| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PARQUE DAS ANDORINHAS, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(AVENIDA PREFEITO ABEL GUILHERME DE AZEVEDO LIRA, RUA SOLDADO PAULO ALVES DA CRUZ, RUA JOSÉ IVANILDO PINTO ALVES, RUA VEREADOR ADALBERTO DAMASCENO) |
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LEINº940, DE 20 DE JUNHO DE 2092. EMENTA: Denomina Artérias Públicas situadas no Loteamento Parque das Andorinhas, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestna-PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas airibuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Versadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - As Artáias projtadas c situadas no Lotcamento Parque das Andorinhas, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Estado de Pemambuco, abaixo discriminadas, passam a ter as seguintes denominações: a) de Avenida Prefeito Abel Guilherme de Azevedo Lira, à Avenida Projetada - Radisl 01 e 02, partindo da Lateral esquerda da Quadra “A”, € estendendo pelas laterais das Quadras “B”, “C” e “D” em toda a sua extensão, € pela lateral direita com o canal a ser construído na referida artéria, na mesma extensão, seguindo pelas Iaterais das Quadras “E”, Praça04 Quadra “F”, Quadra “IT” e Praça-02, do Loteamento Parque das Andorinhas, existentes no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco. AME l b) de Rua Soldado Paulo Alves da Cruz, à Rua Projetada 03, constante do Lotcamento Parque das Andorinhas, cuja artária fica por entre as Quadras “B” « “C” do aludido Loteamento; c) de Rua José Ivanildo Pinto Alves (Dido), a Rua Projetada, 02, do Loteamento Parque das Andorinhas, na área uíbana desta cidade, « que fica por entre as Quadras “A” e“B”, do citado Loteamento; d) de Rua Vereador Adalberto Damasceno, a Rua Projetada 04, do Loteamento Parque das Andorinhas, simado no perímetro urbano de Agrestina, ficando a dita Ruapor entre as Quadras “C” e D” do referido Loteamento. Artigo 2º - Fica ainda o Prefeito Municipal de Agrestina, Pemambuco, mtorizado a mandar confeccionar a placa alusiva à denominação de que se refere o Art. 1º desta Lei, que deverá ser fixada em lo cal próprio Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Projeto de Lei de autory do Get refeito Paulo Fernando de Lima