| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(PRÓ-MORADIA OU PRÓ-SANEAMENTO) |
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rampa Tabalhando com o Povo LEI Nº 9d6, DE 0$ DE AGOSTO DE 2002, EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer garantias, e dá providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições especificas. - Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público -PRÓ-MORADIA ou PRÓ-SANEAMENTO ou ainda na execução de outros projetos correlatos. Art 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter imevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e do produto da arrecadação de outras impostos. 8 1º. O disposto no caput deste artigo, obedece os ditames contidos no art. 159, inciso 1 alínea "b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos TADO DE MIBUCO que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parts dos depósitos bancários serão conferidos à Caixa Econômica Federal - CAIXA, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. $ 2º. Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco a serindicado autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. $ 3º. Os poderes previstos neste artigo e no parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese do Município de Agrestina não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA. Art 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. É Art 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele controlados, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contra partida do Município no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme autorizado por esta Lei. Art 5º -0 Poder Executivo, se necessário, baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2002. F enilés va Prefeito