| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2001 |
| Date | 2001-09-05 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DA MENÇÃO DO NOME DO AUTOR DE PROJETO DE LEI QUANDO DA SANÇÃO OU PROMULGAÇÃO DA MESMA PELA AUTORIDADE COMPETENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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------------------- _.- .~. ESTADO DE PERNAMBUCO LEI Nº 918/2001. EMENTA: Estabelece obrigatoriedade da menção do nome do autor de Projeto de Lei quando da sanção ou promulgação da mes ma pela autoridade competente e dá ou tras providências. -". ; -; o PREFEITO DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores I aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: -'- Artigo 1º - A Lei Municipal, quando sancionada ou promulgada pela autoridade m~nicipal competente, deverá conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for Verea dor no pleno exercício de suas atividades legiferantes. . Artigo 2º - Ao ser publicada na forma deste artigo no órgão oficial do município ou em local de costume, o nome do autor deverá ser registrado de maneira discreta abaixo da assinatura da autoridade que sancionou ou promulgou a Lei, bem como os nomes dos Vereadores que subscreveram a propositura quando da apre ciação legislativa. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições emcontrário. Gabinete do prefeito, em 05 de setembro de 2001. ~ ' .. ~ s e e ~f1#a . - refeitoRua Capo Manoel Matulino. 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco •.••~•._.r. __• ",•.• n .• ~"'AA AA,.,.. __ .. ",•..•"'.• "",?A" ••.~,..".. _.. _. . -