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norma nº 919/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 919 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaOBRIGA TODAS AS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AGRESTINA, A INCLUSÃO DE UMA AULA SEMANAL, ESCLARECENDO AOS ALUNOS OS PREJUÍZOS OCASIONADOS À SAÚDE, DAQUELES QUE FAZEM USO DE FUMO, ALCÓOL E TÓXICOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TADO DE
IM
ES”
PERNAMBUCO
LEI Nº 919/2001.
EMENTA: Obriga todas as Escolas de 10 e 29
Graus da Rede Municipal de Ensino de
Agrestina, a inclusão de uma aula se
manal, esclarecendo aos alunos os
prejuizos ocasionados à saúde, daque
les que fazem uso de fumo, alcool e
tóxicos em geral, e dã outras provi-
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Torna-se obrigatória em todas as Es-
colas de 1º e 2º Graus da Rede de Ensino do Municipio de Agresti-
na, Estado de Pernambuco, a inclusão de uma aula semanal, esclare
cendo aos alunos os prejuizos ocasionados à saúde daqueles que fa
zem uso do fumo, do alcool e tóxicos em Herald
Artigo 2º - Esta Lei deverã ser regulamentada pe
lo Poder Executivo local, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução!
desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
suplementadas se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
05 de setembro de 2001.
Fá a - Prefeito = E
Projeto de Lei/de autoria do Vereador José Pedro da silva
M

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