$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ l.200,00
.
i
TABELA DE· VENCIMENTOS .. DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO:
Letra "B"
SÍMBOLOS Vencimentos (R$)
CC-l , , : R$ l.500,00 i
CC-2 .,i. : R$ 800,00
CC-3 : R$ 650,00
CC-4 R$ 550,00.
CC-S ..: , ! , : R$ 370,00
CC-6 ..................................•................. .i.. : ·.: :.R$ 320,00.
CC-7 : , t.: R$ 220,00
*********************************************.********~*****************
ANTONiO ALVES DOS SANTOS
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Rua Capitão Man<?el Matulir'o, 21 - Centro - CGC. 1.0.091.494/0001-10:
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