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norma nº 937/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 937 / 2002
Date 2002-06-06
EmentaINSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO INTEGRADO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, CONTABILIDADE E AUDITORIA, CRIA A COORDENADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NO 937, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
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- Fica instituído o Siste Controle Interno do Poder. . '; t~
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col:lr?:Jentidoria'Geral;do'~Sistema
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hi GãbíngteW8á'/JrefeitD,i'corf1finalidade ,'a' de: """": ,,íi~:~';,~mm1
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,~dos,PfO!1lfJm~S degovpmQ,,~rso(çamentos cio Município; . .' ,: I,.f h,
i. ' ,. ...,."".IIj-comprovara I@alidade e avaliar os residtedosquento ,à"elic~~l]ci
:r da 'StãoorçaméntárJa,'financeira e p~triinonia/ nos órgãos e entk:/adês,dé/ài:JiJ7]I)!$ltá'Ça
":municipiJiedaaplicação de reausos públicos por entidades de direito; . ,,'. . .."
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.
:g:!~::eiiflf.EITÓ:DJ MLlIVI,çíplOR~ii:~l;,.,, , .
PERNAMBUCO, no lJ~C?iªê:'SuasatribyiçÕe$/egqis"em,CYl1JpJiipentoa
53 da Lei Orgânic;aMüi7iC;/Jal",çombil1ad(Jeomo qH/gá,ji:'e~ .' , .
artigos .75e 76 da lei federal 4320j64 ] .... .... .
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Faço seber que aI Câmara Municipal dt!i Vereadores aprovou e.eu· ,;, .•
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senaono a seçumte e: .' ;'~~,::r::~I:'l
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. 111 -"-exercer o controle de operaçao de créditQ)-'ay{!/s/1Jªf__.ª
como dos direitos e haveres do Município; ,"
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IV - apoiar o 'controle externo no exercício de sua
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institudonal;;jL-
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Rua Cap,.Manoel ty1atulino, 21 , Centro. CGC 10,091 ,494/0001-10: CEP 5549.5-000, Agrestina - Pernambuco
Telefone 0**81 -:3744,1156, Fax 0**81 ":3744.1103, .E-mai!: pmagrestina@uol,com.br
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'iraaaíhanao com o povo
ESTADO DE
PERNAMBUCO :
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V - examinar ss demonstrações contábeis, orçemenuuies, e'
-financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, .
órgãosê entidades da administração direta, indireta e fundacional;·
".
. .VI - examinar as prestações de contas. dos agentes. da -adml'
direta indireta e fundacional re:;ponsávfis por bens e valores pertencentes ou .
Fazenda Municipal,'
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Tolar -os; custos e preços dos selV~oslfe qualql!er na '{*t:1d~~~~:
, indi1.eta e fundacional; •. ·1}rr,;~~,i!
'J{er~er to... controte contábil, finanéel. orçamentário; \
':::~~"}:'!~',~ . , ..' : . 1- __ t , ". ,,",I
s.efJtic!a{:le~·cta"ac!I1]IfJistraçãol!iR e tundedone! ".;,. .:
.....idade, econbmitldade,·razoabilitjé!de,. 13SsubvençõeS-:?r<r·~f
: :~;;~~;{:.~;~(.'
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bl/X3r, junto Município .e::.::C;
e poderes cqmpeten es, e' dettatdos, QS; :>:i<:,i,
relatórios, mapas demonstrativos e oútros documentos exigidos7JfJ1c •.•13ção . em vigor~ I~~.::U.::;J~~
; .' ~ , ···t" ... . ~•.,
X - elaborar, junto: com a ContadoriaG~tJ11 do município, os projet~i,+~~,! \~
de Lei das Diretrizes 'Orçamentárias, i do Orçamento' AnuiJl e' do plano plúrianual de :,;:-:. :
investimentos, bem como 'acompanhar e controlar a sua e ...C· •• çêo. .,:i;;.
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1 , .••. I I: :,1"
Art. 3° -. Os responsáveis . trole Interno, ao tomsrem it-t",
conhecimento de qualquer irregularidac{e ou ilegg/l· â darão ciência ao Prefeito do f ;·.:~j~~di.i';
Munic! 10 eeo Secr~tário de Finanças, sob pena' âbilidade solidária, , ~i •••;·.i:i~D~
··"i~~1~t;;JJ;~~r ~~. 'r part.' . 1ítiro, associação ousindkato l;!~t1#;
.•...li"'~pat:a, -ne formact~ lei, penunciar tm ul~ridade ou ilegalidade wrante ~ ]f~·;~:·Aj::.~
hl'i-Yi/:!:l'Ij'j' ,,,"ri, ra['dofv/lIiJlcíp/o" • I . . ' i '~. :.). ';'",;
,,!:: •.:,:·~'Y,;~ .. ,: . ,I:.:'
,
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.'...' . .'.'.Art. 5° - São COii1pétências da Controladoria Geral do Município como:,
:'::'" ::-:'" - ~::~-".• . .. ":''':: . . ... , .. :;'"'' _ 1 '" .
