| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
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AMBUCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições conferidas pelo Art. 165 da Constituição Federal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA ABRÂNGÊNCIA Artigo 10 - Esta Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Agrestina, para O exercício de 2002, compreendendo: I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes do Município , seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indi reta; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta e fundações instituídas e mantidas pelo pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Artigo 20 — A receita orçametária para o exercício de 2002" " é estimada em R$ 109950.000,00 (Dez milhões, novecentos e cinquênta mil reais) , desdobrada nos seguintes agregados: 1 - Orçamento Fiscal, em R$ 8.800.000,00(Oito milhões e oito centos mil reais); ' II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.150.000,00(Dois milhões, cento e cinquenta mil reais). Artigo 3º — As receitas são estimadas por Categoria Econoômi- ca, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo do Artigo 4º — A Receita serã réalizada com base no produto do que for arrecadado, na forma de legislação em vigor, de acordo com o desdobramen Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.49: Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 081 - 37 ernambuco 495-000. Agrestina - pma(Qnetstage.com.br nada nais Preieitura X* Municipal da ESTADO DE PERNAMBUCO CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Artigo 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 10.950.000,00 (Dez milhões, novecentos e cinquênta mil ! reais), desdobrada nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos seguintes agregados: I — Orçamento Fiscal, em R$ 8.800.000,00 (Oito milhoes! e oitocentos mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.150.000,00 (Dois milhões, cento e cinquenta mil reais). Artigo 6º - Estão plenamente assegurados recursos para" os investimentos em fase de execução, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentã- rias. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Artigo 7º — A Despesa Total, fixada por Função, Subfun cão, Projetos, Atividades, Poderes e Órgãos, estã definida nos Anexos 6 a 9 desta Lei. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as de- mais prescrições constitucionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e disposi ções da Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a abrir créditos adicionais suple- : mentarés até o valor correspondente a 35% (Trinta e cinco por cento) dos orçamentos fiscal. e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previ sões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no $ 19 do Art. 43 da Lei nº 4.320 e disposições da LDO de 2002. Paragrafo Único - Serão excluídos da base de cálculo, re ferida no Caput deste artigo, os valores correspondente à amortização e encargos! de dívida e às despesas financeiras com operações de crédito contratadas e a con- tratar. Artigo 9º - O limite autorizado no artigo anterior não ' serã onerado quando o crédito se destinar EA Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-t0. € 95-000. Agrestina - Pernambuco Telefone 0"*31 - 3744.1156. Fax 081 - 3744.1103. E-mail: pmaQneistage.com.br ESTADO DE PERNAMBUCO pesas consignadas ao mesmo catórios judiciais, amortizações e juros da divida, mediante utilização de recur sos provenientes de anulação de dotações; III - atender despesas financeiras com recursos vincu- lados a operações de crédito e convênios; IV - atender insuficiencias de outras despesas de cus- teio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assis tência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e De- senvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; ) v - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2001, 0 excesso de arrecadação de recursos vinculados a Fundos Es- peciais e ao FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às pre- visões de despesas fixadas desta Lei. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 100 — As dotações para custeio de. manutenção das unidades e o pagamento de pessoal e encargos sociais estão consignadas em dota- ções consolidadas por órgão e serão movimentadas pelos setores competentes do Poder Executivo. Parágrafo Único - Poderã o Poder Executivo adaptar a estrutura orçamentária, desdobrando-a em unidades, com o objetivo de criar ins- trumentos destinados a atender informações e relatórios exigidos pela legislação em vigor e implantação de sistemas de planejamento e controle interno previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000. Artigo 11º — A utilização de dotações com origem de re cursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos. Artigo 122 - Fica o Poder Executivo autorizado a con- tratar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilibrio orçamentário-financeiro do Município, observados os precei- VA tos legais aplicáveis à matéria. > 94/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco 7441103. E-mail: pmaQneistage.com.br Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091 Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - Prefeitura. ESTADO DE PERNAMBUCO das receitas, para garantir as me- s » consoante le- c no (7) eu D H [u) a E je ct np [am [o] [o o) ct fo E D pm D Q E nu D [3 5 [o t- o Há au o E) Er Em D 4d E [EE N o (o) fam) 5 o E] D B a Da (Er po R = FERA gislaçao especifica. Paragrafo Único - O Poder Executivo estabelecerá Pro- gramação Financeira, onde fixarã as medidas necessárias a manter os dispêndios ' compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro. Artigo 140 — A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002. Artigo 15º - Revogam-se as disposições em contrário. É + Gabinete do Prefeito, em 12 de novembro de 2001. / Josue es da Silva efeito - CNPJ 10.091.494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco Fax 081 - 3744.1103. E-mail: pmaQDnetsiage.com.br Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centr Telefone 0**81 - 3744.1156.