br-locleg corpus explorer

← Agrestina (PE)

norma nº 917/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 917 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaCRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DE
1 PERNAMBUCO
LEI Nº 917/2001. o:
EMENTA: Cria a Unidade Municipal de Cadastra
mento de Imóveis Rurais e dã outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado-
res aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CA-
DASTRAMENTO (UMC), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finan-
cas e que funcionará em sala reservada do edificio-sede, desta Pre-
feitura Municipal.
Artigo 2º — Compete à UMC, sob a supervisão e ori-
entação técnicas da Divisão de Cadastro e Tributação da Coordenado-
ria Regional do INCRA no Nordeste Meridional:
I — Prestar aos interessados os esclarecimentos so
licitados a cerca de cadastro e tributação de imóveis rurais;
II - Receber, conferir e controlar os pedidos e as
declarações dos proprietários, ocupantes, arrendatários ou parcei-
ros de imóveis rurais deste Municipio;
a III - Divulgar as informações de interesse dos de-
clarantes, especialmente as relativas as datas e prazos para paga-
mento do imposto territorial rural, contribuições sindicais rurais,
contribuições ao INCRA e taxa de serviço cadastral;
IV - Distribuir nas êpocas próprias Avisos de Débi
to aos contribuintes e controlar, atravês das listagens fornecidas
pelo INCRA, a arrecadação normal e especial dos tributos referidos
no item anterior.
Artigo 3º - Fica criada a chefia da UMC, função grati
ficada, simbolo FG-7, a ser exercida por servidor público municipal
PÁ
ed
/
Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNP.
Telefone 0**81 - 3744.1158. F:
EP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
-mail: pmaQQneistage.com.br
ESTADO DE
PERNAMBUCO
CRA atravês de curso es
e Habilitação.
S ÚNICO - A designação do Chefe da UMC será '
feita pelo Prefeito Municipal.
Artigo 4º - Serão do Município os encargos fi
nanceiros da função gratificada criada pela presente Lei e por con
ta da verba de pessoal do quadro correrão as despesas, que serão !
— incluídas nos orçamentos para os próprios exercícios.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em con-
trário.
Gabinete do Prefeito, em
22 de agosto de 2001.
A
q
Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 5549:
Telefone 0**34 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mail: pmaQnetstag
ESTADO DE
PERNAMBUCO
Agrestina, 22 de agosto de 2001
OFÍCIO GP Nº 318/2001.
Senhor Presidente,
Vimos através deste, encaminhar a V.Exa., cópia
da Lei nº 917/2001, que cria a Unidade Municipal de Cadastramento
de Imóveis Rurais - UMC.
Sem mais para o momento, reitero votos de esti
ma e consideração.
Atenciosamente,
Ao: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmº. Sr. Josê Pedro da Silva
4965-000. Agrestina - Pernambuco
03. E-mail: pmaQDneistage.com.br
Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.09
1
Telefone 0"*81 - 3744.1156. Fax 08

open original →