| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2002 |
| Date | 2002-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 934, de 24 de maio de 2002. EMENDA: Dispõe sobre O regime de previdência dos servidores municipais, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica adotado para os servidores do Município de Agrestina;o Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei Federal nº 8.213, de 24 de junho de 1991. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 24 de maio de 2002