| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL, ATRIBUI VALOR ÀS AULAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 924/2001. EMENTA: Dispõe sobre a concessão de Abono Salarial, atribui valor as aulas atividades, e dã ou- tras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . H Artigo 1º — Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a cor- rigir distorções salariais dos Professores da Educação Infantil por meio de abo- nos, respeitando-se os limites de gastos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 2º - O pagamento das aulas atividades de que trata o ar tigo 17 da Lei nº 874, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre o Estatuto ' do Magistério, corresponderá a vinte por cento da respectiva carga horária do professor em sala de aula. Artigo 3º —- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária vigente destinada a este fim. Artigo 49 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 2001 em relação ao arti- go primeiro, e a 1º de maio de 2001 em relação ao artigo segundo. Artigo 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 2001. - 7/4 a Josue M yõês da Silva Í Lena -| Prefeito -—