. tlJ!lcto SistenJa Integrado de./fiscalização Financeira, contabilidade e auditoria: ; .
mantido pela adminJ
operacional e patri
.quanto a legalidade,
e renúncias de recei
.•••••:,••• < ..•;:..//":0.- onentsr; eex~ecfir. atos normativos cOfl(c,rn't{1tes;:::i!j
Sistemálntegiadode Fiscalização Financeira, contabilidade e Audirotía/ ....••••.
." -"<::"::;.,"",,. o"
II - supervisionar tecnicamente e tiscalizar-asat{y,k!9,dés,"
111":' programar, coordenar, acompanhar e avallàtiJ~'iJçoes ."""',lJl '·rJl.~ '. . .' I . ", .
.IV - determinar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias; .
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Rua Capo Manoe!
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!lino. 21 . Ce-ntro. CGC------, ' 10.091 .494/0001-10. CEP 55495·000._Agrestina
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-Pernambuco
Telefone 0**81 - 3744.1156. Fax 0**81 - 3744.11 03. E-moi!: pmagrestina@uol.com.br
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v - promover a apuração 'de denúncias formais, reletives a
irregularídâde-ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração,
dando éiência ao titular do poder Executivo, ao interessáifo e ao titular do órgão·º
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eotoridede equivalente, a quem se' subordtne o autor do eto objeto da denuncia, sob pen.
de responsabilidade Solidária nos termos da lei; .' .
vi - aplicar penalidades, conforme legislação
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ESTADO DE
PERNAMBUCO
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inadimplentes;
Tesouro Municipal e
! ".'·'é.:,."·
.'iao 'Prefeito~o bloqueio de transferência de reausa
ncárias; . . .
órgãos da Administr.
indireta e fundaciona
. . i " ""c,: .' " ;:>:::::,:.·",>:r., .
>,.,iar .emânte1atuâlízâdq. Ô Plano d7
Cpotgs Unic~ r:ara ~s
retate apr.ovar oplano.deContasclpsiorgao. edmmlstrsçõo •..'
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.., efal~:-tag.
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..,. .... I "7 ser, preterendslmente. servidor' efetivo, com -nível superior nas
'área.s. de Econ0f!!ia, Direito ou Administração, devidamenA'" registrado em seu 6rgão
profissional," .
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denominado Coorde
seguintes requisitos:
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I
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II,- idoneidade morele r~putação·'·
I
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111- notórios conhecimehtos n
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("",'"Art.;7P-,Bqcnadaa 't;ontad4 ral do Município, subordinada
~âOSer:tetátiºdêFihánças/com ~S"segui oieüvos: •
. ..- '<:"0; ."':'.:::' .•.• i '.
.. ...,;:,.,,::_I;i._M;Ac0'!lFiãnhar.~~avali~r os resultado dos registros coatébeis, dos
atoS:,'!'fi!,lo$t:l#ffti'(O$áS~~S ria adQ1inirão Pública;' "
I!,.-:fflâl?C!(éf.(j,éf.~.contasç/fgestão financeira do Município;
,,,,.,..: :'-:'" .:.". . I· , .•...-•.:"i"""""-'" ,
'111 ~. Elaborar normas 1métodos de administré]~ão.llna'!~rJ
! .._-- .
-.Controle Interno e pública;
j§;=i;::;::
'êontabilidade;
f :-<.;;L:;:~f~..'~~~:,:;;-;::::~~~~~l::ml1~;~\;ri;~~;:;;;"
IV·· - Participar da elaboração, contri;Jle e·'iicompafJt,qm.,.
processo, orçementário municipal, juntamente com a ControladoriaGeraldOJ'.1únlê[;
• . . - .,:; ";':,:"'::,:':":':'::-::>i':':':.-:,i',,,·
r .
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V - Exercer, em conjunto, com a Coordenadoríã do Sistema; o controte
interno do Poder Executivo, por meio de auditoria, inspeções, verificações e· perícias
objetivando prese.rvsr o interesse público. l..
