| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2001 |
| Date | 2001-05-30 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 6º E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 901/2000 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 165 |
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r LEINo.910/2001 Ementa: acrescenta Parágrafo Único ao Art 6º. e dá nova redação ao Art. 8º. da Lei Municipal No. 901/2000 e ouiras providências correlatas. O Presidente da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições e de acordo com o que prescreve o Art. 38, $ 7., da Lei Orgânica Municipal de Agrestina, Pernambuco, PROMULGA a seguinte Lei: Art 1º.- Fica acrescido ao Artigo 6º. da Lei Municipal No. 901/2000, o seguinte Parágrafo Único: “Parágrafo Único - O pagamento da verba indenizatória, objeto de que trata o caput do Artigo 6º., não inserida nas disposições da Emenda Constitucional No. 25/2000 à Constituição Federal, deverá ocorrer com recursos e dotações destinadas ao Poder Executivo Municipal local e constantes no Orçamento Anual vigente, através da T. esouraria da Prefeitura Municipal, após comunicação da conclusão das Reuniões Extraordinárias convocadas pelo Chefe do Poder Executivo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores deste Município.” Art 2º.- O Artigo 8º. da Lei Municipal No. 901/2000 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 8º.- As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo, destinada a Pessoal Civil, exceto o que dispõe o Parágrafo Único do Artigo 6º. desta Lei.” Art 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 4º.- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Agrestina, Estado de Pernambuco 30 de maio de 2001 | Presidente da Câmara Municipal