| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2000 |
| Date | 2000-09-18 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO PARA OS EXERCÍCIOS DE 2001 ATÉ 2004 DA PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cem cmcmca emma. eso, ' comme mero uno = q t as e | san ionada, SETE 7/00 ; emsé (09/00. SA PREFEITURA MUNICIPAL ASAGRESTINA =D — Estado Dinda Melhor LEI nº 901/00. EMENTA: Fixa O Subsidio dos Vereadores deste Município para os Exerci cios de 2001 até 2004 da prôxi ma Legislatura e dã outras pro vidências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTI- NA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que preceituam o Art. 29, Inciso VI e Art. 39, $ 4º, da Constituição Federal em vigor, face às ' modificações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 19 de 4 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União! no dia 05 do mesmo mês e ano, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servido- res e agentes políticos, controle de despesas e finanças pú- blicas, bem como ditames constitucionais e legais vigentes e pertinentes, e dã outras providências; SAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SAN CIONO A SEGUINTE LEI: “Artigo 1º - O Subsídio mensal a ser pago aos Verea dores com assento à Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, nos exercícios de 2001/2004 que integram a prôxi ma Legislatura para a qual foram eleitos, será no valor de 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais). Artigo 2º - O Valor do Subsídio constante no Art . lo desta Lei não poderá ultrapassar de 30%(trinta por cento) do valor pago em espécie ao Deputado Estadual por Pernambuco e nem de 5% (cinco por cento) da receita orçamentária efeti- vamente arrecadada pelo Município nos respectivos exercícios financeiros, bem como o subsídio pago ao Prefeito do Munici- pio, nos termos do que prescreve Oo Art. 37, nos Incisos X e XI, da Constituição Federal em vigor, bem como a Emenda Cons Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091. 494/0001-10 CEP; 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO Je Veg ” Recebido sancionada eim Atlegaleo ÁS Estado de Pernambuco Pinda Melhor titucional nº 25/2000 e quaisquer outros dispositivos consti- tucionais ou legais correlatos em vigor, reduzindo-se ditos ' Subsídios quando for o caso. Artigo 3º - Respeitados os percentuais do Art. 2º, desta Lei, o Subsídio do Vereador poderá ser reajustado anual mente atravês de Lei desde que se registre elevação da Recei- ta efetivamente arrecadada pelo Município e respeitados os ditames da Emenda Constitucional nº 19/98. Artigo 4º - Ao Presidente da Câmara Municipal pela sua representatividade pública decorrente do exercício de suas funções diretivas, serã concedida mensalmente, percela ! indenizatória correspondente a 100% (cem por cento) do Subsi- dio que lhe for atribuído a cada mês. Artigo 5º - Para efeito de cálculos dos valores a serem pagos à título de Subsídio do Vereador, servirá como pa râmetro o resultado da receita orçamentária efetivamente ar- recadada no mês imediatamente anterior, que deverã ser forne- cida pelo Setor competente da Prefeitura Municipal local atra vês de Ofício, até o dia (dez) de cada mês. Artigo 6º - As Reuniões Extraordinárias convocadas nos termos exarados pela Lei Orgânica Municipal ou pela ausên cia destes, pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, serão remuneradas com base no valor decorrente da divisão do número de Reuniões Ordinárias realizadas nos períodos legislativos ' estabelecidos e vigentes, em relação aos valores pagos a titu lo de Subsídio e no caso de não ter sido concluído o periodo, se tomará por base o mês anterior, não podendo ser remunera - dos mais de 04 (quatro) Reuniões Extraordinárias por mês, e apenas uma Reunião por dia, qualquer que seja a sua natureza, cujas despesas tem caráter indenizatório, não estando sujei - tas ao teto constitucional decorrente da Emenda nº 01/92. Artigo 7º - Os periodos legislativos adotados pela Câmara de Vereadores deste Município na atual Legislatura |, Ria Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091 -494/0001-10 e CEP; 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO Pubio da emasioatoo 6) cer o ÁGES Dinda Melhor não poderão ser encerrados sem a apreciação das Diretrizes Orçamentárias ou quando se verificar matéria oriunda do Poder Executivo Municipal pendente de discussão e votação, podendo o Presidente da Câmara Municipal realizar as Reuni Ses Ordinárias que se fizerem necessárias para a aprecia - cão final das matérias mencionadas. Artigo 8º - Os encargos financeiros necessários ao cumprimento desta Lei serão custeados pelas dotações ' orçamentárias próprias constantes no Orçamento Anual do Município e suplementados, se necessário, na forma da Lei Federal no 4,320/64, Artigo 99 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos finaceiros a partir de 1º de janeiro de 2001. Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrã rio. Gabinete do Prefeito, em 18 de setembro de 2000. ) ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS - PREFEITO - Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091 -494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO