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norma nº 946/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 946 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(PRÓ-MORADIA OU PRÓ-SANEAMENTO)
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Tabalhando com o Povo
LEI Nº 9d6, DE 0$ DE AGOSTO DE 2002,
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento com a
Caixa Econômica Federal - CAIXA,
a oferecer garantias, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AGRESTINA,
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), observadas as disposições legais em
vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica
Federal - CAIXA e as condições especificas. -
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de
empreendimentos integrantes do Programa de Atendimento Habitacional através
do Poder Público -PRÓ-MORADIA ou PRÓ-SANEAMENTO ou ainda na
execução de outros projetos correlatos.
Art 2º - Para a garantia do principal, encargos e acessórios
dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município para a execução de
obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu
parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em
garantia, em caráter imevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e
parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou sobre
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e do
produto da arrecadação de outras impostos.
8 1º. O disposto no caput deste artigo, obedece os ditames
contidos no art. 159, inciso 1 alínea "b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal,
e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos
TADO DE
MIBUCO
que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parts dos depósitos
bancários serão conferidos à Caixa Econômica Federal - CAIXA, os poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
$ 2º. Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em
garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco a serindicado
autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados à conta e ordem da
Caixa Econômica Federal - CAIXA, nos montantes necessários à amortização
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
$ 3º. Os poderes previstos neste artigo e no parágrafos 1º e 2º
só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese do
Município de Agrestina não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das
obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou
operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito
objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais.
É Art 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos
anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele
controlados, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e
acessórios resultantes, recursos estes necessários ao atendimento da contra
partida do Município no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal -
CAIXA, conforme autorizado por esta Lei.
Art 5º -0 Poder Executivo, se necessário, baixará os atos
próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2002.
F enilés va
Prefeito

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