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norma nº 909/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 909 / 2001
Date 2001-05-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 908, DE 23 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMILIAR PARA EDUCAÇÃO - BOLSA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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manci
5 ia
ai a em24/05. 05 nz:
ESTADO DE
PERNAMBUCO
EMENTA: Altera a redação do Artigo 8º da Lei
nº 908, de 23 de abril de 2001., que
dispõe sobre o Programa Bolsa Fami-
liar para a Educação - Bolsa Escola,
e dã outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-+ - Artigo 1º — O Artigo 8º da Lei nº 908, de 23 de
abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8º - Fica instituído o Conselho de contro
le Social com atribuição de acompanhar e supervisionar o Progra-
ma Bolsa Familiar para a Educação - Bolsa Escola, composto por
um representante de cada ôrgão ou instituição a seguir:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
c) Câmara Municipal de Vereadores;
d) Três organizações da Sociedade Civil, legal-
mente constituídas hã mais de um ano e com comprovada atuação na
ârea da defesa e promoção dos Direitos da Infância e da Juventu-
de do Município.
+,
Parágrafo Primeiro - Os Membros do conselho de
Controle Social e seus suplentes serão indicados formalmente pe-
los titulares dos respectivos órgãos e das institucções e designa
das por ato do Prefeito.
Parágrafo Segundo - O Conselho de Controlé Social
era presidido pelo representante da Secretaria de Educação.
Rua Cap. Mano
Sanciotada em$i [05/10
Pub icada nÁ. E
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Artigo 2º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrã
habifo
Gabinete do Prefeito, em
24 de maio de 2001.
- Prefeito —
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 081 - 3744.1103. E-mail: pmaQQneistage.com.br
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Agrestina, 25 de maio de 2001.
OFíCcioO GP Nº 213/2001.
Do: Prefeito Municipal
Ao: Presidente da Câmara de Vereadores
Exmo. Sr. Josê Pedro da silva
Senhor Presidente,
, Vimos atravês deste, encaminhar a V.Sa., cópia da
Lei nº 909/2001, sancionada, que altera a redação do Artigo 8º da
Lei nº 908/2001 - Bolsa Escola.
Sem mais, para o momento, renovo votos de estima"
e consideração.
Atenciosamente,
elite E
- Prefeito -
o VERA
E é
Recebido
Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-140. CEP
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mail
5495-000. Agrestina - Pernambuco
aQnetsiage.com.br

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