| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PRAÇA ALZIRA ALVES DA SILVA RIBEIRO, A PRAÇA PÚBLICA PROJETADA PARA SE CONSTRUÍDA NA ÁREA URBANA E QUE SE LOCALIZA DEFRONTE DO HOSPITAL E MATERNIDADE AMÉLIA GUEIROS LEITE, NESTA CIDADE, ADJCENTE À RUA JOÃO DE DEUS,NO CENTRO, CONFRONTANDO-SE COM O TERMINAL RODIVIÁRIO DE AGRESTINA, PERNAMBUCO) |
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LEINº 935, de 27 de maio de 2002. EMENTA: Denomina Logradouro Público Municipal (Praça) situado no perímetro urbana da cidade e dá ouiras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica denominada de Praça Alzira Alves da Silva Ribeiro, a Praça Pública projetada para ser construída na área urbana e que se localiza defronte do Hospital e Maternidade Amélia Gueiros Leite, nesta cidade, adjacente à Rua João de Deus, no Centro, confrontando-se com o Terminal Rodoviário de Agrestina, Pernambuco. Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal local, autorizado a mandar confeccionar a placa metálica alusiva à denominação a que se refere o Art. 1º desta Lei, e consegientemente, utilizar o recurso necessário para sua aquisição, a p o e que deverá ser colocada em lugar próprio no referido logradouro público. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE MAIO DE 2002. idlluettnão E - PREFEITO - Projeto de Lei de alítoria do Vereador Paulo Fernando da Silva Lira