br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 894/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 894 / 2000
Date 2000-04-25
EmentaCONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE FILANTRÓPICA SÓCIO-CULTURAL E EDUCACIONAL EXISTENTE NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MÃE ESPERANÇA)
native_id152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

te
oh
(3
rm ccerg
A
ASA GRESTINA
Pinda Milton
LEI nº 894/00.
EMENTA: Considera como de Utilidade Pública
entidade filantrópica Sócio-Cultu
ral e e Educacional existente neste
Município e dã outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica Considerada como de UTILIDA-
DE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MÃE ESPERANÇA, lo
calizada à Rua Antônio Clementino, nº 58, nesta cidade de
Agrestina, Estado de Pernambuco, pelos relevantes serviços '!
filantrópicos e sócio-culturais e educacionais prestados a
comunidade carente deste Município durante sua atividade,
observando o princípio da permanência que impõe a continuida
de do serviço filantrópico, bem como o da generalidade com
serviços gerais para todos e o da cortesia que se traduz em
bom tratamento para com o público necessitado.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito, em
25 de abril de 2000.
2 VR
Dc Le
ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
— PREFEITO -
” Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10
CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO

open original →