| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | OBRIGA TODAS AS ESCOLAS DE 1º E 2º GRAUS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AGRESTINA, A INCLUSÃO DE UMA AULA SEMANAL, ESCLARECENDO AOS ALUNOS OS PREJUÍZOS OCASIONADOS À SAÚDE, DAQUELES QUE FAZEM USO DE FUMO, ALCÓOL E TÓXICOS EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ka) a ) TADO DE IM ES” PERNAMBUCO LEI Nº 919/2001. EMENTA: Obriga todas as Escolas de 10 e 29 Graus da Rede Municipal de Ensino de Agrestina, a inclusão de uma aula se manal, esclarecendo aos alunos os prejuizos ocasionados à saúde, daque les que fazem uso de fumo, alcool e tóxicos em geral, e dã outras provi- dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º — Torna-se obrigatória em todas as Es- colas de 1º e 2º Graus da Rede de Ensino do Municipio de Agresti- na, Estado de Pernambuco, a inclusão de uma aula semanal, esclare cendo aos alunos os prejuizos ocasionados à saúde daqueles que fa zem uso do fumo, do alcool e tóxicos em Herald Artigo 2º - Esta Lei deverã ser regulamentada pe lo Poder Executivo local, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução! desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário na forma da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 40 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 05 de setembro de 2001. Fá a - Prefeito = E Projeto de Lei/de autoria do Vereador José Pedro da silva M