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← Agrestina (PE)

norma nº 765/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 765 / 1991
Date 1991-09-12
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'. LEI Nº 765/91.
EME~ITA: Autoriza ao Chefe do Executivô
Munic~pal a conceder aumento t
da vencimento e dá outras pro￾vidências.
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o PREFEITÓ DO MUNIÇfPIO DE AGRESTINA, ESTAD0 DE t,
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que à
..'
.câmara H1.U1icipalde Vereadores aprovou e eu sanciono ·a seguinte
LEI: '-
ARTIGO 12 - Fica o Prefeito do Municipio autorizado
a conceder ~~ reajuste de vencimentos, proventes e pensõe~ dos?
..funci,onár5.ospúblicos r1unicipais, nas seguin:tes cl~ssificações. . .
.. '.
.•1 .: 50% (cLnquerrca por cento), sobre os venclmeh-"
tos para quern ganha at.é L:H.;ii) 22. ÜÜU, 00 (·V.LIl t.ê ~
dois mil cruzeiros);
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.2 - 40% (quarenta po~cento), sobre os vencimentos
para 9,uem ganha a~ima de CR$ 22.001,00 (vinte'
dois mil e um cruzeiros):
.
AR'I'IGO2º Aos Garis, Ajudantes de Veiculos', Ser- t
, ventes de .Pedr'eí.r-o,é concedido um· abono provisório no valor de '.,.
CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), durante os meses d(;1setembro' '
~ , .
a dezembro do corrente exerC1C10.
ARTIGO 3º - Aos Professores do Magistério Públicos~
Municipal fica concedido U~ abone provisório no valor d~ C~$ ••• :
"ll-e-OOO,OO(quatro mil cruzeiros), durante os meses de setembro à i
. .
dezembro do corr(i'n~eexercicio.
PARÁGR •'.\FO úráco - Estão compreendidos oeste 'arti'g~'
os funcionários e.fetívos, contratados, com í ssí.onados, inativos,'
pensionistas e gratificações.
ARTIGO '4º - Para custeio das despesas decorrentes '
desta Le.1..serão utilizados as dotações' Orçamentariasconsiglm-'
das no Orçamento e Suplementadas., se necessário, nos moldes pre￾vistos pe~a lei Federal nº 4.320/6L~. ;/LI ..,.
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• Ó,
Prefeitura Municipal de Agrestina PE
ARTIGO'5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação contado-1hes os efeitos financeiros a partir de
lQ de .setembro do corrente exercicio.
-PREFEITURA fJiUNICIPAL 'DE AGHESTINA, EM 12 DE "SE.&1
TEl'1BRO~E 1991. -. . ~'~
. S INVAL RIBEIRO llfELO~
-PHEFEITO~
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