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norma nº 766/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 766 / 1991
Date 1991-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À COOPERATIVA CAXANGÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 766/91,
EMENTA: Dispõe sobre doação de terreno
[4 . Ed Ed
à Cooperativa Caxanga e da ou-
tras providências,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE!
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais! Faço saber que á'
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte!
LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Agres
tina autorizado a doar à Coop. Habit, Caxanga uma àrea de terra!
de 40.610,00m2, desmembrada do loteamento Maria Ribeiro, para
fins de implantação de um Conjunto Habitacional, cujo terreno pi
mitase ao NORTE com propriedade de José Arnóbio Damasceno Alves;
ao Sul com o Estádio Municipal; ao LESTE. com a faixa de dominio"
da BR-104 e ao OESTE com o loteamento MARIA RIBEIRO, adquirida !
através de desapropriação e Registrada no Cartório de Imóveis às
fls, 34v. do livro 2-AG sob, o nº de ordem R=1-3,164 em 24,02, º
1989,
ARTIGO 2º - A Cooperativa habitacional Caxangá '!
Secção XXX, fica obrigada a construir, com recursos da Caixa Eco-
nômica Federal e através do Programa Emergencial de Construção Ha
bitacional, 194 (cento e noventa e quatro) casas populares para *
pessoas carentes deste Município.
ARTIGO 3º - Todas as obrigações decorrentes do fi
E a A Ed £
nanciamento pela Caixa Econômica Federal serao contraidas pela
Cooperativa Habitacional Caxangá XXX que responderá pelo pagamen-
to do débito,
ARTIGO 4º - A Cooperativa HABITACIONAL CAXANGA 1
XXX, terá o prazo de um (01) ano, contados da data de escritura!
da doação, para edificar os imóveis, sob, pena de ser a mesma re-
vogada e o bem voltar ao Patrimônio Municipal,
Ad CONTINUA oa "01016 ore soojaner ato aro
Ra
Preicitura Municipal de Agrestina - PE
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
- ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA, EM 25 DE SE-*
TEMBRO DE 1991.
o e PE
SINVAL RIBEIRO ME
ds
-PREFEITO-

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