| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2000 |
| Date | 2000-09-18 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE AGRESTINA-PE, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2001 ATÉ 2004 DA PRÓXIMA LEGISLAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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IN 1 | | | À Estado errnambuco Pinda Motor LEI Nº 900/00. EMENTA; Fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários ' Municipais de Agrestina-PE, para os Exercícios de 2001 atê 2004 da prôxima Legislação e dã outras ' providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTI- NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam o Art. 29, Inciso V e Art. 39, $ 4º da Constituição Federal em vigor, face às modi- ficações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 4 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União no dia 05 do mesmo mês e ano, que modifica o regime e dispõe sobre ' princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas ' bem como dispositivos constitucionais e legais vigentes e pertinentes, e dá outras providências FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU SANCIONO a SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Os Subsídios mensais (parcela única ) a serem pagos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e Secretários Mu- nicipais de Agrestina, nos exercícios de 2001 até 2004 que in tegram a próxima gestão administrativa municipal para a qual foram eleitos e os últimos nomeados comissionadamente, ficam assim fixados: I - O subsídio mensal do Prefeito Munici - pal de Agrestina - PE fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais); II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito des te Município, fica fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhen- tos reais); Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091. 494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO Sancionada em 16/04 [00] ada em(b/09/00 | = PREFEITURA MUNICIPAL je. “SE O mma * GER MEITE dh, Mas FAGRESTINA Pinda Melhor III - O subsídio mensal de cada Secretário Muni cipal de Agrestina-PE, fica fixado em R$ 1.800,00 (Hum mil e oitencentos reais). Artigo 2º - Os valores dos Subsídios constantes no Art. 1º desta Lei, serão anualmente reajustados pelo Índice * oficial atribuído pelo IBGE à inflação nacional da moeda cor - rente no País, desde que se registre elevação de Receita efeti vamente arrecadada pelo Município, respeitando-se as normas ' constitucionais e legais pertinentes em vigor Artigo 3º - As despesas decorrentes com o cumprimen-= to desta Lei serão custeados por dotação própria constante no Orçamento Geral do Município e suplementadas, se necessário , na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320/64 e legísla - ção posterior correlata. Artigo 4€ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos fianceiros a partir de 10 de janeiro de 2001, Artigo 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2000. e R ANTONIO ALVES DOS SANTOS [4 UP O - PREFEITO - | Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO