| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | EQUIPARA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROCURADORES AOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
“snifonada em 05/44. /00 >—— rreceito imersa! 4 - e PA D / WPRerFeiTURA municiPaL Mr ] GRESTINA Pinda Melhor LEINº 204/2000. EMENTA: Equipara os vencimentos dos cargos de Procuradores aos de Secretários Municipal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais, tendo em vista que antes da Lei nº 900, de 18 de setembro de 2000, os cargos de Procuradores do Município tinham vencimentos equivalentes aos de Secretário Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os vencimentos do cargo de Procurador Geral do Município símbolo CC-1, de provimento em comissão e do cargo de Procurador do Município, de provimento efetivo, equiparados aos vencimentos do cargo de Secretário Municipal, correspondente a hum mil e oitocentos reais. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por dotações consignadas na Lei Orçamentária do exercício de 2001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro do ano 2001. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina 08 de novembro de 2000. pie Bico DE Vos Antonio Alves dos Santos Ás BROS Prefeito de so Em (9 Bi Rua Capitão Manoel Matulino, 21 - Centro - CGC. 10.091.494/0001-10 CEP: 55.495-000 - AGRESTINA - PERNAMBUCO