| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2001 |
| Date | 2001-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE SALDOS DE DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Trabalhando com o Povo : So 3o 927/2001. pi tá + ta (16) EMENTA: Dispõe sobre a autorização para '! utilização de saldos de Dotações do Poder Legislativo -e-dã--outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTA DO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Muns ht e disposições do Art. 53 S 1º da Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores ! aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a utilizar saldo de dotações das unidades do Poder Legislati vo Municipal como fonte de recursos Orçamentários em Crédito " Suplementar, autorizados pelo Art. 40 da Lei nº 902 de 18 de se tembro de 2000, que aprovou o Orçamento do Município para o '! exercício de 2001. Art. 20 - O presidente da Câmara Municipal de Vereadores informará por meio de ofício quais as dotações e os valores dos saldos que, não serão usados para empenhar despe- sas da Câmara até o final do exercicio, para que estes possam ' ser anulados servindo de fonte Orçamentária ao Poder Executivo. Art. 3º - O Decreto que abrir o Crédito '" adicional Suplementar mencionará a Lei autorizadora esta Lei e O ofício da Câmara e especificarã detalhadamente as dotações utilizadas, PARÁGRAFO ÚNICO: Cópia do Decreto de que ! trata o Capt deste artigo será enviado a Câmara para efeito de Q o) 3 Ei H o ES (D TADO DE PERNAMBUCO Art. 40 — Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação. Art. 50 — Revogam-se as disposições em con- trário. Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2001. Pa JOSUÊ S DA SILVA - : ; efeito- Rua Cap. Manoel Maiulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. Telefone 0**81 - 3744, 1156. Fax 0**81 - 3744.1108. E.