| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INTERVENIÊNCIA DA PREFEITURA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 144 |
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EMENTA: Dispõe sobre a Interveniência da Prefeitura em Operações de Crédi to para os Servidores Públicos ! do Município, e da outras provi- dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado res de Agrestina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Convênio com o BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A-BANDEPE, visando estender aos servidores pú blicos deste Município os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento. Artigo 2º - O Poder Executivo Municipal será o interveniente consignatário averbador perante aquela con glomerado financeiro, na forma que dispuser o Convênio. Artigo 3º - Fica autorizado o Poder Executi- vo Municipal a oferecer, como garantia dos pagamentos em - prêstimos, as quotas-partes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, em valor suficiente para li quidar as obrigações oriundas do Convênio. Artigo 4º — A presente Lei entrarã em vigor! na data de sua publicação. Bi só ido Estado de PErambuúco Gabinete do Prefeito, em 29 de novembro de 1999. ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS . — PREFEITO —