| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIAS PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PARQUE DAS ANDORINHAS, SITUADO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(RUA JOÃO MANOEL DA SILVA, RUA JOANA CAVALCANTI DE VASCONCELOS, RUA FRANCISCO VICENTE DA SILVA, RUA MARIA ANTONIA DO ROSÁRIO) |
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ESTADO DE PERNAMBUCO LEINº941, DE 20 DE JUNHO DE 2002. EMENTA: Denomina Artérias Públicas no Loteamento Parque das Andorinhas, situado no perímetro urbano da cidade, c dá outras providências. O PREFEIIO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou « eu sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Ficam as Ruas e Avenidas Projetadas no Loteamento Parque das Andorinhas, localizado no perímetro usbano da cidade de Agrestina, Pemambuco, com a seguintes denominações: 1- de Rua Alíredo Rodrigues de Figueiredo, a Rua Projetada 10; que fica localizada por entre as Quadras 1 c 5, c Praças 02 € 03 do Lotcamento Parque das Andorinhas, situado nesta cidade; E - de Rua João Manoel da Silva, a Rua Projtada 05, no mencionado Loteamento, que fic a entre a Quadra D e Praça 01, em toda a sua extensão; IH - de Rua Joana Cavalcanti de Vasconcelos, a Rua Projetada 07, no dito Loteamento, que fica por entre as Quadras E, e Praça 04, emtoda a sua extensão; IV — de Rua Francisco Vicente da Silva, a Rua Pro tada 08, no aludido Loteamento, que fica por entre a Quadra F e Praça 04; V — de Rua Maria Antonia do Rosário, a Rua Projetada 09, no Loteamento Parque das Andorinhas, que fica por entre as quadras F cH, eL Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art. 1º desta Le. Artigo 3º - Esta Lai entra em vigor na data ds sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.