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norma nº 910/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 910 / 2001
Date 2001-05-30
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 901/2000 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEINo.910/2001
Ementa: acrescenta Parágrafo Único ao
Art 6º. e dá nova redação ao Art. 8º. da
Lei Municipal No. 901/2000 e ouiras
providências correlatas.
O Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco,
no uso de suas legais atribuições e de acordo com o que prescreve o Art.
38, $ 7., da Lei Orgânica Municipal de Agrestina, Pernambuco,
PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1º.- Fica acrescido ao Artigo 6º. da Lei Municipal No.
901/2000, o seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo Único - O pagamento da verba indenizatória,
objeto de que trata o caput do Artigo 6º., não inserida nas disposições da
Emenda Constitucional No. 25/2000 à Constituição Federal, deverá
ocorrer com recursos e dotações destinadas ao Poder Executivo Municipal
local e constantes no Orçamento Anual vigente, através da T. esouraria da
Prefeitura Municipal, após comunicação da conclusão das Reuniões
Extraordinárias convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, pelo
Presidente da Câmara de Vereadores deste Município.”
Art 2º.- O Artigo 8º. da Lei Municipal No. 901/2000 passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 8º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei
ocorrerão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo,
destinada a Pessoal Civil, exceto o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo
6º. desta Lei.”
Art 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Agrestina, Estado de Pernambuco 30 de maio de 2001
| Presidente da Câmara Municipal

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