| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. |
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a me E E >ionada em DEL IA 100, EEE PREFEITURA MUNICIPAL = —— GRESTINA Estadia da Pei Prefeito Pinda Melhor | LEI Nº 902/2000. EMENTA: Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício financeiro de 2001. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRES TINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo iº - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, para o exercício financeiro de 2001, ais criminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a RECEI- TA em R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais) e fixa a DESPESA em igual valor. Artigo 2º - A RECEITA será realizada mediante ' arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação vigente e das especificações cons- tantes dos anexos e subanexos de acordo com o seguinte desdo- bramento: RECEITAS CORRENTES ..ccososccoo R$ 6.000.000,00 Receita Tributária ..ccocerscea R$ 190.000,00 Receita Patrimonial .......cco. R$ 50.000,00 Transferências Correntes ...... R$ 5.530.000,00 Outras Receitas Correntes ..... R$ 230.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ...ccocesos R$ 600.000,00 Alienação de Bens ..ccsecerceco R$ 20.000,00 Transferências de Capital ..... R$ 580.000,00 TOTAL GERAL ...00 0000 R$ 6.600.000,00 Artigo 3º - A DESPESA será realizada na forma '* dos quadros analíticos constantes dos anexos e subanexos, confor me discriminação seguinte: DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES .ccosccsscce R$ 5.083.000,00 Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091 .494/0001-10 CEP; 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO meo, cer cmo cem innionada em Og | 11 /O0 5 loco e e 4 . na E / WI PREFEITURA MUNICIPAL BR MB/s GRESTINA ago R E DSO | Dinda Melhor Despesas de Custeio ..ccvcco. R$ 4.835.600,00 Transferências Correntes .... R$ 247.400,00 DESPESAS DE CAPITAL ...ccsce R$ 1.517.000,00 Investimentos ..cccoscccsocos R$ 1.455.000,00 Inversões Financeiras ....... R$ 10.000,00 Transferências de Capital ... R 52.000,00 TOTAL GERAL ..... R$ 6.600.000,00 DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - Legislativa ......cccco. R$ 615.000,00 03 - Administ. e Planejamento R$ 968.000,00 04 - Agricultura ....ecccceoce R$ 315.000,00 08 - Educação e Cultura ..... R$ 2.270.000,00 10 - Habitação e Urbanismo .. R$ 865.000,00 13 - Saúde e Saneamento ..... R$ 1.048.000,00 15 - Assistência e Previdência R$ 442.000,00 16 - Transportes .cesessosese R 77.000,00 TOTAL GERAL .... R$ 6.600.000,00 DESPESAS POR ORGÃOS 01.01 - Corpo Delib.e Secretaria R$ 615.000,00 02.01 - Gabinete do Prefeito...R$ 250.000,00 02.02 - Proc. G. do Município R$ 60.000,00 02.03 - Sec. de Administração R$ 455.000,00 02.04 - Sec, de Finanças ..... R$ 250.000,00 02.05 - Sec. de Educação ..... R$ 1.840.000,00 02.06 - Sec.de C.T.e Esportes R$ 230.000,00 02.07 - sec. de Safde ........ R$ 960.000,00 02.08 - Sec.de Assist.Social,..R$ 340.000,00 02.09 - Sec.de Serv.Públicos...R$ 1.400.000,00 02.10 - Sec. de Agricultura ...R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ..0 000000 R$ 6.600.000,00 Artigo 4º - Fica o chefe do Poder Executivo au torizado a: Ii - Abrir crédito suplementar atê o límite de 30%(trinta por cento) do total da Receita estimada nesta Lei + para atender a insuficiência nas dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 70 Inciso I e Art. 43º & 10 inciso I, II e III da Lei Federal nº 4,320 de 17.03.1964. Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO pe vemos meme ; Sansionada em 05/44 /00 | | ms rereito Estado de! amianto = fumei LÁCRETRA Dinda Mellon II - Realizar operações de crédito por anteci- pação da Receita até o limite de St(cinco por cento) do total! da Receita estimada nesta Lei, de acordo com oque dispõe o Art. 7º inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.1964. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2001 e terá vigência até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, Artigo 6º - Revogam-se as disposições em con- trário. GABINETE DO PREFEITO, EM 08 DE NOVEMBRO DE 2000. e ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS - PREFEITO - Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091,494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO