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norma nº 926/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 926 / 2001
Date 2001-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id181

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texto integral #

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| Prefeitui fa
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926/2001.
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1
EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
para o período de 2002 a 2005 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com as
disposições do Inciso "TI" do Art. 35 do Ato das disposições Transitórias e do
— Art. 165 da Constituição Federal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
K +
Artigo 1º — Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA !
para o quadrienio 2002/2005, em cumprimento às disposições do inciso "I" do Art.
165 da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com
seus respectivos objetivos e metas, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma das planilhas
Anexo "I* de nº 01 ao nº 63 e Anexo "II",
Artigo 20 — As metas que integram os programas descritos
é nos anexos do PPA para execução durante o exercício de 2002 estão compatíveis !
com as metas e prioridades constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2002.
Artigo 30 — A exclusão ou alteração de Programas constan
tes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Po-
der Executivo, através de projeto de lei específico.
Artigo 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
indicadores de programas constantes no PPA e a incluir, excluir oualterar ações
S Suas respectivas metas, sempre que tais modificações não impliquem em mudan-
sas no Orçamento do Município.
Paragrafo Único — As correções nos indicadores, nas metas
e ações dos Programas autorizados no Caput deste artigo serão formalizados por
4
meio de Decreto. j
. Mancel Matulino, 2 21. Centro. CNPJ 10.091. 1.494/0001- pos CEP E
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.1103. E-mail: pmaQnei
STADO DE
IAMBUÇO
Artigo 6º - Os conceitos e definições de programa, função
projeto e atividade, objeto desta Lei e seus anexos obedecem às normas estabele-
cidas na Portaria nº 42, de 14.04. 1999, do Ministro» de Estado do Orçamento e
Gestão, inclusive quanto à classificação funcional-programática.
Artigo 7º - A lista dos títulos dos programas das plani-
lhas Anexo I, juntamente com os objetivos resumidos ea codificação orçamentária es
tão ordenados no Anexo "II" que passa a integrar este Plano Plurianual.
Parãgrafo Único — Após a publicação da Lei Orcamentária
de cada exercício, o Anexo II do PPA serã republicado de acordo com a ordem dos
projetos e das atividades constantes do orçamento municipal aprovado.
Artigo 8º — Nenhum investimento cuja execução ultrapasse
um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.
Artigo 9º — O Poder Executivo enviarã atéo dia 15 de maio
de cada exercício o projeto de lei de'revisão do PPA para o restante de sua vi-
gencia
Artigo 100 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação.
Artigo 11º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em
12 de novembro de 2001.
Rua Cap. Manoel Mat
Aga/0001- 10. CEP 55495. -000 pao
3744.1103. E-mail: pmaOn
vw

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