| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 908, DE 23 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMILIAR PARA EDUCAÇÃO - BOLSA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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manci 5 ia ai a em24/05. 05 nz: ESTADO DE PERNAMBUCO EMENTA: Altera a redação do Artigo 8º da Lei nº 908, de 23 de abril de 2001., que dispõe sobre o Programa Bolsa Fami- liar para a Educação - Bolsa Escola, e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: -+ - Artigo 1º — O Artigo 8º da Lei nº 908, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 8º - Fica instituído o Conselho de contro le Social com atribuição de acompanhar e supervisionar o Progra- ma Bolsa Familiar para a Educação - Bolsa Escola, composto por um representante de cada ôrgão ou instituição a seguir: a) Secretaria Municipal de Educação; b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; c) Câmara Municipal de Vereadores; d) Três organizações da Sociedade Civil, legal- mente constituídas hã mais de um ano e com comprovada atuação na ârea da defesa e promoção dos Direitos da Infância e da Juventu- de do Município. +, Parágrafo Primeiro - Os Membros do conselho de Controle Social e seus suplentes serão indicados formalmente pe- los titulares dos respectivos órgãos e das institucções e designa das por ato do Prefeito. Parágrafo Segundo - O Conselho de Controlé Social era presidido pelo representante da Secretaria de Educação. Rua Cap. Mano Sanciotada em$i [05/10 Pub icada nÁ. E ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrã habifo Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2001. - Prefeito — Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 081 - 3744.1103. E-mail: pmaQQneistage.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO Agrestina, 25 de maio de 2001. OFíCcioO GP Nº 213/2001. Do: Prefeito Municipal Ao: Presidente da Câmara de Vereadores Exmo. Sr. Josê Pedro da silva Senhor Presidente, , Vimos atravês deste, encaminhar a V.Sa., cópia da Lei nº 909/2001, sancionada, que altera a redação do Artigo 8º da Lei nº 908/2001 - Bolsa Escola. Sem mais, para o momento, renovo votos de estima" e consideração. Atenciosamente, elite E - Prefeito - o VERA E é Recebido Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-140. CEP Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mail 5495-000. Agrestina - Pernambuco aQnetsiage.com.br