| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2002 |
| Date | 2002-08-16 |
| Ementa | DENOMINA ARTÉRIA PÚBLICAS SITUADAS NO LOTEAMENTO PEDRO ALCÂNTARA, SITUADO NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RUA SEVERINO CARLOS DA SILVA, RUA FLORIANO PEREIRA DE ANDRADE, RUA JOÃO BARBOSA CAVALCANTE DE BRITO, RUA ERASMO LOPES DA SILVA, RUA MANUEL ALVES DA SILVA, RUA LUCAS FELIX DA COSTA, RUA MARIA DO CARMO LUCENA CORREIA E SÁ) |
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am LEINº 949, de 16 de agosto de 2002. EMENTA: Denomina Artérias Públicas situadas no Loteamento Pedro Alcântara, situado no perímetro urbano da cidade, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGRESTINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam as Ruas e Avenidas Projetadas no Loteamento Pedro Alcântara, localizado no perímetro urbano da cidade de Agrestina, Pernambuco, com as seguintes denominações: I— de Rua Severino Carlos da Silva, a Rua Projetada 10 —, que fica localizada entre as Quadras, 26 e 27, e 14 e 15, do Loteamento acima aludido, situado nesta cidade; H — de Rua Floriano Pereira de Andrade, a Rua Projetada 11 —, no mencionado Loteamento, que fica por entre as Quadras 27, e 28, e 15 e 16, em toda a sua extensão; HI — de Rua João Barbosa Cavalcante de Brito, a Rua Projetada 12 no dito Loteamento, que fica por entre as Quadras 28 e 29, e 16 e 17, em toda a sua extensão; E Iv - de Rua Erasmo Lopes da Silva, a Rua Projetada 13 -, no aludido Loteamento, que fica por entre as Quadras 29 e 17, e o Estádio Municipal de Futebol. V — de Rua Manuel Alves da Silva, a Rua Projetada 15, no Loteamento Pedro Alcântara, nesta cidade, que fica por entre as Quadras 23 e 24,elle 12; : VI — à continuação da Rua Projetada 15 — no dito Loteamento será denominada de Rua Lucas Felix da Costa. VII — de Rua Maria do Carmo Lucena Correia e Sá, a Rua Projetada 16 -, no referido Loteamento, que fica por entre as Quadras 14 e 15, e l6€ 17, com lateral pela Área Verde existente. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Agrestina, Pernambuco, autorizado a mandar confeccionar e colocar as placas alusivas às denominações de que tratam os Incisos do Art.1º desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. = ESTADO DE = PERMAMBUTO Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de agosto de 2002. Ê Sa u: leo - Prefeito - Projeto de Lei df autoria do Vereador João Alves da Silva Neto 2,