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norma nº 935/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 935 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL (PRAÇA) SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PRAÇA ALZIRA ALVES DA SILVA RIBEIRO, A PRAÇA PÚBLICA PROJETADA PARA SE CONSTRUÍDA NA ÁREA URBANA E QUE SE LOCALIZA DEFRONTE DO HOSPITAL E MATERNIDADE AMÉLIA GUEIROS LEITE, NESTA CIDADE, ADJCENTE À RUA JOÃO DE DEUS,NO CENTRO, CONFRONTANDO-SE COM O TERMINAL RODIVIÁRIO DE AGRESTINA, PERNAMBUCO)
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LEINº 935, de 27 de maio de 2002.
EMENTA: Denomina Logradouro Público Municipal (Praça)
situado no perímetro urbana da cidade e dá ouiras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou é
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada de Praça Alzira Alves da Silva
Ribeiro, a Praça Pública projetada para ser construída na área urbana e que se localiza
defronte do Hospital e Maternidade Amélia Gueiros Leite, nesta cidade, adjacente à Rua João
de Deus, no Centro, confrontando-se com o Terminal Rodoviário de Agrestina, Pernambuco.
Artigo 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal
local, autorizado a mandar confeccionar a placa metálica alusiva à denominação a que se
refere o Art. 1º desta Lei, e consegientemente, utilizar o recurso necessário para sua aquisição,
a p o e que deverá ser colocada em lugar próprio no referido logradouro público.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 27 DE MAIO DE 2002.
idlluettnão E
- PREFEITO -
Projeto de Lei de alítoria do Vereador Paulo Fernando da Silva Lira

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