| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2000 |
| Date | 2000-04-25 |
| Ementa | CONSIDERA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE FILANTRÓPICA SÓCIO-CULTURAL E EDUCACIONAL EXISTENTE NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MÃE ESPERANÇA) |
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te oh (3 rm ccerg A ASA GRESTINA Pinda Milton LEI nº 894/00. EMENTA: Considera como de Utilidade Pública entidade filantrópica Sócio-Cultu ral e e Educacional existente neste Município e dã outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica Considerada como de UTILIDA- DE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MÃE ESPERANÇA, lo calizada à Rua Antônio Clementino, nº 58, nesta cidade de Agrestina, Estado de Pernambuco, pelos relevantes serviços '! filantrópicos e sócio-culturais e educacionais prestados a comunidade carente deste Município durante sua atividade, observando o princípio da permanência que impõe a continuida de do serviço filantrópico, bem como o da generalidade com serviços gerais para todos e o da cortesia que se traduz em bom tratamento para com o público necessitado. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito, em 25 de abril de 2000. 2 VR Dc Le ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS — PREFEITO - ” Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO