| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'Irahalhando com o povo ;I;~- ~ ESTADO DE PERNAMBUCO LEInO 932, de 07 de marco de 2002. o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Ficam estendidos aos Servidores Públicos do Município de Agrestina, Estado. de Pernambuco, os benefícios previstos nas Leis Federais nOs 6.226, de 14 de julho de 1975 e 6.864, de 01 de dezembro de 1980 e Legislação Complementar, que disciplinam a Contagem Recíproca deTempo de Serviço para efeito de Aposentadoria. Artigo 20 - Esta Lei entrará em (1',- .,·r na data de sua publicação. Artigo 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em. 07 de março de 2002. S~~4 -PREFEITORua Cap, Manoel Matulino, 21 , Centro, CGC 10,091 ,494/0001-10. CEP 55495-000, Agrestina - Pernambuco TelefoneO**81-3744,1156, FaxO**81-3744,1103, E-mail:pma@netstage,com,br