| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 1999 |
| Date | 1999-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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to, LEI nº 887/99. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de gratifi cações ao pessoal do magistério e dã outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições le- gais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica concedida aos Professores da Rede Municipal de Ensino, uma gratificação por jornada dupla em sala de aula, em regime de quarenta horas semanais, cor respondente a cem por cento do salário básico. Artigo 2º - Fica atribuida aos professores lota dos em escolas situadas em locais de difícil acesso, uma gra tificação de até cem por cento do salário básico, a título de auxilio transporte. Artigio 3º - As despesas decorrentes da presen- R te Lei serão custeadas por meio de dotações específicas, con signadas nos orçamentos deste exercício e seguintes. Artigo 40º — Esta Lei entrará em vigor na data ! de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 19 de outubro de 1999, Artigo 50 --. Ficam revogadas as disposições em ' contrário.