| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE 1 PERNAMBUCO LEI Nº 917/2001. o: EMENTA: Cria a Unidade Municipal de Cadastra mento de Imóveis Rurais e dã outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereado- res aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CA- DASTRAMENTO (UMC), órgão vinculado à Secretaria Municipal de Finan- cas e que funcionará em sala reservada do edificio-sede, desta Pre- feitura Municipal. Artigo 2º — Compete à UMC, sob a supervisão e ori- entação técnicas da Divisão de Cadastro e Tributação da Coordenado- ria Regional do INCRA no Nordeste Meridional: I — Prestar aos interessados os esclarecimentos so licitados a cerca de cadastro e tributação de imóveis rurais; II - Receber, conferir e controlar os pedidos e as declarações dos proprietários, ocupantes, arrendatários ou parcei- ros de imóveis rurais deste Municipio; a III - Divulgar as informações de interesse dos de- clarantes, especialmente as relativas as datas e prazos para paga- mento do imposto territorial rural, contribuições sindicais rurais, contribuições ao INCRA e taxa de serviço cadastral; IV - Distribuir nas êpocas próprias Avisos de Débi to aos contribuintes e controlar, atravês das listagens fornecidas pelo INCRA, a arrecadação normal e especial dos tributos referidos no item anterior. Artigo 3º - Fica criada a chefia da UMC, função grati ficada, simbolo FG-7, a ser exercida por servidor público municipal PÁ ed / Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNP. Telefone 0**81 - 3744.1158. F: EP 55495-000. Agrestina - Pernambuco -mail: pmaQQneistage.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO CRA atravês de curso es e Habilitação. S ÚNICO - A designação do Chefe da UMC será ' feita pelo Prefeito Municipal. Artigo 4º - Serão do Município os encargos fi nanceiros da função gratificada criada pela presente Lei e por con ta da verba de pessoal do quadro correrão as despesas, que serão ! — incluídas nos orçamentos para os próprios exercícios. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito, em 22 de agosto de 2001. A q Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 5549: Telefone 0**34 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mail: pmaQnetstag ESTADO DE PERNAMBUCO Agrestina, 22 de agosto de 2001 OFÍCIO GP Nº 318/2001. Senhor Presidente, Vimos através deste, encaminhar a V.Exa., cópia da Lei nº 917/2001, que cria a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais - UMC. Sem mais para o momento, reitero votos de esti ma e consideração. Atenciosamente, Ao: Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Exmº. Sr. Josê Pedro da Silva 4965-000. Agrestina - Pernambuco 03. E-mail: pmaQDneistage.com.br Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.09 1 Telefone 0"*81 - 3744.1156. Fax 08