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norma nº 918/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 918 / 2001
Date 2001-09-05
EmentaESTABELECE OBRIGATORIEDADE DA MENÇÃO DO NOME DO AUTOR DE PROJETO DE LEI QUANDO DA SANÇÃO OU PROMULGAÇÃO DA MESMA PELA AUTORIDADE COMPETENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id175

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ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEI Nº 918/2001.
EMENTA: Estabelece obrigatoriedade da menção
do nome do autor de Projeto de Lei
quando da sanção ou promulgação da mes
ma pela autoridade competente e dá ou
tras providências.
-". ; -;
o PREFEITO DO MUNICíPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores I
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-'-
Artigo 1º - A Lei Municipal, quando sancionada ou
promulgada pela autoridade m~nicipal competente, deverá conter o
nome do autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for Verea
dor no pleno exercício de suas atividades legiferantes.
. Artigo 2º - Ao ser publicada na forma deste arti￾go no órgão oficial do município ou em local de costume, o nome do
autor deverá ser registrado de maneira discreta abaixo da assina￾tura da autoridade que sancionou ou promulgou a Lei, bem como os
nomes dos Vereadores que subscreveram a propositura quando da apre
ciação legislativa.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições emcontrá￾rio.
Gabinete do prefeito, em
05 de setembro de 2001.
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- refeito￾Rua Capo Manoel Matulino. 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pemambuco
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