| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O É A em OB/JÍ. E AGINGRESTINA doa man DT] stado; Dinda Melhor LEINº 903/2000. EMENTA: Dispõe sobre realização de despesas com assistência social e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas em caráter de assistência social, destinadas a pessoas carentes, compreendendo ajuda à maternidade, auxílio funeral, doação de óculos, prótese dentária, fotos para documentos e outras correlatas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro do corrente ano. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, em 08 de novembro de 2000. a Antonio Afves dos Santos Prefeito Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO