| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2001 |
| Date | 2001-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO DE DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 162 |
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Eres Sancionada em es E | Trabalhando com o Povo ufieito emo comerem! À LEINº 907/2001. EMENTA: Dispõe sobre desconto de débitos relativos IPTU e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de duas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto de trinta por cento sobre o saldo devedor do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo aos exercícios de 1995 a 2000. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do corrente exercício. e Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, y retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2001. A Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Agrestina, em 19 de fevereiro de 2001.