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← Agrestina (PE)

norma nº 932/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 932 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

'Irahalhando com o povo
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~
ESTADO DE
PERNAMBUCO
LEInO 932, de 07 de marco de 2002.
o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam estendidos aos Servidores Públicos do Município
de Agrestina, Estado. de Pernambuco, os benefícios previstos nas Leis Federais nOs
6.226, de 14 de julho de 1975 e 6.864, de 01 de dezembro de 1980 e Legislação
Complementar, que disciplinam a Contagem Recíproca deTempo de Serviço para efeito
de Aposentadoria.
Artigo 20 - Esta Lei entrará em
(1',-
.,·r
na data de sua publicação.
Artigo 30 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em.
07 de março de 2002.
S~~4
-PREFEITO￾Rua Cap, Manoel Matulino, 21 , Centro, CGC 10,091 ,494/0001-10. CEP 55495-000, Agrestina - Pernambuco
TelefoneO**81-3744,1156, FaxO**81-3744,1103, E-mail:pma@netstage,com,br

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