| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 923A / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
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NAMBUCO,
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CAPíTULO I
Artigo lQ - 1utelar do Munie1
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Defesa
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I Atender as crianças e
previstas nos ~rtigos 98
no Artigo 101, I a VI
Rua Capo Manoel Matulino. 21. Centro. CNPJ 100091.494/000HO. CE~ 55495~ -:{~restina - Per;ambuco o
. . Telefone 0**81· 3744.11!?6. Fax 0**81·3744.1103. E·mail: PI1llJ@p.~!ii.Je.com.br o·
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::STADO DE' ". i
PERNAMBUCO ! ','
'traaathanao com o povo
Criança e~do Adolescen~e;
111 Promover a execuçao de suas decisões,
para tanto
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a) requisitar
Edub·~ t,
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d~ saúde,
primento
to,que
reitos da
di-I
I.
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casos
,VI - Providenc Lar a medida
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pela autori-,
101, de I a VI do I
adplescente autor de
dade judiciiria, dentre as ~revLstas a,
Estatuto da Criança e do
ato infracional,
de na seiIpentÇ>e de óbito
E~ecutivo local na
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contra a
so 11 da
X Representar, em. nome da pess
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violação dos direitos p:evisto::;~~~.~. ~.,. ..•,~•.~•.~..••~•..
Con s tí,t.u í.çâo ~daé'fu~:íí:·
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XI ~ Representar ao Minist~rio pGbl~oo, para efeito
das açoes de perda ou suspensão do Pitrio poder; ~
Rua Capo Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10.091.494/0001-10. CEpo 55495:000. Agrestina - Pernambuco
Telefone 0**81- 3744.115ô. F~J{n*~A1_'l7AA 11n'l J:: ~~". ---=--<-<_... .
<f:rabalharu;Jo com o povo
AGRESTIN . I '+
~.
Prefeitura
Municipal
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::STADO DE I ,;
PERNAMBUCQ, .
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XII Receb~r denfincias de maus-tratos contra
ou adolescente encaminhados pelos estabelecimentos de
mento à safide, em conformidade com o art. 13 da Lei
8.069;
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XIII
·ensino fundam
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escolar,
:as entidades governamentais e nao
governamentais,referidas no art.90 do Estatlto da Criança e dõ'
Adolescente;
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xv - As entidad~s
~brigação constante do
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~de Criança e do Ado--.
,e civil e criminal de
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~'possíveis de:
c) Afastámento definito
li d) Fechamento da unidade
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a) Advertência; :.I:!;"dlcJ1i~
.R"e Cap. M,"oo' Me'"""". 2'. c.""",. C~PJ 'O.O".4"JOOO'·'O. CEP 55495-000. Ag",,'"" • Pamem"';,. ,.-,~ :~"%{:~~I
, Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744,,1103. E-mal!. pma@netstage.com.br ~;." ",~,·.;~I~",
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::STADODE
PERNAMBUCO
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b) Suspensão. total ou parcia~ do repasse de verbqs
~ .. Públicas;
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cometidas por
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bs direitos a
·te, deve r'â se
sentado
dências
o ou r.epre
às prov í.».
disso.lu
Artigo 3.Q - O Conselho Tutelar
o con~unto de órgãos pti,blicose enti
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civil no que se refere ao enc?minhamento
le$centes, bem com~ ~ ~omunid~de para
. panhamento e avaliação de su~s linh
agirá
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"'des da sociedade "
crianças e dos' ado
d,e definição, acom •;..
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r será.composto decin
direto dos maiores '~
Município de Agresti
posse, na
. ,
Coordenador
conforme
PAAA.GRAFO .2Q -
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Conselho
e~uipe T~cni6a de
EstadU1!a~il~~jo~u[~iil2~,1;lJl;[~if>â.: ~;.~,ir.,il'W'~""
de suas funç§es contará com
servidores Públicos Fe er~l
'1 O mandato dos Conselheiros-será de
Anos, permitida apenas uma reçondução:
Rua Cap. Manoel Matulino, 21. Centro. CNPJ 10:091,494/0001-10. CEP 55495-000. Agrestina - Pernambuco
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**;81- 3744.1103. E-mail: pma@netstage.com.br ' ~.
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::STADO DE'
PERNAMBUCQ
11 Os Conselheiros perceberão uma remuneraçao
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sal 'equivalente ao Cargo Cokissionado Símbolo cc-8 do
Funcional.
111 - A função detConselheiro nao
mos
,
,
será exigido
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conforme o
Estatuto,
proyada,c9m
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através de dooumen+o-
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de'A:grestina, comprovada
d) 'ilitaçõespara
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da Criança .e do 1._
tos a
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de 02 (dois) Anos no tra- 1
,
organizadas
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Defesa dos Dir
que tomará todas as
zaçao.
VI - A posse dos
te o Conselho Municipa+i?~~'p~ !. e do I
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Adolescente.
VII - são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, mar Ldo e mulher, companheiros, ascendentes e .'
RiJa Capo Manoel Matullno, 21. Centro. CNPJ 1O:.091.494/0001-10,CE.P~55495-00'O. Agrestina c PernambucC?
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'Trabalhq.ndo com o povo
::STADO·Ot:
PERNAMBUCO
sogro e genro ou nora, irmãos, cuhhados, durante ~ cunhaditio,
.
tio s6brinho, tio sobrinho, padrastro e madrasta e enteado;
VIII - Será considerado vago o cargo de
Tutelar por morte,_ renúncia ou perda dó'màndato; '.
" seguintes
ro Municí
C:. )).
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'pio;
istos em
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Artl.go, 5 O i .•. , f .A d f - d '
º - exerC1ClO e etlt;V;o a unçao o Con~
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selheiro TUtelar constituirá! serviço PÚbli.co relevante, éstabe i .t .
le'êerá presunção, de Ldoneí.dade moral e.:4~'~igu'rada prisão e,spe- i
I r-' ~o ~ ~""'
cial, em,caso de c r Lme.comum ; até' juI 'ame.n·;tofinal.
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prçamentária Municipal
fU.pcionamento do Conselho
~ 1.~9:0'JJº"..... as
Lnst.al.açêo ,manutenção ,e oper aoLona Lí.z aç âo do
I
fica o Poder Executivo autorlzado a abrir um
sente exercício crédito espec.ial no valor de R$4 .• Q90~:P,
.~:~",.ut~ ~q ';,~~; "kf:Çf
mil reais) mediante a '·ai(ui·â""ç:~dee ":!:etac:ãets';bo'nsta'nte~ dó Orçame~'-
to" em.vigorem confo rrn í.d ade com o dí.s post.o no Art.43, §lº,. Inci
60 39 da,..Lei F.edera.1 nQ 4.320, de 17 de março de}. .
Rua Cap, Manoel Matulino, 21, Centro, CNPJ 10:091,494/0001-10 r.F~~".:1Q,,_nnn A,,.,,diM - DO'M~h••~~
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ESTADODE
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AJ:"tig~99 Esta Lei entrará em vigcr'na
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