| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1991 |
| Date | 1991-09-12 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO BEM COMO, BEM COMO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Preleitura Munícípal de Agrestina PE
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. LEI N(~ 764/91
E11ENTA: -Lns titui o Re girne Jurídico Único
para os servidores p~blicC3 da '
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administraç~o direta do MunicI-'
p . b d r' d Til -1-'
i,o em como, o ro éT i.e g s a ,,1.-
vo Tvíunicipal, ee t'abe Lece diretr 1
'.,
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?es gerais para.sua implantaç5~'
e d~ ou~ras provid~rtci~s.·
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o PRSF"SITO DO j'!UNIC f~~10 DI~~AGHESTINA, ESTADO m::-rSn.
N/\~muco, no uso
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de suas atr í bu.i çoes ega is : i-aço sabarque a Câma-
....
r-a J'v1unicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - ?ica Lns t í tuido r-e g í.me jurldico único '
para os servidores 'públ I.cos da a.dministração diréta, bem como do 1 •
Por!er L~;'gi·slativo l-iun.í.cLpa L, que pas sam 'a ser regidos pelo Estatuto dos ?u:'1cionários F'úbllcos do ['luniclpio.
,
AR.T1eO 2º - Cons idera-se servidor publico rnun í c 1.-,-,I
pal, pa r a 03 efeitos das ta Le i, o empregado ou o f'unc LcnarLo .invc s
tido.em.emprego ou em cargo p~blico de provimento efetivo ou e~ 00
miss30, da adr.í m st.r-açao puo l I ca direta, do Foder Legis1ati vo Hur.l -
.•..
•. . .
.~ipal, exc eto os corrtr-atadcs por pr az o determinado, na forma do a r t; .
37, IX da Coris t-í tuiÇ30 Fed e r a I ,
ARTIGO 3º ~ Os empregos ocupados pelos servido~es~'
incluidos no regime: .jurídico ~nico, oro. instl tuido, -f i.cam trans;fo,E
mados em cargos, na data da vig~ncia desta Lei.
-.
4· •
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PARÁGRAFO lQ - A transformação de que trata o "Ca-
. . -
put." deste artigo, na adm i n.istr-açao direta, dar-se-á pelo enqua-'
dramc:1to aut8mático dos servidores celetistas, observvada a êquiv~lênoia da nomenclatura e atribuições dos cargos integrantes dos
e, Quadros de pessoal da Prefeitura.
PAr\.l\GRA?O 2R - As fur::;ões de conf iança , de dire-' .~
çao, chefia e assessorame~to
,..
SãO transformudos em car30s em comiLei. •
Continua •.' •••••••... ~~ •
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5S3.0, a partir da vigência desta
, .
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Prefeitura Muníoipal de Agrestina - p~ .•..
P/\J~I:GRAFO39 - Os contratos ~n:iividua:isde tr-aba-
. ...• ,.
lhos se ext í.nguem aut.omatí carne rrte peLa transforrilaçQo das empre->'
..
.gos ou fu~çõe2., !'icando a~seguréJ.do éJ.OS r-eape c'tí.vos vocuparrtes a '
continuidade da' cont~gem de tempo de s ervíço par-a fins de ·fé;ias,
gratific8Ç~O hatalina, aposeritadoria, disponibilidade 2 adicio-!
! ...
!
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..
nal por tempo de serviço.
ARTIGO 4º - Os servidores celetistas que na data' •.
promulgaç~o desta Lei contarem com mais de 20 (vinte) anos de
.servi~os, continuar~o nq regime celetista.
"' .• ,.
ARTIGO 5º - O Poder Executivo, no prazo de·180
(cento e oitenta )dias a contar da vigência desta Lei, encaminhará á .câmara r·1unicipalo Plano de Carreira e o P'Lario de Car-gos
, .
e Salar1.os.
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AHTIGO 6º - O Chefe do FadeI' Execu:tivo baixará 05
at.os necessários á '$execução da presente LeL~
.
AR'l'IGO7º - As despesas decorrentes da ex..ec\1çã·oI
da presente ~~i correr~o ~or conta da dotaç~o orçamentária pr6-'
pria.
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•
ARTIGO 8º - Esta Lei entr.ará em vigo~ na data da'
sua publicação.
ARTIGO 9º Revogam-se as disposições em contrá~'
rio. -.,. .• ,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EH 12 DE· SE- ,
TEt1BRO DE 1991.
'~'~"'~&--* .. sINVALFill3EI{o "r,lliL~_'_.~.
-PREFEITO-
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