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Rua Capo Manoel Matulino, 21. CeQtro. CGC 10.0911.494/0001.10. CEP 55495-000.'Agrestina - Pernambuco
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Art. 8° - A Contadoria Geral do Município terá um assessorcontábil,
pref~renáalmente, serviaor efetivo, com curso Técnico em. Contabilidade, devidemente,
registrado em sei/órgão profissiOnal. .
Art. 9° - Ficam' criados na estrutura organizaéional da Coorde.
do Sistema de Controle Interno, os cargqs de provimento em comissão ,
nomeação e exoneração, descritos no Anexo tJnico que integra e acompanha est:
no âmbito do Sistema
gestão de recursos fk￾que tenham stdo: . ,
. :. :,:;:>':.:l:;.,;:::':: />~"t'_:~;:,:::<>:i::::F<>::":'''::!(;:::'':/' ,J,,:::,'Y>- '/0:< ;.,;::'>.: .; -\' /: . -":':' -::.:::" .: :"::\:~!::y -c': .:_;!:,:H·::':,:~F:.:,:,,,. )
. "'! ·····;z,Védtj(!ª an9meação para.:ªJ!ªt;c[cíQ.cig·cargQ:c!e 'confia
...... ·.ie Interno, assim .col77opar~()S-êatgos quélmpliq .•
aadmil.1ístrdção direta,'índin!!táll fundaçional, de pe.~
,- -J .~- ::;;.;;;::~:;~ .. ~--'. ::;~:::,,::"
;: ~,l
unal de contes ..,.
..•.. • J ." '.' " .. , •••..• "'.
, ...i:"Julgadas -' cOI(lProvadalJ1ei1·t~::çulpa~
administrativo, por ato t!1sil/iJ"âopatrimônio Í!úblicode.qua{queresfera
. .... I .' .........•:·.-.·;! •..iL ..... _.-
......)........... Art. 11",- Para tundônetnento da-unidades (j~.•'SJ '5 seccionais do
. Sistema .de Controle Interno poderão ser convocados servidores do quadro pessoal do
POder Executivo:' . I .•
Art. 12 - Para' o regulan funcionamenl 'S unidades ériadas por êsta
Lei, fica o Prefeito 'autorizado a abrir' credito es~' é o limite de R$ 40.000,00 ,
(querentemü reais). i
Art. 13 r: Qs orçé}meqtosdqs e
lÇa(J1enfa.rias necesSários.·ao.funCioifame ",- . .'-' I
". ,............ !
tos futurôs, contemplarão as!
das unidades de que trata a I
I
."j;.... I·
.....:•...... :-:.. ' . .... '1' ,
.···Art 14- O· Prefeito através de decreto, estabelecerá, se necessário/
nor mplªmªlJtares'visimdo o fielçumprimento das disposições desta Lei. ..'
.: •... _.<. ->:,:.,",_.'. -,- - "', . I
....... " i .
..Art. 15-Esta Lei entra~em vigor na data de sua publicação.
. - i
! ,_." . I ;' ..
Art~'16..Ficam revoaedes as disposições em contrário.'
- '.
Rua Cap, Manoel Maluli ,21 ~Centro, CGC 10;,091.494/0001.10. CEI? 55495-000. Agreslina - Pernambuco T_'_~_~ ,,**Q 1 . ~ 7AII 11."'" ~nx 0**81 ·3744,1103. E·mai!: pmagrestina@uoLcom.br . -e,
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. . .• ....< <.' }i~J~i;j
.,. As i atribuições do çargo' deCóordel1adô .. om sistema na ;:;'z:
,,-:":'- •.. - - -' ;: -, ;.- - "; .1 l' ~
éx~'êü<;ã(f'dastarefas prescritas nos inCisosI a X, do artigo 2°, i a VIII, do artigo SO,e;'dji . _
.ç?hjuntameQt~ ~om a Contadoria Ge~alido Município e 'sec~eJ ria de Finanças, 'as-tarefa~: ::;~;:(:r~:;.~~~
ditadas pelos InClSOS I, lU e IV, do artigo 7°, todos dessa L .. ': ,!j li lI!
.' . I 'i 'I ;o,:"L. ~ii/i
.i'l L~.:il~.j·J~h!
. As atribuições do cargo de Assess ábil, compreendem a 'jl·,'::~r:·".I::;'i
execução das tarefas prescritos nos incisosI a IV do. o desta Lei. I',~~~l~~~t,! f-
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